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Local do leilão: | www.amleiloeiro.com.br |
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Valor da avaliação: | R$ 2.204.608,67 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qua, 08/06/2022 - 14:30h
- R$ 2.204.608,67
2º. LEILÃO: Qua, 22/06/2022 - 14:30h
- R$ 1.469.739,10
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Processo: | 0006566-15.2018.8.16.0033 |
RETIRADO |
PRÉDIO COMERCIAL - Lote de terreno nº 6, quadra nº 21, da Planta Vila Tarumã, confrontando do lado direito com a Rua Jerônimo Busato Filho, do esquerdo com a Rua Vinte e Quatro de Maio e, nos fundos, com o de nº 5, e matriculado no Cartório do Registro de Imóveis de Pinhais sob nº 17.867. Proprietário: Segundo a matrícula - Rui Reis Palácio, Celio Reis e Enio José Peracchi. Localização: Rua Antônio Zielonka, 375, Vila Tarumã – Pinhais/PR, esquina com as Ruas Jerônimo Busato Filho e Vinte e Quatro de Maio. Metragens: 16,10m de frente por 26,00m de profundidade do lado direito, 31,69m do lado esquerdo e 34,50m nos fundos, perfazendo a área de 675m². Características do terreno: plano, sem cerca, de frente para ruas asfaltadas, com calçadas. Benfeitorias: Após um pequeno recuo, foi construído em 1985 um prédio de alvenaria de dois pavimentos, medindo o térreo aproximadamente 598m² e pavimento superior 744m², perfazendo uma área total de 1.342m². Pavimento térreo: a área de 598m² é subdividida em três salas comerciais, com portas de acesso diante das Ruas Antônio Zielonka, 24 de Maio e Jerônimo Busato Filho. Apresentam pisos de cerâmica, forro de laje, instalação elétrica embutida e esquadrias de ferro com vidros. Pavimento superior: é subdividido em quatro apartamentos de metragens de 150m² a 200m², totalizando 744m². Apresentam piso de cerâmica, forro de laje, cobertura de telhas do tipo francesa, instalação elétrica embutida e esquadrias de ferro com vidros. O acesso a eles é através da Rua 24 de Maio.
NO PRIMEIRO LEILÃO OS BENS SERÃO OFERECIDOS SOMENTE PELO VALOR DE AVALIAÇÃO E NO SEGUNDO LEILÃO, OFERECIDOS PELO LANCE MÍNIMO (art. 891 NCPC)
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRESENCIAL, ESTÁ CONDICIONADA AO RETORNO DA PERMISSÃO DE AGLOMERAÇÕES DE PESSOAS, CASO AS AUTORIDADES NÃO ESTEJAM PERMITINDO ESSAS AGLOMERAÇÕES NOS DIAS DOS LEILÕES, OS MESMOS SERÃO REALIZADOS APENAS NA MODALIDADE ELETRÔNICA (ONLINE)
LEILÕES ELETRÔNICOS DEVEM SER ACOMPANHADOS ATRAVÉS DO AUDITÓRIO DE LEILÃO. Leilão Eletrônico, conforme Artigo 879, II do CPC/2015. PARA PARTICIPAÇÃO E OFERTA DE LANCES ELETRÔNICOS, OS INTERESSADOS DEVERÃO FAZER CADASTRO PRÉVIO NO SITE https://amleiloeiro.com.br/cadastre ORIENTAMOS REALIZAR O CADASTRO E O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E SOLICITAR HABILITAÇÃO EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO LEILÃO, EVITANDO ASSIM, PROBLEMAS NA LIBERAÇÃO DE SUA PARTICIPAÇÃO.
MEDIANTE ENTRADA DE 25%, OS IMÓVEIS PODERÃO SER PARCELADO EM ATÉ 30 VEZES. (art. 895, §1º do NCPC) - CONSULTE O EDITAL DE LEILÃO
ATENÇÃO! NÃO DEIXE PARA DAR SEU LANCE NOS ÚLTIMOS SEGUNDOS PARA O ENCERRAMENTO DO CRONÔMETRO REGRESSIVO, POIS DEPENDENDO DA INTERNET DO USUÁRIO E DO TRÁFEGO DE SINAL NAQUELE MOMENTO, O LANCE PODERÁ NÃO SER COMPUTADO. ISSO PODERÁ OCORRER DEVIDO AO DELAY (ATRASO) DE TRANSMISSÃO, EXISTENTE EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO POR SINAL.
LANCES À VISTA TERÃO PREFERÊNCIA, BASTANDO IGUALAR AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE PARCELADO OFERTADO, O QUE NÃO INTERFERE NA CONTINUIDADE DA DISPUTA. O LANCE A PRAZO TEM DE SUPERAR O LANCE ANTERIOR, JÁ O LANCE À VISTA BASTA IGUALAR O ÚLTIMO LANCE A PRAZO E TERÁ PREFERÊNCIA.
CONFORME O ARTIGO 893 DO NOVO CPC, TERÁ PREFERÊNCIA AQUELE QUE DER LANCE SOBRE TODOS OS BENS DE UM MESMO PROCESSO, DESDE QUE HAJA SOBRA DE ALGUM ITEM, SOMENTE NESSE CASO, O(S) LOTE(S) UNIFICADO(S) (04), OFERECIDO(S) APENAS NO DIA DO LEILÃO, SERÁ(ÃO) ABERTO(S) E SE HOUVER ALGUM LANCE SOBRE ELE(S), AUTOMATICAMENTE OS LOTES DESMEMBRADOS SERÃO FECHADOS.
CASO HAJA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO OU APREENDIDO NOS AUTOS, TERÁ VALIDADE O ITEM DESCRITO NO TERMO DE PENHORA OU APREENSÃO CONSTANTE NO PROCESSO.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.
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Lote 1 - PARTE IDEAL DE ÁREA RURAL
Lance inicial: R$ 1.345.415,81
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Lote 1 - PARTE IDEAL DE IMÓVEL
Lance inicial: R$ 1.090.433,03
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Lance inicial: R$ 764.358,40
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Lote 1 - Casa Residencial Térrea
Lance inicial: R$ 420.000,00
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Lance inicial: R$ 310.000,00