AMLeiloeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA

SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 5ª VARA – PROJUDI

Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 -

Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) AVERAMA ALIMENTOS S/A (CNPJ 01.827.177/0001-29), JOSÉ ADEMIR BOSSINI (CPF 651.034.759-87), MARIA BEATRIZ DIAS (CPF 507.873.069-91), na seguinte forma:

1º Leilão: em 15 de Julho de 2024, a partir das 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 22 de Julho de 2024, a partir das 14:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).

Caso não haja arrematação nos leilões suprarreferidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:

1º Leilão: em 02 de Setembro de 2024, a partir das 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 12 de Setembro de 2024, a partir das 14:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).

LOCAL: Apenas na modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br

PROCESSO: Autos nº. 0001601-07.2019.8.16.0179 de Execução de Título Extrajudicial, em que é exequente BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (CNPJ 92.816.560/0001-37)

BENS(NS): “Imóvel Rural, medindo 16,94 ha - Imóvel de Matrícula nº 1.398, do Registro de Imóveis da Comarca de Icaraíma/PR.

Lote rural nº 43-A-REMANESCENTE, da subdivisão do lote nº 43-A, da Gleba Taquaruçú, Núcleo Porto Camargo, Município de Icaraíma - PR, com a área de 16,94 hectares ou o equivalente a 7 alqueires. Parte de imóvel maior, registrado no INCRA sob Nº 718.076.005.290-0, com área total de 27,3460 hectares, sítio denominado "Lt. 43-A-Rem, 43- A-1 E 43/1-A, G Tq".

Localização: Estrada Paulista, km 03, à direita - Gleba Taquaruçú, Núcleo Porto Camargo, Icaraíma, PR.
https://goo.gl/maps/kHBbi9Shvf7i34mr6

Coordenadas (em graus decimais): Latitude -23.417528°, Longitude: -53.612248°

Obs.: Terreno - Imóvel rural, medindo 16,94 hectares, com relevo em declive em direção ao Córrego Icaraíma. Distante cerca de 2,4 km partindo do cruzamento entre a Av. Paraná e Av. Genercy Delfino Coelho (PR-082) por estrada rural não pavimentada. Cercado, com acesso à rede de energia elétrica.

Benfeitorias Não Averbadas: 01 Pavilhão para aviário, medindo a área de 1.500,00 m² (125x12), em alvenaria, coberta por telhas, com cortinados nas laterais, sistema de alimentação com silos armazenadores de ração, comedouros e bebedouros, com idade estimada em 10 anos e estado de conservação estimado como regular; 01 Residência em alvenaria, de padrão simples, com esquadrias metálicas, cobertura por telhas, com área estimada 60 m², com idade estimada em 9 anos e estado de conservação estimado como regular; 01 Edificação destinada a Capela, em estrutura de concreto pré-moldado, fechamento em alvenaria, esquadrias metálicas, coberta por telhas, de área estimada em 50,00 m² com idade estimada em 2 anos e estado de conservação estimado como bom; 01 Edificação destinada a cabine de entrada de energia, em alvenaria, com área estimada de 15 m² com idade estimada em 10 anos e estado de conservação estimado como regular; 01 Galpão em madeira, com idade estimada em 30 anos e estado de conservação estimado como sem valor comercial; 01 Residência em Madeira, com idade estimada em 30 anos e estado de conservação estimado como sem valor comercial.

Imóvel Rural, medindo 7,26 ha - Imóvel de Matrícula nº 2.122, do Registro de Imóveis da Comarca de Icaraíma/PR
Lote rural nº 43-A-1, da subdivisão do lote nº 43-A, da Gleba Taquaruçú, Núcleo Porto Camargo, Município de Icaraíma - PR, com a área de 7,26 hectares ou o equivalente a 3 alqueires.

Parte de imóvel maior, registrado no INCRA sob Nº 718.076.005.290-0, com área total de 27,3460 hectares, sítio denominado "Lt. 43-A-Rem, 43- A-1 E 43/1-A, G Tq"

Estrada Paulista, km 03, à direita - Gleba Taquaruçú, Núcleo Porto Camargo, Icaraíma, PR.
https://goo.gl/maps/kHBbi9Shvf7i34mr6
Coordenadas (em graus decimais): Latitude: -23.420331° Longitude: -53.614227°

Terreno: Imóvel rural, medindo 7,26 hectares, com relevo em declive em direção ao Córrego Icaraíma. Distante cerca de 2,4 km partindo do cruzamento entre a Av. Paraná e Av. Genercy Delfino Coelho (PR-082) por estrada rural não pavimentada. Cercado, com acesso à rede de energia elétrica. Sem benfeitorias edificadas sobre a área do imóvel..

Valor primitivo em 09/03/2022. R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta reais).

VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01/06/2024: R$ 1.390.176,17 (Um milhão, trezentos e noventa mil, cento e setenta e seis reais e dezessete centavos)

ÔNUS DAS MATRÍCULAS E ÔNUS DIVERSOS: Matrícula nº 1398 - R12-M-1398 - Hipoteca de Primeiro grau. Credor: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE; AV13-M-1398 - a Cédula objeto do Registro 12 desta matrícula foi ADITADA no seguinte: I) Refinanciamento; Matrícula nº 2122 - R9-M-2122 - Hipoteca de Primeiro grau. Credor: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE; AV11-M-2122 - a Cédula objeto do Registro 12 desta matrícula foi ADITADA no seguinte: I) Refinanciamento; outros eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 359.079,17 (trezentos e cinquenta e nove mil, setenta e nove reais e dezesete centavos), em 21 de março de 2022.

CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 05) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 30% (trinta) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, com valor não inferior a R$ 1.000,00 para cada parcela. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die) (Decreto nº 1.544/1995), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, a comissão devida será de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s).

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S) AVERAMA ALIMENTOS S/A na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais); JOSÉ ADEMIR BOSSINI, MARIA BEATRIZ DIAS e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.

Curitiba, 12 de Junho de 2024

 

Diele Denardin Zydek

Juíza de Direito Substituta

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 17-06-2024 16:49:15 - há 2 semanas

Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/1112/publicacao

Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/157