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- Lote 1 - Cód. #135.1
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Cidade/UF: | Curitiba/PR |
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Local do leilão: | www.amleiloeiro.com.br |
Valor da avaliação: | R$ 238.742,39 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qui, 04/04/2024 - 14:00h
- R$ 238.742,39
2º. LEILÃO: Qui, 18/04/2024 - 14:00h
- R$ 143.245,43
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Processo: | 0001060-65.2015.8.16.0194 |
SEM LICITANTE |
DESCRIÇÃO DO LOTE:
Apartamento nº 32 no 4º pavimento do bloco 04 do Conjunto Residencial Iguaçu, situado na Rua Nelson Ferreira da Luz nº 280, Campo Comprido, nesta Capital, com área construída privativa de 49,3500 m², área comum de 6,5251 m², área construída global de 55,8751 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 89.909 da 8ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 47.028.141; idade: 23 anos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
NO PRIMEIRO LEILÃO OS BENS SERÃO OFERECIDOS SOMENTE PELO VALOR DE AVALIAÇÃO E NO SEGUNDO LEILÃO, OFERECIDOS PELO LANCE MÍNIMO (art. 891 NCPC)
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRESENCIAL, ESTÁ CONDICIONADA AO RETORNO DA PERMISSÃO DE AGLOMERAÇÕES DE PESSOAS, CASO AS AUTORIDADES NÃO ESTEJAM PERMITINDO ESSAS AGLOMERAÇÕES NOS DIAS DOS LEILÕES, OS MESMOS SERÃO REALIZADOS APENAS NA MODALIDADE ELETRÔNICA (ONLINE)
LEILÕES ELETRÔNICOS DEVEM SER ACOMPANHADOS ATRAVÉS DO AUDITÓRIO DE LEILÃO. (Leilão Eletrônico, conforme Artigo 879, II do CPC/2015). PARA PARTICIPAÇÃO E OFERTA DE LANCES ELETRÔNICOS, OS INTERESSADOS DEVERÃO FAZER CADASTRO PRÉVIO NO SITE https://amleiloeiro.com.br/cadastre ORIENTAMOS REALIZAR O CADASTRO E O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO LEILÃO E HABILITAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO (LI E ACEITO) EM ATÉ 2 HORAS DE ANTECEDÊNCIA DAS HASTAS, EVITANDO ASSIM, PROBLEMAS NA LIBERAÇÃO DE SUA PARTICIPAÇÃO.
MEDIANTE ENTRADA DE 25%, OS IMÓVEIS PODERÃO SER PARCELADO EM ATÉ 30 VEZES. (art. 895, §1º do NCPC) - CONSULTE O EDITAL DE LEILÃO
ATENÇÃO! NÃO DEIXE PARA DAR SEU LANCE NOS ÚLTIMOS SEGUNDOS PARA O ENCERRAMENTO DO CRONÔMETRO REGRESSIVO, POIS DEPENDENDO DA INTERNET DO USUÁRIO E DO TRÁFEGO DE SINAL NAQUELE MOMENTO, O LANCE PODERÁ NÃO SER COMPUTADO. ISSO PODERÁ OCORRER DEVIDO AO DELAY (ATRASO) DE TRANSMISSÃO, EXISTENTE EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO POR SINAL.
LANCES À VISTA TERÃO PREFERÊNCIA, BASTANDO IGUALAR AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE PARCELADO OFERTADO, O QUE NÃO INTERFERE NA CONTINUIDADE DA DISPUTA. O LANCE A PRAZO TEM DE SUPERAR O LANCE ANTERIOR, JÁ O LANCE À VISTA BASTA IGUALAR O ÚLTIMO LANCE A PRAZO E TERÁ PREFERÊNCIA.
IMAGENS DOS BENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS. CASO HAJA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO OU APREENDIDO NOS AUTOS, TERÁ VALIDADE O ITEM DESCRITO NO TERMO DE PENHORA OU APREENSÃO CONSTANTE NO PROCESSO.
ATENÇÃO!!!! NÃO DEIXE PARA SOLICITAR SUA HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO NA ÚLTIMA HORA. O SISTEMA BLOQUEIA AUTOMATICAMENTE NOVOS PEDIDOS 2 HORAS ANTES DOS LEILÕES.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 11/03/2024): R.4/89.909 – Hipotecado em 1° grau em favor do Banco do Estado do Paraná S/A; AV.5/89.909 – Alteração da denominação social do credor Banco do Estado do Paraná S/A para Banco Banestado S.A.; AV.6/89.909 – O Banco Banestado S/A cedeu e transferiu ao Banco Itaú S.A. o crédito imobiliário da presente matrícula; R.7/89.909 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de Empresas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, extraído dos autos n° 28.099/2011, em que é exequente Município de Curitiba
ÔNUS DIVERSOS: NÃO É LIVRE DE ÔNUS, o arrematante ficará responsável pelo débito condominial não adimplido pelo valor da arrematação. Débito de IPTU no valor de R$ 9.443,24 (nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos), em 08/02/2023; O Banco ITAÚ UNIBANCO S/A, apresentou manifestação nos autos informando que a hipoteca foi quitada (mov. 387.1), restando ainda suas devidas baixas na matrícula imobiliária; Outros eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 235.282,43 (duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos), em 2 de março de 2023
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, com valor não inferior a R$ 1.000,00 para cada parcela. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die) (Decreto nº 1.544/1995), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
LOCALIZAÇÃO
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Lote 7.3 - Gravador Digital Zoom H5 Handy Recorder
Lance inicial: R$ 1.760,00
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Lote 7.1 - suporte para câmeras
Lance inicial: R$ 1.920,00
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Lance inicial: R$ 688,00