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- Lote 1 - Cód. #107.1
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Cidade/UF: | Ponta Grossa/PR |
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Local do leilão: | www.amleiloeiro.com.br |
Valor da avaliação: | R$ 176.224,42 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Sex, 19/01/2024 - 14:00h
- R$ 176.224,42
2º. LEILÃO: Seg, 29/01/2024 - 14:00h
- R$ 105.734,65
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Processo: | 0017275-54.2018.8.16.0019 |
SEM LICITANTE |
DESCRIÇÃO DO LOTE:
“Um terreno urbano, lote 33, quadra 17, situado na Vila Romana, bairro Periquitos, medindo 12m de frente para a Rua Cornélio Francisco Gomes, por 30m da frente ao fundo, em ambos os lados, fechando o perímetro nos fundos com igual metragem da frente, área de 360m², topografia com lave declive para a direita, frente para rua sem pavimentação, muro de tijolos nas divisas, existindo sobre o mesmo, na frente do terreno uma casa residencial de alvenaria, número 31, medindo aproximadamente 98m², sem laje, telhas cerâmicas, janelas de alumínio, portas de madeira e vidro, piso cerâmico, forro PVC, contendo sala, copa e cozinha conjugadas, dois quartos e banheiro, nos fundos existe uma edícula, medindo aproximadamente 33m², telhas de fibrocimento, contendo sala, cozinha, quarto e banheiro, no lado direito, nos fundos existe um abrigo para veículo, medindo aproximadamente 35m², com churrasqueira e banheiro, telhas cerâmicas e piso de cimento, benfeitorias em bom estado de conservação, Imóvel matriculado no 3º CRI de Ponta Grossa sob o nº 31.027 (Registro anterior R.6/35220 do 1º SRI de Ponta Grossa)”.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
NO PRIMEIRO LEILÃO OS BENS SERÃO OFERECIDOS SOMENTE PELO VALOR DE AVALIAÇÃO E NO SEGUNDO LEILÃO, OFERECIDOS PELO LANCE MÍNIMO (art. 891 NCPC)
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRESENCIAL, ESTÁ CONDICIONADA AO RETORNO DA PERMISSÃO DE AGLOMERAÇÕES DE PESSOAS, CASO AS AUTORIDADES NÃO ESTEJAM PERMITINDO ESSAS AGLOMERAÇÕES NOS DIAS DOS LEILÕES, OS MESMOS SERÃO REALIZADOS APENAS NA MODALIDADE ELETRÔNICA (ONLINE)
LEILÕES ELETRÔNICOS DEVEM SER ACOMPANHADOS ATRAVÉS DO AUDITÓRIO DE LEILÃO. Leilão Eletrônico, conforme Artigo 879, II do CPC/2015. PARA PARTICIPAÇÃO E OFERTA DE LANCES ELETRÔNICOS, OS INTERESSADOS DEVERÃO FAZER CADASTRO PRÉVIO NO SITE https://amleiloeiro.com.br/cadastre ORIENTAMOS REALIZAR O CADASTRO E O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E SOLICITAR HABILITAÇÃO EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO LEILÃO, EVITANDO ASSIM, PROBLEMAS NA LIBERAÇÃO DE SUA PARTICIPAÇÃO.
MEDIANTE ENTRADA DE 25%, OS IMÓVEIS PODERÃO SER PARCELADO EM ATÉ 30 VEZES. (art. 895, §1º do NCPC) - CONSULTE O EDITAL DE LEILÃO
ATENÇÃO! NÃO DEIXE PARA DAR SEU LANCE NOS ÚLTIMOS SEGUNDOS PARA O ENCERRAMENTO DO CRONÔMETRO REGRESSIVO, POIS DEPENDENDO DA INTERNET DO USUÁRIO E DO TRÁFEGO DE SINAL NAQUELE MOMENTO, O LANCE PODERÁ NÃO SER COMPUTADO. ISSO PODERÁ OCORRER DEVIDO AO DELAY (ATRASO) DE TRANSMISSÃO, EXISTENTE EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO POR SINAL.
LANCES À VISTA TERÃO PREFERÊNCIA, BASTANDO IGUALAR AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE PARCELADO OFERTADO, O QUE NÃO INTERFERE NA CONTINUIDADE DA DISPUTA. O LANCE A PRAZO TEM DE SUPERAR O LANCE ANTERIOR, JÁ O LANCE À VISTA BASTA IGUALAR O ÚLTIMO LANCE A PRAZO E TERÁ PREFERÊNCIA.
IMAGENS DOS BENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS. CASO HAJA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO OU APREENDIDO NOS AUTOS, TERÁ VALIDADE O ITEM DESCRITO NO TERMO DE PENHORA OU APREENSÃO CONSTANTE NO PROCESSO.
ATENÇÃO!!!! NÃO DEIXE PARA SOLICITAR SUA HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO NA ÚLTIMA HORA. O SISTEMA BLOQUEIA AUTOMATICAMENTE NOVOS PEDIDOS 24 HORAS ANTES DOS LEILÕES.
DOCUMENTOS
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Observação: A penhora recaiu sobre os direitos pertencentes aos Executados, referente ao financiamento do próprio imóvel leiloado e a construção agregada após a compra do referido lote. Como a dívida exequenda se refere sobre o total das parcelas inadimplidas, não haverá necessidade de sub-rogação do Arrematante ao Contrato de Compra e Venda do Imóvel acima descrito.
ÔNUS DA MATRÍCULA E ÔNUS DIVERSOS: Eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 37.841,63 (trinta e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos), em 01 /07/2023
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
LOCALIZAÇÃO
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Lote 7.3 - Gravador Digital Zoom H5 Handy Recorder
Lance inicial: R$ 1.760,00
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Lote 7.1 - suporte para câmeras
Lance inicial: R$ 1.920,00
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Lance inicial: R$ 688,00