ÔNUS: Ficam cientes os interessados que concluída a alienação, será oficiado ao DETRAN e à Secretaria da Fazenda Estadual para que seja expedido certificado de registro e licenciamento do bem em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (artigo 144-A, §5º, CPP). Embora o automóvel seja leiloado sem ônus, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir a sua baixa. Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram e serão considerados como vistoriados/conferidos pelos compradores, cabe ao interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação, estando de acordo que não serão aceitas reclamações, desistências ou devoluções posteriores. Ficam cientes os arrematantes quanto a obrigatoriedade de arcar com os custos da remoção do bem, assim como do tempo necessário para as devidas baixas (financiamento, multas e outros tributos).
PAGAMENTO: O pagamento somente poderá ser realizado mediante Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal, devendo a Guia ser emitida diretamente no site: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-estadual/, sendo obrigatória a referência ao Juízo da 11ª Vara Criminal da cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
LEILOEIRO: Adriano Melniski, matrícula JUCEPAR nº 07/010-L.
**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do lance, sob responsabilidade do arrematante. MODALIDADE ELETRÔNICA: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados em até 24 horas mediante depósito bancário na conta do Leiloeiro.
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.
Caso não haja arrematação, o(s) bem(ns) ficará(ão) disponível(eis) para Venda Direta no site do leiloeiro por mais 30 (trinta dias), ocasião em que será garantida a disputa por eventuais interessados durante três ciclos, cada um com 10 (dez) dias de duração. Ao término de cada ciclo, será considerado vencedor aquele que oferecer maior proposta.
Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.