AMLeiloeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE GUARATUBA

COMPETÊNCIA DELEGADA DE GUARATUBA – PROJUDI

Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR E INTIMAÇÃO

 

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que foi designada a venda judicial, por lance, do(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) JOSÉ ANANIAS DOS SANTOS.

 

PRAZO DE ENCERRAMENTO DA VENDA: 25 de maio de 2022 às 14:00 horas, por valor não inferior a 60% (sessenta) do valor da avaliação, devidamente atualizado pelo INPC à época da proposta. As mesmas ficarão condicionadas a aceitação do Juízo.

 

LOCAL: Site www.amleiloeiro.com.br

 

PROCESSO: Autos nº. 0002242-36.2003.8.16.0088 – Execução Fiscal em que é Exequente PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN).

 

BENS(NS): “Terreno Rural designado pelo Quinhão n° 05(cinco), com área de 605.000,00 m² ou seja, 60,00 hectares, situado no lugar denominado Boguaçu do rio da Praia, no Município e Comarca de Guaratuba – PR, que tem hoje as seguintes divisas, metragens e confrontações: partindo-se do ponto 06, visando o ponto 1, confrontando-se com o remanescente do Jardim Nereidas II, com azimute de 321 00 00 e distância de 1.210,00 metros. Segue-se por uma linha seca até o ponto 1. Do mesmo ponto 1, visando o ponto 2, a uma distância de 500,00 metros e com o azimute de 50 59 52, segue por linha seca até o ponto 3 e divide-se com a rua República Dominicana do ponto 3, a uma distância de 1.200,00 metros e com o azimute de 14 59 44, segue por linha seca até o ponto 4, e divide-se com a subdivisão conforme matrícula n°13.463. Do ponto 3, visando o ponto 4, a uma distância de 131,25 metros e com o azimute de 227 59 36, segue por linha seca até o ponto 5 e divide-se com braço do Rio da Praia. Do ponto 4, visando o ponto 5, a uma distância de 157,85 metros e com o azimute de 238 59 27, segue por linha seca até o ponto 6 e divide-se com o braço do Rio da Praia. Do ponto 5, visando o ponto 6, a uma distância de 218,95 metros e com o azimute de 224 47 19, segue por linha seca até o ponto 1 e divide-se com o braço do Rio da Praia, neste ponto foi encontrado o vértice de origem, com ângulo de 276 12 41, sendo assim fechado a poligonal com uma área de 605.000,00 m² ou seja 26 alqueires paulistas. Imóvel matrícula n°. 44.574 do CRI de Guaratuba”. Valor primitivo em 13 de setembro de 2017: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

 

VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01/02/2022: R$ 1.894.235,60 (um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).

 

VALOR DA DÍVIDA: R$ 67.803,66 (sessenta e sete mil, oitocentos e três reais e sessenta e seis centavos), em 17 de abril de 2017.

 

ÔNUS: R.7 – Penhora extraído dos autos de Execução Fiscal n° 268/2003, expedida pelo Juízo de Direito da Serventia Cível e Anexos de Guaratuba, em que é exequente a Fazenda Nacional; AV.8 – Indisponibilidade de Bens, extraído dos Autos de Ação Civil Pública n° 58/2012 expedida pelo Juízo de Direito da Serventia Cível e Anexos de Guaratuba, em que é autor Ministério Público do Estado do Paraná; Outros eventuais constantes nos autos e matrícula imobiliária.

 

CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.

 

ALIENAÇÃO ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do encerramento da venda. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 20% (vinte) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 05 (cinco) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

 

LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, será garantido o ressarcimento de despesas comprovadas, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s).

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

 

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S), JOSÉ ANANIAS DOS SANTOS, e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado

das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Guaratuba, Estado do Paraná.

 

 

 

Guaratuba/PR, 23 de fevereiro de 2022.

 

 

 

GIOVANNA DE SÁ RECHIA

 

Juíza de Direito

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 25-02-2022 12:55:09 - há 2 anos

Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/52/publicacao

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