PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI
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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Dra. Fabiane Kruetzmann Schapinsky – Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública de Pinhais, na forma da lei:
FAZ SABER, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) LEONI MARIA DA LUZ (CPF 355.605.259-87), na seguinte forma:
1º Leilão: em 09 de setembro de 2022, a partir das 15:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: em 23 de setembro de 2022, a partir das 15:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015). Caso não haja arrematação nos leilões supra referidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:
1º Leilão: em 25 de novembro de 2022, a partir das 15:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: em 09 de dezembro de 2022, a partir das 15:00h, pelo maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).
LOCAL: (*)R. Lourenço Pinto, 458 – Centro, Curitiba/PR (Hotel Nacional Inn Curitiba Estação) e a modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br
PROCESSO: Autos n° 0005254-24.2006.8.16.0033 – Execução Fiscal em que é Exequente MUNICÍPIO DE PINHAIS/PR (CNPJ 95.423.000/0001-00).
BEM(NS): Lote de terreno nº 01, da quadra nº 41 da planta Jardim Pedro Demeterco, situado neste município e comarca, medindo 22 metros de frente para a atual Avenida Maringá, fazendo esquina com a rua Benevuto Rattman, onde mede 44,00 metros: e o lado oposto a segunda rua mede 43,00 metros da confrontação com os lotes números 02 e 06 e na linha de fundos mede 10,00 metros, fazendo divisa com o lote número 07, totalizando 676,5 m2 de área total, sem benfeitorias.
Proprietário: LEONI MARIA DA LUZ. Localização: Avenida Maringá, nº 654, Pinhais/PR. Metragens: 21,00 m de frente para a Avenida Maringá por 43,00 m de profundidade de um dos lados, por 10 m. de fundos, por 44, 00 m de profundidade do outro lado, perfazendo a área total de 676,50 m2. Características do terreno: plano, de esquina, de frente para rua asfaltada, com calçada. Benfeitorias: existem benfeitorias no imóvel, porém não estão averbadas. Imóvel matriculado no CRI de Pinhais sob nº 07.543 Valor primitivo em 22 de agosto de 2019: R$ 811.800,00 (oitocentos e onze mil e oitocentos reais).
VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01 de agosto de 2022: R$ 1.002.262,22 (um milhão, dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizado até 14/07/2022): R-2/07543: Penhora sobre a parte Ideal de 60% pertencente a Sra. Leoni Maria da Luz, expedida pelo Juízo de Direito da Vara Cível e anexos, deste Município e Comarca, em cumprimento a Carta Precatória nº 163/99, expedida pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível de Curitiba, em que é exequente Szniter Administrações e Participações; R-3/07543: Penhora expedida pela Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos, deste Município e Comarca, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 0002021-77.2010.8.16.0033, em que é exequente Município de Pinhais; AV-6/07543: De conformidade com o Ofício expedido pelo Juiz de Direito Substituto da 7ª Vara Cível de Curitiba, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0000790-34.1998.8.16.0001, em que é exequente Szniter Administração e Participações LTDA., retifica-se a penhora constante do R2, para fazer constar que foi penhorado a TOTALIDADE o imóvel objeto da presente matrícula; AV-7/07.543: INDISPONIBILIDADE enviada pelo Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba, do processo nº 28386001920005090011, Indisponibilidade de bens sobre a parte ideal de 60% do imóvel objeto da presente matrícula em nome de Leoni Maria da Luz; R-8/07.543: Penhora expedida pela Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública deste Município e Comarca, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 0006250-31.2020.8.16.0033, exequente Município de Pinhais; R-10/07.543: Penhora sobre a parte Ideal de 60% pertencente a Sra. Leoni Maria da Luz, expedida pelo Juízo de Direito da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba, extraído dos autos ATOrd sob nº 2838600-19.2000.5.09.0011, em que é exequente Kelly Nery Bodziak.
ÔNUS DIVERSOS: Eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 40.837,27 (quarenta mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos), em 06 de julho de 2022..
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.
Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.
**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente; em caso de arrematação, 6% (sei por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (conforme Art.176 da portaria n° 006/2020, desta comarca). Em havendo extinção por pagamento ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser paga pelo executado (conforme Art.176, §1° da portaria n° 006/2020, desta comarca).
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DEPOSITÁRIO: Depositário Público.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(s), LEONI MARIA DA LUZ, e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pinhais, Estado do Paraná.
Pinhais, 18 de agosto de 2022.
Marcelo Kloss
Escrevente Juramentado
Portaria 21/2007
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 29-08-2022 20:46:37 - há 2 anos
Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/index.php/182/publicacao
Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/index.php/leilao/28