AMLeiloeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA

24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI

Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)

3221-9524 - E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

EDITAL: 045/2022



A Dra. Lilian Resende Castanho Schelbauer – Juíza de Direito da 24ª Secretaria Cível, na forma da lei:

FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) JOSÉ AUGUSTO MANSUR (CPF 322.891.119-53), MARIA APARECIDA WILKE RIZZO MANSUR (CPF 428.684.679-20), na seguinte forma:

 

1º Leilão: em 08 de junho de 2022, a partir das 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 22 de junho de 2022, a partir das 14:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015). Caso não haja arrematação nos leilões supra referidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:

 

1º Leilão: em 09 de setembro de 2022, a partir das 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 23 de setembro de 2022, a partir das 14:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).

 

LOCAL: (*) Rua Lourenço Pinto, nº 458 – Centro, Curitiba/PR (Hotel Nacional Inn Curitiba Estação) e a modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br

 

PROCESSO: Autos nº. 0014234-44.2015.8.16.0194 - Cumprimento de sentença em que é Exequente CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ECOBUSINESS CENTER(CNPJ 03.434.547/0001-93).

 

BENS(NS): “Conjunto nº 102, do tipo 02, localizado no andar térreo ou 2º pavimento, do bloco 02, do Edifício Ecobusiness Center, situado na Rua Grã Nicco nº 113, bairro Mossunguê, nesta Cidade de Curitiba, com área construída privativa coberta de 55,76 m², área comum de 16,4682 m², área construída total de 72,2282 m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,006223 e quota de 28,8206 m² do terreno onde está construído o Edifício, constituído pelo Quinhão “J”, unificação e subdivisão dos Lotes 3-A, 4-A, 5-A, 5-B, 5-E, 6-A, 7-A, 7-B, 8-A, 8-B, 9-A, 10-A e 10-F, da planta aprovada pela Prefeitura Municipal local, com a área de 4.631,30 m², situado no bairro Mossunguê, Distrito de Campo Comprido, nesta Capital, com as seguintes confrontações: ao Sul, na distância de 144,50 metros, confronta com o Quinhão "H", cujo ponto de partida é o ponto de encontro do Quinhão "H" com a Av. Conectora 5 - Via Central, Rua Heitor Alencar Furtado; a Leste, confronta com a Av. Conectora 5 - Via Sul, Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, na distância de 50,10 metros em cinco segmentos, uma reta de 27,50 metros, outra reta de 4,80 metros, outra de 3,80 metros, outra de 7,00 metros e uma curva de 7,00 metros; ao Norte, na distância de 136,70 metros, confronta com a Rua Grã Nicco; a Oeste, na distância de 48,00 metros, em dois segmentos, o primeiro de 25,00 metros em curva alongada e o segundo uma reta de 23,00 metros, confronta com a Av. Conectora 5 – Via Central, Rua Heitor Alencar Furtado, até encontrar o ponto de partida. Imóvel registrado na Matrícula nº 185.332 da 8ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 29.072.036.”

OBS.: O imóvel em apreço encontra-se em posse de JOSÉ AUGUSTO MANSUR e MARIA APARECIDA WILKE RIZZO MANSUR, conforme Escritura de Copra e Venda acostada nos autos no mov. 29.4, observando-se que a mesma não foi averbada junto ao Registro de Imóveis competente.

VALOR PRIMITIVO EM 19/08/2021: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01/05/2022: R$ 273.167,28 (duzentos e setenta e três mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos)

 

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizado até 11/05/2022): AV-5/185.332 – Indisponibilidade vinculada ao processo n° 18421200200809009 da 08ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV-15/185.332 – Indisponibilidade vinculada ao processo n° 14695200165209005 da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV-30/185.332 – Indisponibilidade vinculada ao processo n° 0002053-33.2000.8.16.0001 da 02ª Vara Cível de Curitiba; AV-31/185.332 – Indisponibilidade vinculada ao processo n° 03715005720025090018 da 01ª Vara do Trabalho de Londrina; AV-33/185.332 – Indisponibilidade vinculada ao processo n° 0017544-17.2017.8.16.0185 da 02ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; AV-34/185.332 – Indisponibilidade vinculada ao processo n° 0003567-79.2004.8.16.0001 da 15ª Vara Cível de Curitiba; AV-35/185.332 – Indisponibilidade vinculada ao processo n° 00012912520105090029 da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV-37/185.332 – Penhora expedida pela 16ª Vara do Trabalho de Curitiba, extraído dos autos sob nº ATOrd 000549-92.2017.5.09.0016; AV-38/185.332 – Indisponibilidade vinculada ao processo n° 0003779-66.2005.8.16.0001 da 16ª Vara Cível de Curitiba; AV-39/185.332 – Indisponibilidade vinculada ao processo n° 0005052-32.2009.8.16.0004 da 04ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; AV-40/185.332 – Indisponibilidade vinculada ao processo n° 0006300-52.2003.8.16.0001 da 06ª Vara Cível de Curitiba; AV-41/185.332 – Indisponibilidade vinculada ao processo n° 0001879-19.2003.8.16.0001 da 03ª Vara Cível de Curitiba; AV-42/185.332 – Indisponibilidade vinculada ao processo n° 0004856-81.2003.8.16.0001 da 03ª Vara Cível de Curitiba; outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.

 

VALOR DA DÍVIDA: R$ 74.248,43 (setenta e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos), em 24/09/2021.

 

CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

 

LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.

 

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s).

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

 

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.

Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito

 

DEPOSITÁRIO(A): JOSÉ AUGUSTO MANSUR e MARIA APARECIDA WILKE RIZZO MANSUR.

 

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S) JOSÉ AUGUSTO MANSUR e MARIA APARECIDA WILKE RIZZO MANSUR e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).

 

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.

 

 

Curitiba/PR, 19 de maio de 2022.

 

 

KAREN YOSHIURA OBA

Chefe de Secretaria

Autorizada pela Portaria nº. 001/2017

 



(*) A realização do leilão presencial ficará condicionada a possibilidade das aglomerações de pessoas, uma vez que o Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M do TJ/PR restringe sua realização apenas à modalidade eletrônica devido a Pandemia

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 24-05-2022 11:01:22 - há 1 ano

Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/71/publicacao

Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/16