PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE GUARATUBA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARATUBA – PROJUDI
Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 –
Fone: (41) 3472-8975- E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) LOURIVAL MARTINS JÚNIOR (CPF 027.281.189-06), na seguinte forma:
1º Leilão: em 23 de novembro de 2022, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: em 07 de dezembro de 2022, a partir das 13:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015). Caso não haja arrematação nos leilões supra referidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:
1º Leilão: em 03 de março de 2023, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: em 17 de março de 2023, a partir das 13:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).
LOCAL: (*) Fórum, Rua Tiago Pedroso, nº. 417, Cohapar, Guaratuba/PR e a modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br
PROCESSO: Autos nº. 0000299-51.2021.8.16.0088 – Execução de Título Extrajudicial em que é Exequente GUARATUBA CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA.
BENS(NS): Veículo marca/modelo Fiat/Uno Fiorino 1.5, cor branca, álcool/gasolina, ano/modelo 1992/1993, Guaratuba/PR, placas, renavam e chassi verificar com o leiloeiro.
Localização do veículo – Rua Guarujá, 880 - Balneário Eliana.
VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em 16 de fevereiro de 2022..
ÔNUS: Eventuais constantes no Detran e nos autos.
VALOR DA CAUSA: R$ 3.361,46 (três mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos).
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Concluída a alienação, serão oficiados o DETRAN e à Secretaria da Fazenda Estadual para que expeça certificado de registro e licenciamento do bem em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 130, § único, do CTN e art. 908, § 1º, do CPC). 02) Embora o(s) bem(ns) leiloado(s) seja(m) adquirido(s) sem ônus, eventualmente o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir seu levantamento. 03) Também correrão por conta do arrematante as despesas de remoção para retirada do local onde estiver(em) armazenado(s) o(s) bem(ns) arrematado(s). 04) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda. 05) Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram e serão considerados como vistoriados/conferidos pelos compradores, estando de acordo que não serão aceitas reclamações, desistências ou devoluções posteriores.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo.
À VISTA: O arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.
LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.
**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, será garantido o ressarcimento de despesas comprovadas, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s).
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimado o(s) EXECUTADO(S), LOURIVAL MARTINS JÚNIOR e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Guaratuba, Estado do Paraná.
Guaratuba/PR, 08 de novembro de 2022.
GIOVANNA DE SÁ RECHIA
Juíza de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 11-11-2022 20:17:31 - há 2 anos
Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/index.php/289/publicacao
Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/index.php/leilao/51