AMLeiloeiro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS
VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI
Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41
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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
 
A Dra. Fabiane Kruetzmann Schapinsky  – Juíza de Direito da Vara Cível de Pinhais, na forma da lei:

FAZ SABER, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) CRISTIANE MARIE CHIPON STRAPASSON (CPF 470.450.869-20), CRISTUR CRISTO REI AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME (CNPJ 75.619.429/0001-60) E SHEYLLA CRISTINA CHIPON (CPF 029.939.989-35), na seguinte forma:
 
PRIMEIRO LEILÃO: dia 25 de novembro de 2022, a partir das 15:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 09 de dezembro de 2022, a partir das 15:00 horas, pelo maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).
Caso não haja arrematação nos leilões supra referidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas: 
PRIMEIRO LEILÃO: dia 01 de março de 2023, a partir das 15:00h, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 15 de março de 2023, a partir das 15:00h, pelo maior lanço oferecido,  considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).
 
LOCAL: (*)R. Lourenço Pinto, 458 – Centro, Curitiba/PR (Hotel Nacional Inn Curitiba Estação)  e a modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br
 
PROCESSO: Autos n°  0001557-73.1998.8.16.0033 – Execução de Título Extrajudicial em que é Exequente CELSO DAL NEGRO (CPF 068.509.609-20).
 
BEM(NS):  Lote de terreno nº 4, da Quadra nº 124, da planta do Loteamento “Cidade Balneária Pontal do Sul”, situado na Alameda 3, no Município de Pontal do Paraná/PR, medindo 13,00 metros de frente para a Alameda 3, por 37,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da Alameda olha para o imóvel, com o lote nº 3, pelo lado esquerdo, com o lote nº 5, e na linha de fundos, onde mede 13,00 metros, confronta com o lote nº 06, perfazendo a área total de 481,00 m2.. Imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, Matrícula(s) nº 13.875, registro anterior matrícula 16.022 do CRI de Paranaguá. 
 
AVALIAÇÃO: R$  R$ 141.056,00 (cento e quarenta e um mil, cinquenta e seis reais), em  01 de julho de 2022
 
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizado até 15/09/2022): AV1/13.875 – Transposição de ônus – Conforme AV4.16.022, da matrícula nº  16.022, do CRI de Paranaguá, procede-se esta averbação para fazer constar que o imóvel desta matrícula continua gravado com Indisponibilidade de Bens, referente ao processo nº 0000887-35.1998.8.16.0033, expedido pela Juíza de Direito da  Competência Delegada de Pinhais;   AV2/13.875 – Transposição de ônus – Conforme AV5.16.022, da matrícula nº  16.022, do CRI de Paranaguá, procede-se esta averbação para fazer constar que o imóvel desta matrícula continua gravado com Indisponibilidade de Bens, referente ao processo nº 0001861-08.1997.8.16.0001, expedido pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Cível de Curitiba; R.3/13.875 – Penhora expedida no processo nº 0000887-35.1998.8.16.0033, execução fiscal da Vara da Fazenda Pública de Pinhais – PR, exequente Procuradoria da Fazenda Nacional; AV.4/13.875 – Indisponibilidade oriundo do Processo nº 0001018-43.1997.8.16.0001, expedida pela 10ª Vara Cível de Curitiba-PR; AV.5 – Averbação da Existência de Ação – Processo nº 0005826-40.2019.8.16.0189 – Usocapião, da Vara Cível de Pontal do Paraná-PR, tendo como autor Celso Valerio.
 
ÔNUS DIVERSOS: Eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária.
 
VALOR DA DÍVIDA:  R$ 50.306,62 (cinquenta mil, trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos), em 31/08/2022.
 
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
 
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.
 
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas. 
Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
 
LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.
 
**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente; em caso de arrematação, 6% (sei por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (conforme Art.176 da portaria n° 006/2020, desta comarca). Em havendo extinção por pagamento ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser paga pelo executado (conforme Art.176, §1° da portaria n° 006/2020, desta comarca).
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
 
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(s),  CRISTUR CRISTO REI AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME, na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais)  CRISTIANE MARIE CHIPON STRAPASSON, SHEYLLA CRISTINA CHIPON , e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). 
 
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pinhais, Estado do Paraná.
 
 
Pinhais, 11 de novembro de 2022.
 
 
 
Marcelo Kloss
Escrevente Juramentado
Portaria 21/2007
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 11-11-2022 17:00:56 - há 2 anos

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