PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS
VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI
Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 -
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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) ALESSANDRO JOSÉ CRUZ (CPF 998.422.979-34), na seguinte forma:
1º Leilão: em 09 de setembro de 2022, a partir das 15:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: em 23 de setembro de 2022, a partir das 15:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015). Caso não haja arrematação nos leilões supra referidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:
1º Leilão: em 25 de novembro de 2022, a partir das 15:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: em 09 de dezembro de 2022, a partir das 15:00h, pelo maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).
LOCAL: (*)R. Lourenço Pinto, 458 – Centro, Curitiba/PR (Hotel Nacional Inn Curitiba Estação) e a modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br
PROCESSO: Autos n° 0005903-71.2015.8.16.0033 de Cumprimento de sentença em que é Exequente SETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 00.479.764/0001-01)
BEM(NS): Veículo Marca/modelo RENAULT /KANGOO EXPRL 1.6, cor Branca, Gasolina, ano/modelo 2000/2001, Pinhais/PR, placas, renavan e chassi verificar com o leiloeiro.
Obs.: Veículo sem bateria, o que impossibilitou ligar o mesmo e verificar ao seu funcionamento, com tampa traseira batida, no lado motorista, o que afetou a sua lateral que está amassada no lado motorista. Essa batida também afetou o para-choque traseiro que está avariado (quebrado e precisando recuperação), sendo que sua pintura está queimada e com vários riscos, com quatro aros e pneus meia vida para ruim, com estepe aro de ferro e pneu meia vida, sem acessórios de segurança.
AVALIAÇÃO: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais), em 02 de maio de 2022.
ÔNUS: Eventuais constantes no Detran e nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 34.114,17 (trinta e quatro mil, cento e quatorze reais e dezessete centavos) em julho de 2019.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo.
À VISTA: No ato da arrematação, deverá ser efetuado diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Concluída a alienação, serão oficiados o DETRAN e à Secretaria da Fazenda Estadual para que expeça certificado de registro e licenciamento do bem em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 130, § único, do CTN e art. 908, § 1º, do CPC). 02) Embora o(s) bem(ns) leiloado(s) seja(m) adquirido(s) sem ônus, eventualmente o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir seu levantamento. 03) Também correrão por conta do arrematante as despesas de remoção para retirada do local onde estiver(em) armazenado(s) o(s) bem(ns) arrematado(s). 04) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda. 05) Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram e serão considerados como vistoriados/conferidos pelos compradores, estando de acordo que não serão aceitas reclamações, desistências ou devoluções posteriores.
LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.
**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente; em caso de arrematação, 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (conforme Art.176 da portaria n° 006/2020, desta comarca). Em havendo extinção por pagamento ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser paga pelo executado (conforme Art.176, §1° da portaria n° 006/2020, desta comarca).
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.
Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito
DEPOSITÁRIO: Alessandro José Cruz, endereço Rua Mário Marques Guimarães, 436 - Pineville – PINHAIS/PR.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S), ALESSANDRO JOSÉ CRUZ e seu cônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pinhais, Estado do Paraná.
Pinhais, 19 de agosto de 2022.
Marcelo Kloss
Escrevente Juramentado
Portaria 21/2007
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 29-08-2022 21:02:06 - há 2 anos
Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/index.php/187/publicacao
Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/index.php/leilao/28