Local do leilão: | www.amleiloeiro.com.br |
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Valor da avaliação: | R$ 2.677.496,59 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Sex, 09/09/2022 - 15:00h
- R$ 2.677.496,59
2º. LEILÃO: Sex, 23/09/2022 - 15:00h
- R$ 1.338.748,29
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Processo: | 0002101-49.2021.8.16.0035 |
SEM LICITANTE |
“Parte Ideal correspondente a 120 (cento e vinte) hectares de área maior de 700 (setecentos) alqueires, ou seja, 16.940.000,00 m², situado no lugar denominado de São João do Piraí – Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, com as seguintes medidas e confrontações: frente, por uma linha seca medindo 3.000 metros e confrontando-se com terras da Confloresta. Fundos, por uma linha seca medindo 3.000 metros e confrontando-se com terras pertencentes à Valter Garcia. Direita, por uma linha seca medindo 5.646.66 m e confrontando-se com o córrego natural. Esquerda, por uma linha seca medindo 5.646.66 m e confrontando-se com terras pertencentes a Evanilse L. Goulart, devidamente matriculado sob nº 54.406 do livro 02 do registro Geral do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de São José dos Pinhais - PR.” Descrição do imóvel: Imóvel rural em que passa longitudinalmente entre as PRs 281 e 376 denominado estrada matulão passando a capela São Miguel Arcanjo, até o rio São João na estrada Benjamim Claudino Camargo São João do Piraí, Tijucas do Sul/ Paraná, próximo à divisa com o estado de Santa Catarina. Estrada toda em pedregulho, (saibro) toda sinuosa, sob a mata, rios, riachos, terra argilosa Definição: O imóvel com área contínua, que se destina a exploração extrativa, matas naturais e artificiais, ora com mata densa, ora com vegetação rasteira. Classificação quanto as terras: As terras são enquadradas segundo o Sistema de Classificação da Capacidade de Uso das terras, conforme o Manual Brasileiro para levantamento da Capacidade de Uso da Terra. Quanto ao seu estágio de exploração atual que segundo o manual, são classificadas em três estágios: Bruta, Nua e Cultivada, esta em questão classifica-se como cultivada, com cultivo agrícola. Localização: O imóvel localiza-se em uma área de vegetação baixa. “De origem geográfica, provém dos depósitos de argila de coloração cinza escura, pegajosa e popularmente chamada de “tijuco”, é encontrada em grande escala no território do município. O termo do “do sul” foi acrescentado par diferenciá-la do município homônimo existente no Estado de Santa Catarina.” O Acesso difícil e moroso, à proximidade da zona urbana, e dos sistemas viários de transportes para escoamento da produção."
NO PRIMEIRO LEILÃO OS BENS SERÃO OFERECIDOS SOMENTE PELO VALOR DE AVALIAÇÃO E NO SEGUNDO LEILÃO, OFERECIDOS PELO LANCE MÍNIMO (art. 891 NCPC)
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRESENCIAL, ESTÁ CONDICIONADA AO RETORNO DA PERMISSÃO DE AGLOMERAÇÕES DE PESSOAS, CASO AS AUTORIDADES NÃO ESTEJAM PERMITINDO ESSAS AGLOMERAÇÕES NOS DIAS DOS LEILÕES, OS MESMOS SERÃO REALIZADOS APENAS NA MODALIDADE ELETRÔNICA (ONLINE)
LEILÕES ELETRÔNICOS DEVEM SER ACOMPANHADOS ATRAVÉS DO AUDITÓRIO DE LEILÃO. Leilão Eletrônico, conforme Artigo 879, II do CPC/2015. PARA PARTICIPAÇÃO E OFERTA DE LANCES ELETRÔNICOS, OS INTERESSADOS DEVERÃO FAZER CADASTRO PRÉVIO NO SITE https://amleiloeiro.com.br/cadastre ORIENTAMOS REALIZAR O CADASTRO E O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E SOLICITAR HABILITAÇÃO EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO LEILÃO, EVITANDO ASSIM, PROBLEMAS NA LIBERAÇÃO DE SUA PARTICIPAÇÃO.
MEDIANTE ENTRADA DE 25%, OS IMÓVEIS PODERÃO SER PARCELADO EM ATÉ 30 VEZES. (art. 895, §1º do NCPC) - CONSULTE O EDITAL DE LEILÃO
ATENÇÃO! NÃO DEIXE PARA DAR SEU LANCE NOS ÚLTIMOS SEGUNDOS PARA O ENCERRAMENTO DO CRONÔMETRO REGRESSIVO, POIS DEPENDENDO DA INTERNET DO USUÁRIO E DO TRÁFEGO DE SINAL NAQUELE MOMENTO, O LANCE PODERÁ NÃO SER COMPUTADO. ISSO PODERÁ OCORRER DEVIDO AO DELAY (ATRASO) DE TRANSMISSÃO, EXISTENTE EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO POR SINAL.
LANCES À VISTA TERÃO PREFERÊNCIA, BASTANDO IGUALAR AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE PARCELADO OFERTADO, O QUE NÃO INTERFERE NA CONTINUIDADE DA DISPUTA. O LANCE A PRAZO TEM DE SUPERAR O LANCE ANTERIOR, JÁ O LANCE À VISTA BASTA IGUALAR O ÚLTIMO LANCE A PRAZO E TERÁ PREFERÊNCIA.
CASO HAJA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO OU APREENDIDO NOS AUTOS, TERÁ VALIDADE O ITEM DESCRITO NO TERMO DE PENHORA OU APREENSÃO CONSTANTE NO PROCESSO.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.