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Local do leilão: | www.amleiloeiro.com.br |
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Valor da avaliação: | R$ 273.167,28 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qua, 08/06/2022 - 14:00h
- R$ 273.167,28
2º. LEILÃO: Qua, 22/06/2022 - 14:00h
- R$ 163.900,37
Lote vendido pelo valor de: R$ 163.900,37
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Processo: | 0014234-44.2015.8.16.0194 |
Maior Lance: | R$ 163.900,37 |
Apelido: | ipe |
Total de lances: | 1 |
VENDIDO |
SALA COMERCIAL - “Conjunto nº 102, do tipo 02, localizado no andar térreo ou 2º pavimento, do bloco 02, do Edifício Ecobusiness Center, situado na Rua Grã Nicco nº 113, bairro Mossunguê, nesta Cidade de Curitiba, com área construída privativa coberta de 55,76 m², área comum de 16,4682 m², área construída total de 72,2282 m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,006223 e quota de 28,8206 m² do terreno onde está construído o Edifício, constituído pelo Quinhão “J”, unificação e subdivisão dos Lotes 3-A, 4-A, 5-A, 5-B, 5-E, 6-A, 7-A, 7-B, 8-A, 8-B, 9-A, 10-A e 10-F, da planta aprovada pela Prefeitura Municipal local, com a área de 4.631,30 m², situado no bairro Mossunguê, Distrito de Campo Comprido, nesta Capital, com as seguintes confrontações: ao Sul, na distância de 144,50 metros, confronta com o Quinhão "H", cujo ponto de partida é o ponto de encontro do Quinhão "H" com a Av. Conectora 5 - Via Central, Rua Heitor Alencar Furtado; a Leste, confronta com a Av. Conectora 5 - Via Sul, Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, na distância de 50,10 metros em cinco segmentos, uma reta de 27,50 metros, outra reta de 4,80 metros, outra de 3,80 metros, outra de 7,00 metros e uma curva de 7,00 metros; ao Norte, na distância de 136,70 metros, confronta com a Rua Grã Nicco; a Oeste, na distância de 48,00 metros, em dois segmentos, o primeiro de 25,00 metros em curva alongada e o segundo uma reta de 23,00 metros, confronta com a Av. Conectora 5 – Via Central, Rua Heitor Alencar Furtado, até encontrar o ponto de partida. Imóvel registrado na Matrícula nº 185.332 da 8ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 29.072.036.”
NO PRIMEIRO LEILÃO OS BENS SERÃO OFERECIDOS SOMENTE PELO VALOR DE AVALIAÇÃO E NO SEGUNDO LEILÃO, OFERECIDOS PELO LANCE MÍNIMO (art. 891 NCPC)
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRESENCIAL, ESTÁ CONDICIONADA AO RETORNO DA PERMISSÃO DE AGLOMERAÇÕES DE PESSOAS, CASO AS AUTORIDADES NÃO ESTEJAM PERMITINDO ESSAS AGLOMERAÇÕES NOS DIAS DOS LEILÕES, OS MESMOS SERÃO REALIZADOS APENAS NA MODALIDADE ELETRÔNICA (ONLINE)
LEILÕES ELETRÔNICOS DEVEM SER ACOMPANHADOS ATRAVÉS DO AUDITÓRIO DE LEILÃO. Leilão Eletrônico, conforme Artigo 879, II do CPC/2015. PARA PARTICIPAÇÃO E OFERTA DE LANCES ELETRÔNICOS, OS INTERESSADOS DEVERÃO FAZER CADASTRO PRÉVIO NO SITE https://amleiloeiro.com.br/cadastre ORIENTAMOS REALIZAR O CADASTRO E O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E SOLICITAR HABILITAÇÃO EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO LEILÃO, EVITANDO ASSIM, PROBLEMAS NA LIBERAÇÃO DE SUA PARTICIPAÇÃO.
MEDIANTE ENTRADA DE 25%, OS IMÓVEIS PODERÃO SER PARCELADO EM ATÉ 30 VEZES. (art. 895, §1º do NCPC) - CONSULTE O EDITAL DE LEILÃO
ATENÇÃO! NÃO DEIXE PARA DAR SEU LANCE NOS ÚLTIMOS SEGUNDOS PARA O ENCERRAMENTO DO CRONÔMETRO REGRESSIVO, POIS DEPENDENDO DA INTERNET DO USUÁRIO E DO TRÁFEGO DE SINAL NAQUELE MOMENTO, O LANCE PODERÁ NÃO SER COMPUTADO. ISSO PODERÁ OCORRER DEVIDO AO DELAY (ATRASO) DE TRANSMISSÃO, EXISTENTE EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO POR SINAL.
LANCES À VISTA TERÃO PREFERÊNCIA, BASTANDO IGUALAR AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE PARCELADO OFERTADO, O QUE NÃO INTERFERE NA CONTINUIDADE DA DISPUTA. O LANCE A PRAZO TEM DE SUPERAR O LANCE ANTERIOR, JÁ O LANCE À VISTA BASTA IGUALAR O ÚLTIMO LANCE A PRAZO E TERÁ PREFERÊNCIA.
CASO HAJA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO OU APREENDIDO NOS AUTOS, TERÁ VALIDADE O ITEM DESCRITO NO TERMO DE PENHORA OU APREENSÃO CONSTANTE NO PROCESSO.
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
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Lance inicial: R$ 118.238,62