AMLeiloeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS

VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI

Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 -

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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

A Dra. Fabiane Kruetzmann Schapinsky – Juíza de Direito da Vara Cível de Pinhais, na forma da lei:

 

FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) CÉLIO REIS (CPF 456.965.789-34) E RUI REIS PALACIO (CPF 201.549.339-53), na seguinte forma:

 

1º Leilão: em 08 de junho de 2022, a partir das 14:30 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 22 de junho de 2022, a partir das 14:30 horas, por maior lanço oferecido, considera-se o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação da cota-parte pertencente ao(s) executado(s), no total de 66,66% do imóvel. (art. 891 e § 2º artigo 843 do CPC/2015). Caso não haja arrematação nos leilões supra referidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:

 

1º Leilão: em 09 de setembro de 2022, a partir das 14:30 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 23 de setembro de 2022, a partir das 14:30 horas, por maior lanço oferecido, considera-se o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação da cota-parte pertencente ao(s) executado(s), no total de 66,66% do imóvel. (art. 891 e § 2º artigo 843 do CPC/2015).

 

LOCAL: (*)Rua Lourenço Pinto, nº 458, Centro, Curitiba/PR (Hotel Nacional Inn Curitiba - Estação) e a modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br

 

PROCESSO: Autos n° 0006566-15.2018.8.16.0033 – Cumprimento de sentença em que é Exequente ADVOCACIA ZAMBONI E ASSOCIADOS (CNPJ 04.871.956/0001-10) E ESPÓLIO DE ENIO JOSÉ PERACCHI representado(a) por ENIO JOSÉ PERACCHI JÚNIOR. (CPF 320.897.329-20).

 

BEM(NS): Lote de terreno nº 6, quadra nº 21, da Planta Vila Tarumã, confrontando do lado direito com a Rua

Jerônimo Busato Filho, do esquerdo com a Rua Vinte e Quatro de Maio e, nos fundos, com o de nº 5, e matriculado no Cartório do Registro de Imóveis de Pinhais sob nº 17.867.

Proprietário: Segundo a matrícula – Rui Reis Palácio, Celio Reis e Enio José Peracchi. Localização: Rua Antônio Zielonka, 375, Vila Tarumã – Pinhais/PR, esquina com as Ruas Jerônimo Busato Filho e Vinte e Quatro de Maio. Metragens: 16,10 m de frente por 26,00 m de profundidade do lado direito, 31,69 m do lado esquerdo e 34,50 m nos fundos, perfazendo a área de 675 m². Características do terreno: plano, sem cerca, de frente para ruas asfaltadas, com calçadas. Benfeitorias: Após um pequeno recuo, foi construído em 1985 um prédio de alvenaria de dois pavimentos, medindo o térreo aproximadamente 598 m² e pavimento superior 744 m², perfazendo uma área total de 1.342 m². Pavimento térreo: a área de 598 m² é subdividida em três salas comerciais, com portas de acesso diante das Ruas Antônio Zielonka, 24 de Maio e Jerônimo Busato Filho. Apresentam pisos de cerâmica, forro de laje, instalação elétrica embutida e esquadrias de ferro com vidros. Pavimento superior: é subdividido em quatro apartamentos de metragens de 150 m² a 200 m², totalizando 744 m². Apresentam piso de cerâmica, forro de laje, cobertura de telhas do tipo francesa, instalação elétrica embutida e esquadrias de ferro com vidros. O acesso a eles é através da Rua 24 de Maio. Valor primitivo em 22 de março de 2021: R$ 1.950.300,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil, trezentos reais).

 

VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01 de maio de 2022: R$ 2.204.608,67 (dois milhões, duzentos e quatro mil, seiscentos e oito reais e sessenta e sete centavos)

 

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizado até 06/04/2022) Matrícula 17.867 AV.5/17.867 – Indisponibilidade de bens enviada pelo juízo da 20ª Vara Cível de Curitiba – PR, processo nº 0008289-76.2015.8.16.0194; AV.6/17.867 – Indisponibilidade de bens enviada pelo juízo da 20ª Vara Cível de Curitiba – PR, processo nº 0060235-26.2011.8.16.0001; AV.7/17.867 – Indisponibilidade de bens enviada pelo juízo da 18ª Vara Cível de Curitiba – PR, processo nº 0001766-75.1997.8.16.0001; R.8/17.867 – Penhora expedida pelo juízo da 18ª Vara Cível de Curitiba – PR, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0001766-75.1997.8.16.0001. Eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária.

 

VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.696.175,69 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), em março de 2022.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

 

CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.

 

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.

Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.

 

LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente; em caso de arrematação, 6% (sei por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (conforme Art.176 da portaria n° 006/2020, desta comarca). Em havendo extinção por pagamento ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser paga pelo executado (conforme Art.176, §1° da portaria n° 006/2020, desta comarca).

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

 

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(s), CÉLIO REIS, RUI REIS PALACIO e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pinhais, Estado do Paraná.

 

Pinhais, 09 de maio de 2022.

 

 

Marcelo Kloss

Escrevente Juramentado

 

Portaria 21/2007

 

(*) A realização do leilão presencial ficará condicionada a possibilidade das aglomerações de pessoas, uma vez que o Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M do TJ/PR restringe sua realização apenas à modalidade eletrônica devido a Pandemia.

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 19-05-2022 21:01:09 - há 1 ano

Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/67/publicacao

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