PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PALOTINA
VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI
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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Dr. Luiz Fernando Montini – Juiz de Direito da Vara Cível de Palotina, na forma da lei:
FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) GILBERTO ANTONIO DAGIOS (CPF 502.916.619-04), GILMAR ADELINO DAGIOS (CPF 502.943.859-91), MARLENE SALETE SAVEGNAGO DAGIOS (CPF 035.243.919-07) , na seguinte forma:
1ª Praça/Leilão em 08 de agosto de 2023, a partir das 14:00h, por preço igual ou superior ao da avaliação;
2ª Praça/Leilão em 18 de agosto de 2023, a partir das 14:00h, pelo maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).
Caso não haja arrematação nos leilões supra referidos, ficarão as partes desde já intimadas de que o bem permanecerá em venda direta por mais 90 dias.
As praças e leilões serão realizados apenas na modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br.
PROCESSO: Autos nº. 0000526-15.2007.8.16.0126 - Execução de Título Extrajudicial em que é Exequente BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/1014-60).
BENS(NS):
- 01 (um) imóvel rural, sendo o lote nº74-A. Subdivisão dos lotes 74, da Gleba 18 do imóvel do Rio Azul/Piqueroby, com área de 24,2000 Há, localizada neste Município de Palotina, nesta Comarca, e demais divisas e confrontações constantes na Matrícula nº9.269 do Cartório e Registro de Imóveis desta Comarca, tendo as seguintes características: Sobre o imóvel acima foi edificada uma construção residencial mista alvenaria/madeira e com aproximadamente cento e quarenta e três metros quadrados, tendo uma estribaria de aproximadamente cento e oitenta metros quadrados, um galpão de trinta e seis metros quadrados, o imóvel é servido por energia elétrica trifásica, tendo oito alqueires mecanizados e destinado ao plantio, dois alqueires destinado a pastagem, com reserva legal, terreno com controle de erosão e solo corrigido com calcário, solo fértil e de boa qualidade e nos fundos do lote existe o Ribeirão São José. Na cabeceira do imóvel existe a estrada com pavimento do asfalto que liga do Distrito de Vila Floresta/Palotina. Valor primitivo em 21/09/2022: R$ 7.470.000,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta mil reais)
VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01/07/2023 – R$ 7.789.945,83 (sete milhões, setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos)
- 01 (um) imóvel rural, sendo o lote nº74-B. Subdivisão dos lotes 74, da Gleba 18 do imóvel do Rio Azul/Piqueroby, com área de 23,3780 Há, localizada neste Município de Palotina, nesta Comarca, e demais divisas e confrontações constantes na Matrícula nº9.270 do Cartório e Registro de Imóveis desta Comarca, tendo as seguintes características: Tendo uma residência de aproximadamente cinquenta e seis metros quadrados, um barracão de cento e cinquenta metros quadrados, com reserva legal, tendo nove alqueires de plantio e um alqueire de pastagem e a área destinada a pastagem é toda cercada com arame liso, arame farpado e com palanque de madeira, o terreno todo mecanizado e com plantio direto, com correção de solo, solo fértil, energia elétrica trifásica e solo de boa qualidade. O imóvel é revido pelo Ribeirão São José. Na cabeceira do imóvel existe a estrada municipal que liga o Distrito de Vila Floresta/Palotina, sendo que o pavimento é de asfalto. Valor primitivo em 21/09/2022: R$ 7.216.020,00 (sete milhões, duzentos e dezesseis mil e vinte reais).
VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01/07/2023 – R$ 7.525.087,67 (sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 15.315.033,50 (quinze milhões, trezentos e quinze mil, trinta e três reais e cinquenta centavos)
ÔNUS DAS MATRÍCULAS (atualizado até 26/06/2023): Matrícula nº9.269 CRI de Palotina – R.9: Hipoteca – Emitida em 20/09/2004, com aditivo de rerratificação emitido em 29/06/2005, pelo proprietário Gilberto Antônio Dagios, na qual comparece como Interveniente Hipotecante Ivanete Bedin Dagios, o imóvel objeto da presente matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de SEGUNDO GRAU, ao credor – BANCO DO BRASIL S.A.; Matrícula nº9.270 CRI de Palotina – R.2: Hipoteca: emitida em 01/12/2003, por Carlos Alberto Savegnago e sua mulher Rejane Maria Savegnago, na qual compareceram como Intervenientes hipotecantes Gilmar Adelino Dagios e sua mulher Marlene Salete Savenagno Dagios, a fração ideal de 19,7480 ha, foi dada em PRIMEIRA E ÚNICA ESPECIAL HIPOTECA à credora BUNGE ALIMENTOS S.A.; R.3: Hipoteca: emitida em 23/04/2004, por Carlos Alberto Savegnago e sua mulher Rejane Maria Savegnago, na qual compareceram como Intervenientes hipotecantes Gilmar Adelino Dagios e sua mulher Marlene Salete Savenagno Dagios, a fração ideal de 19,7480 ha, foi dada em SEGUNDA ESPECIAL HIPOTECA à credora BUNGE ALIMENTOS S.A.; R.4: Hipoteca: emitida em 22/11/2004, por Carlos Alberto Savegnago e sua mulher Rejane Maria Savegnago, na qual compareceram como Intervenientes Garantes Gilmar Adelino Dagios e sua mulher Marlene Salete Savenagno Dagios, a fração ideal de 19,7480 ha, foi dada em TERCEIRA ESPECIAL HIPOTECA à credora BUNGE ALIMENTOS S.A; R.5: Hipoteca: emitida em 22/11/2004, por Carlos Alberto Savegnago e sua mulher Rejane Maria Savegnago, na qual compareceram como Intervenientes Garantes Gilmar Adelino Dagios e sua mulher Marlene Salete Savenagno Dagios, a fração ideal de 19,7480 ha, foi dada em QUARTA ESPECIAL HIPOTECA à credora BUNGE ALIMENTOS S.A; AV.06: Procede-se essa averbação para constar que no R05, o vencimento final é para 30 de Agosto de 2.005.
ÔNUS DIVERSOS: Eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 50.204,43 (cinquenta mil, duzentos e quatro reais e quarenta e três centavos), em 22.02.2022.
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.
**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s). Em se tratando de Acordo ou pagamento nos 15 (quinze) dias que procederem à 1ª praça designada, será devida comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s).
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.
Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito
DEPOSITÁRIO(A): GILBERTO ANTONIO DAGIOS
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S) GILBERTO ANTONIO DAGIOS, GILMAR ADELINO DAGIOS, MARLENE SALETE SAVEGNAGO DAGIOS e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Palotina, Estado do Paraná.
Palotina/PR, 10 de Julho de 2023.
LUIZ FERNANDO MONTINI
Juiz de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 10-07-2023 10:17:36 - há 1 ano
Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/index.php/640/publicacao
Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/index.php/leilao/80