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- Lote 2 - Cód. #157.2
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Cidade/UF: | Icaraíma/PR |
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Local do leilão: | www.amleiloeiro.com.br |
Valor da avaliação: | R$ 1.390.176,17 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Seg, 15/07/2024 - 14:00h
- R$ 1.390.176,17
2º. LEILÃO: Seg, 22/07/2024 - 14:00h
- R$ 695.088,08
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Processo: | 0001601-07.2019.8.16.0179 |
ABERTO PARA LANCES |
DESCRIÇÃO DO LOTE:
Imóvel Rural, medindo 16,94 ha - Imóvel de Matrícula nº 1.398, do Registro de Imóveis da Comarca de Icaraíma/PR. Lote rural nº 43-A-REMANESCENTE, da subdivisão do lote nº 43-A, da Gleba Taquaruçú, Núcleo Porto Camargo, Município de Icaraíma - PR, com a área de 16,94 hectares ou o equivalente a 7 alqueires. Parte de imóvel maior, registrado no INCRA sob Nº 718.076.005.290-0, com área total de 27,3460 hectares, sitio denominado "Lt. 43-A-Rem, 43- A-1 E 43/1-A, G Tq". Estrada Paulista, km 03, à direita - Gleba Taquaruçú, Núcleo Porto Camargo, Icaraíma, PR. https://goo.gl/maps/kHBbi9Shvf7i34mr6 Obs.: Terreno - Imóvel rural, medindo 16,94 hectares, com relevo em declive em direção ao Córrego Icaraíma. Distante cerca de 2,4 km partindo do cruzamento entre a Av. Paraná e Av. Genercy Delfino Coelho (PR-082) por estrada rural não pavimentada. Cercado, com acesso a rede de energia elétrica. Benfeitorias Não Averbadas: 01 Pavilhão para aviário, medindo a área de 1.500,00 m² (125x12), em alvenaria, coberta por telhas, com cortinados nas laterais, sistema de alimentação com silos armazenadores de ração, comedouros e bebedouros, com idade estimada em 10 anos e estado de conservação estimado como regular; 01 Residência em alvenaria, de padrão simples, com esquadrias metálicas, cobertura por telhas, com área estimada 60 m², com idade estimada em 9 anos e estado de conservação estimado como regular; 01 Edificação destinada a Capela, em estrutura de concreto pré-moldado, fechamento em alvenaria, esquadrias metálicas, coberta por telhas, de área estimada em 50,00 m². com idade estimada em 2 anos e estado de conservação estimado como bom; 01 Edificação destinada a cabine de entrada de energia, em alvenaria, com área estimada de 15 m². com idade estimada em 10 anos e estado de conservação estimado como regular; 01 Galpão em madeira, com idade estimada em 30 anos e estado de conservação estimado como sem valor comercial; 01 Residência em Madeira, com idade estimada em 30 anos e estado de conservação estimado como sem valor comercial. Imóvel Rural, medindo 7,26 ha - Imóvel de Matrícula nº 2.122, do Registro de Imóveis da Comarca de Icaraíma/PR Lote rural nº 43-A-1, da subdivisão do lote nº 43-A, da Gleba Taquaruçú, Núcleo Porto Camargo, Município de Icaraíma - PR, com a área de 7,26 hectares ou o equivalente a 3 alqueires. Parte de imóvel maior, registrado no INCRA sob Nº 718.076.005.290-0, com área total de 27,3460 hectares, sitio denominado "Lt. 43-A-Rem, 43- A-1 E 43/1-A, G Tq" Estrada Paulista, km 03, à direita - Gleba Taquaruçú, Núcleo Porto Camargo, Icaraíma, PR. https://goo.gl/maps/kHBbi9Shvf7i34mr6 Terreno: Imóvel rural, medindo 7,26 hectares, com relevo em declive em direção ao Córrego Icaraíma. Distante cerca de 2,4 km partindo do cruzamento entre a Av. Paraná e Av. Genercy Delfino Coelho (PR-082) por estrada rural não pavimentada. Cercado, com acesso a rede de energia elétrica. Sem benfeitorias edificadas sobre a área do imóvel.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
NO PRIMEIRO LEILÃO OS BENS SERÃO OFERECIDOS SOMENTE PELO VALOR DE AVALIAÇÃO E NO SEGUNDO LEILÃO, OFERECIDOS PELO LANCE MÍNIMO (art. 891 NCPC)
LEILÕES ELETRÔNICOS DEVEM SER ACOMPANHADOS ATRAVÉS DO AUDITÓRIO DE LEILÃO. (Leilão Eletrônico, conforme Artigo 879, II do CPC/2015). PARA PARTICIPAÇÃO E OFERTA DE LANCES ELETRÔNICOS, OS INTERESSADOS DEVERÃO FAZER CADASTRO PRÉVIO NO SITE https://amleiloeiro.com.br/cadastre ORIENTAMOS REALIZAR O CADASTRO E O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO LEILÃO E HABILITAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO (LI E ACEITO) EM ATÉ 2 HORAS DE ANTECEDÊNCIA DAS HASTAS, EVITANDO ASSIM, PROBLEMAS NA LIBERAÇÃO DE SUA PARTICIPAÇÃO.
MEDIANTE ENTRADA DE 25%, OS IMÓVEIS PODERÃO SER PARCELADO EM ATÉ 30 VEZES. (art. 895, §1º do NCPC) - CONSULTE O EDITAL DE LEILÃO
ATENÇÃO! NÃO DEIXE PARA DAR SEU LANCE NOS ÚLTIMOS SEGUNDOS PARA O ENCERRAMENTO DO CRONÔMETRO REGRESSIVO, POIS DEPENDENDO DA INTERNET DO USUÁRIO E DO TRÁFEGO DE SINAL NAQUELE MOMENTO, O LANCE PODERÁ NÃO SER COMPUTADO. ISSO PODERÁ OCORRER DEVIDO AO DELAY (ATRASO) DE TRANSMISSÃO, EXISTENTE EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO POR SINAL.
LANCES À VISTA TERÃO PREFERÊNCIA, BASTANDO IGUALAR AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE PARCELADO OFERTADO, O QUE NÃO INTERFERE NA CONTINUIDADE DA DISPUTA. O LANCE A PRAZO TEM DE SUPERAR O LANCE ANTERIOR, JÁ O LANCE À VISTA BASTA IGUALAR O ÚLTIMO LANCE A PRAZO E TERÁ PREFERÊNCIA.
IMAGENS DOS BENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS. CASO HAJA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO OU APREENDIDO NOS AUTOS, TERÁ VALIDADE O ITEM DESCRITO NO TERMO DE PENHORA OU APREENSÃO CONSTANTE NO PROCESSO.
ATENÇÃO!!!! NÃO DEIXE PARA SOLICITAR SUA HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO NA ÚLTIMA HORA. O SISTEMA BLOQUEIA AUTOMATICAMENTE NOVOS PEDIDOS 2 HORAS ANTES DOS LEILÕES.
DOCUMENTOS
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 05) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 30% (trinta) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, com valor não inferior a R$ 1.000,00 para cada parcela. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die) (Decreto nº 1.544/1995), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
LOCALIZAÇÃO
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Lance inicial: R$ 9.440.000,00
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Lance inicial: R$ 1.170.400,00
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Lote 2 - ÁREA RURAL DESTINADA A AVIÁRIO
Lance inicial: R$ 1.390.176,17
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Lote 1 - CASA TÉRREA NO CENTRO
Lance inicial: R$ 927.932,23
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Lote 1 - Casa Residencial Térrea
Lance inicial: R$ 420.000,00