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- Lote 21783
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- Lote 1 - Cód. #167.1
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Cidade/UF: | Curitiba/PR |
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Local do leilão: | www.amleiloeiro.com.br |
Valor da avaliação: | R$ 9.440.000,00 |
Valores em leilão: |
Venda direta disponível até: Ter, 22/10/2024 - 10:00h
Pelo valor de: R$ 4.720.000,00
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Processo: | 0013366-40.2008.8.16.0185 |
ABERTO PARA PROPOSTAS |
DESCRIÇÃO DO LOTE:
Terreno - Imóvel constituído de uma área destinada a equipamento comunitário / Conjunto Residencial "Solar", com 4.827,40 m², de forma triangular, medindo 130,39m de frente para a rua José Cocconi, 9,20m em curva de concordância entre as ruas José Cocconi e Luiza Gulin, 86,00m de frente para a rua Luiza Gulin e 102,00m de fundos, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Curitiba, sita nesta cidade; havido pela transcrição sob nº 35.439 do livro 3-AD do 2º CRI de Curitiba/PR. As partes assumem inteira responsabilidade pelas declarações das metragens e confrontações do imóvel nos termos do art. 21, parágrafo 1º do Provimento 260 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná/PR. O terreno é utilizado nesse momento como uma praça, chamada “Praça do Solar”, com árvores, parquinho infantil e equipamentos de academia ao ar livre. Imóvel registrado na Matrícula nº 10.292 da 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; Inscrição Imobiliária 35.2.0059.0390.00-2 e Indicação Fiscal 78.164.003.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
NO PRIMEIRO LEILÃO OS BENS SERÃO OFERECIDOS SOMENTE PELO VALOR DE AVALIAÇÃO E NO SEGUNDO LEILÃO, OFERECIDOS PELO LANCE MÍNIMO (art. 891 NCPC)
LEILÕES ELETRÔNICOS DEVEM SER ACOMPANHADOS ATRAVÉS DO AUDITÓRIO DE LEILÃO. (Leilão Eletrônico, conforme Artigo 879, II do CPC/2015). PARA PARTICIPAÇÃO E OFERTA DE LANCES ELETRÔNICOS, OS INTERESSADOS DEVERÃO FAZER CADASTRO PRÉVIO NO SITE https://amleiloeiro.com.br/cadastre ORIENTAMOS REALIZAR O CADASTRO E O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO LEILÃO E HABILITAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO (LI E ACEITO) EM ATÉ 2 HORAS DE ANTECEDÊNCIA DAS HASTAS, EVITANDO ASSIM, PROBLEMAS NA LIBERAÇÃO DE SUA PARTICIPAÇÃO.
MEDIANTE ENTRADA DE 25%, OS IMÓVEIS PODERÃO SER PARCELADO EM ATÉ 30 VEZES. (art. 895, §1º do NCPC) - CONSULTE O EDITAL DE LEILÃO
ATENÇÃO! NÃO DEIXE PARA DAR SEU LANCE NOS ÚLTIMOS SEGUNDOS PARA O ENCERRAMENTO DO CRONÔMETRO REGRESSIVO, POIS DEPENDENDO DA INTERNET DO USUÁRIO E DO TRÁFEGO DE SINAL NAQUELE MOMENTO, O LANCE PODERÁ NÃO SER COMPUTADO. ISSO PODERÁ OCORRER DEVIDO AO DELAY (ATRASO) DE TRANSMISSÃO, EXISTENTE EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO POR SINAL.
LANCES À VISTA TERÃO PREFERÊNCIA, BASTANDO IGUALAR AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE PARCELADO OFERTADO, O QUE NÃO INTERFERE NA CONTINUIDADE DA DISPUTA. O LANCE A PRAZO TEM DE SUPERAR O LANCE ANTERIOR, JÁ O LANCE À VISTA BASTA IGUALAR O ÚLTIMO LANCE A PRAZO E TERÁ PREFERÊNCIA.
IMAGENS DOS BENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS. CASO HAJA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO OU APREENDIDO NOS AUTOS, TERÁ VALIDADE O ITEM DESCRITO NO TERMO DE PENHORA OU APREENSÃO CONSTANTE NO PROCESSO.
ATENÇÃO!!!! NÃO DEIXE PARA SOLICITAR SUA HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO NA ÚLTIMA HORA. O SISTEMA BLOQUEIA AUTOMATICAMENTE NOVOS PEDIDOS 2 HORAS ANTES DOS LEILÕES.
DOCUMENTOS
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento.
Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, deverá o Sr. Leiloeiro consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC+IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado.
Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros).
Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto.
O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
LOCALIZAÇÃO
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Lance inicial: R$ 176.000,00
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Lote 1 - Casa Residencial Térrea
Lance inicial: R$ 420.000,00