PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI
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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Dr. Haroldo Demarchi Mendes – Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Pinhais, na forma da lei:
FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) MICHELE SALLES DE SOUZA, na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de setembro de 2022, a partir das 15:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de setembro de 2022, a partir das 15:00 horas, pelo maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).
Caso não haja arrematação nos leilões supra referidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 25 de novembro de 2022, a partir das 15:00h, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 09 de dezembro de 2022, a partir das 15:00h, pelo maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).
LOCAL: (*)Hotel Nacional Inn, localizado na Rua Lourenço Pinto, 458, Centro, Curitiba/PR e a modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br
PROCESSO: Autos nº. 0009932-96.2017.8.16.0033 - Cumprimento de Sentença em que é Exequente SMAB SOLUÇÕES EM DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA - ME.
BENS(NS): 71.606 Ações ordinárias nominativas, sobre a quantia de 290.400 ações pertencentes à sócia Michele Salles de Souza, de um total de 330.000, penhoradas perante a Junta Comercial do Estado do Paraná, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, referentes à empresa CYCOR CIBERNÉTICA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, FABRICAÇÃO E VENDA DE TECNOLOGIAS LTDA., CNPJ 31.031.795/0001-29, cujo objeto social é projetar, construir, aprimorar e comercializar tecnologias para os mais diversos setores incluindo, mas não somente, mineração, aeronaves, materiais, naval, aeroespacial, militar, médica, e respectivos acessórios, componentes e equipamentos promover ou executar atividades técnicas vinculadas a produção e manutenção da sua produção/tecnologias ou da produção/tecnologias de terceiros contribuir para a formação de pessoal técnico necessário aos interesses da companhia executar outras atividades tecnológicas, industriais, comerciais e de serviços correlatos projetar, construir e comercializar equipamentos, materiais, sistemas, softwares, acessórios e componentes para, mas não se limitando, as indústrias de defesa, de segurança, de saúde, de beleza, de alimentos, de energia, mineração, aeronaves, materiais, naval, aeroespacial, militar, médica, e respectivos acessórios, componentes e equipamentos bem como promover ou executar atividades técnicas vinculadas a respectiva produção e manutenção e executar outras atividades tecnológicas, industriais, comerciais e de serviços correlatos as indústrias supracitadas, com sede em Pinhais/PR.
VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 22/08/2022: R$ 71.606,00 (setenta e um mil e seiscentos e seis reais).
ÔNUS: Débitos fiscais diversos e ações trabalhistas de n º 0002034-56.2016.5.09.0245 e nº 0000713-44.2020.5.09.0245, num total de R$ 155.934,36 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), conforme informações da Executada nos autos (Mov. 171.1).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 94.606,57 (noventa e quatro mil seiscentos e seis reais e cinquenta e sete centavos), em 01 de junho de 2022.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.
LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.
**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s).
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S) MICHELE SALLES DE SOUZA e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pinhais, Estado do Paraná.
Pinhais/PR, 22 de agosto de 2022.
Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 29-08-2022 20:50:09 - há 2 anos
Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/index.php/183/publicacao
Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/index.php/leilao/28