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Local do leilão: | www.amleiloeiro.com.br |
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Valor da avaliação: | R$ 1.894.235,60 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qua, 25/05/2022 - 14:00h
- R$ 1.136.541,36
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Processo: | 0002242-36.2003.8.16.0088 |
SEM LICITANTE |
Terreno Rural designado pelo Quinhão n° 05(cinco), com área de 605.000,00 m² ou seja, 60,00 hectares, situado no lugar denominado Boguaçu do rio da Praia, no Município e Comarca de Guaratuba – PR, que tem hoje as seguintes divisas, metragens e confrontações: partindo-se do ponto 06, visando o ponto 1, confrontando-se com o remanescente do Jardim Nereidas II, com azimute de 321 00 00 e distância de 1.210,00 metros. Segue-se por uma linha seca até o ponto 1. Do mesmo ponto 1, visando o ponto 2, a uma distância de 500,00 metros e com o azimute de 50 59 52, segue por linha seca até o ponto 3 e divide-se com a rua República Dominicana do ponto 3, a uma distância de 1.200,00 metros e com o azimute de 14 59 44, segue por linha seca até o ponto 4, e divide-se com a subdivisão conforme matrícula n°13.463. Do ponto 3, visando o ponto 4, a uma distância de 131,25 metros e com o azimute de 227 59 36, segue por linha seca até o ponto 5 e divide-se com braço do Rio da Praia. Do ponto 4, visando o ponto 5, a uma distância de 157,85 metros e com o azimute de 238 59 27, segue por linha seca até o ponto 6 e divide-se com o braço do Rio da Praia. Do ponto 5, visando o ponto 6, a uma distância de 218,95 metros e com o azimute de 224 47 19, segue por linha seca até o ponto 1 e divide-se com o braço do Rio da Praia, neste ponto foi encontrado o vértice de origem, com ângulo de 276 12 41, sendo assim fechado a poligonal com uma área de 605.000,00 m² ou seja 26 alqueires paulistas. Imóvel matrícula n°. 44.574 do CRI de Guaratuba
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.
ALIENAÇÃO ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do encerramento da venda. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 20% (vinte) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 05 (cinco) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
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Lance inicial: R$ 35.370,66
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Lance inicial: R$ 329,60
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Lance inicial: R$ 416,00
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Lance inicial: R$ 1.348,00
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Lance inicial: R$ 304,00