AMLeiloeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE GUARATUBA

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARATUBA – PROJUDI

Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 -

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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO



Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) JORGE DANILO MAGALHÃES FARIAS (CPF 021.195.289-34), na seguinte forma:

 

1º Leilão: em 16 de setembro de 2022, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 30 de setembro de 2022, a partir das 13:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).

 

Caso não haja arrematação nos leilões supra referidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:

 

1º Leilão: em 23 de novembro de 2022, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 07 de dezembro de 2022, a partir das 13:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).

 

LOCAL: (*) Fórum, Rua Tiago Pedroso, nº. 417, Cohapar, Guaratuba/PR e a modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br

 

PROCESSO: Autos nº. 0001400-65.2017.8.16.0088 – Execução Fiscal em que é Exequente MUNICÍPIO DE GUARATUBA/PR (CNPJ 76.017.474/0001-08).

 

BENS(NS): “Lote de terreno nº 19 (dezenove), da quadra nº 74-A (setenta e quatro A), da planta bairro “Piçarras”, nesta Cidade e Comarca de Guaratuba, medindo 12,00m de frente para a Avenida Ipiranga; por fundos correspondente e divide com o lote nº 12 e nas laterais 30,00m e divide pela direita de quem da rua olha o imóvel, com o lote nº 20, pela esquerda com o lote nº 18, área com 360,00m². Sem benfeitorias, e sem infraestrutura. Matrícula nº 39.705 do CRI de Guaratuba-PR”. Valor primitivo em 19 de julho de 2018: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01 de agosto de 2022: R$ 12.791,55 (doze mil, setecentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos)

 

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizado até 01/08/2022): R.1 – Penhora – Extraído autos de Execução Fiscal n°00376/97, expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba, em que é exequente o Município de Guaratuba; R.2 – Penhora – Extraído dos autos da Execução Fiscal n° 1038/2003, expedida pelo Juízo de Direito da Vara Cível e Anexos de Guaratuba, em que é exequente a Fazenda Pública do Município de Guaratuba; R.3 – Penhora – Extraído dos autos de execução fiscal n°4229-73.2004.8.16.0088, expedido pelo Juízo de Direito da Serventia Cível e Anexos de Guaratuba, em que é exequente a Fazenda Pública do Município de Guaratuba

 

ÔNUS DIVERSOS: Eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária.

 

VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.965,68 (onze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), em 07 de outubro de 2008.

 

CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 9 (nove) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

 

LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.

 

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, será garantido o ressarcimento das despesas comprovadas, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s).

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

 

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.

Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.

 

DEPOSITÁRIO(A): Depositária Pública Sra. Dorli Maria Moro.

 

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S), JORGE DANILO MAGALAHES FARIAS e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Guaratuba, Estado do Paraná.

 

 

 

Guaratuba/PR, 24 de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

GIOVANNA DE SÁ RECHIA

 

Juíza de Direito

 

 

 

(*) A realização do leilão presencial ficará condicionada a possibilidade das aglomerações de pessoas, uma vez que o Ofício Circular nº 06-2020-GP do TJ/PR restringe sua realização apenas à modalidade eletrônica devido a Pandemia.

 

 

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 01-09-2022 21:20:04 - há 2 anos

Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/index.php/192/publicacao

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