TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
O Meritíssimo Juiz de Direito, Dr.Marcelo Mazzali , FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0026465-43.2009.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado BENITO CAMILO ZANELATTO, nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:
1º LEILÃO: 12 de Maio de 2025, às 14:00 horas;
2º LEILÃO: 22 de Maio de 2025, às 14:00 horas.
DO LEILÃO: No 1º leilão será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação, prevalecendo o maior. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
DA MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site, onde serão efetuados os lances eletrônicos.
DO LEILOEIRO: Adriano Melniski – Matrícula 07/010L - JUCEPAR, devidamente nomeado pelo Juízo. Maiores informações no site www.amleiloeiro.com.br ou no(s) telefone(s): (41) 99545-1962
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento.
Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, deverá o Sr. Leiloeiro consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC+IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado.
Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros).
Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto.
O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
DESCRIÇÃO DO BEM: “Apartamento nº 04, situado no 2º andar de um prédio em alvenaria denominado Edifício Dona Escolástica, construído no lote de terreno nº 04, do croqui nº 6.248, indicação fiscal nº 32-042-2.000, situado em Curitiba/PR, medindo 11,00 m de frente para a Rua Machado de Assis, com frente também para Rua Nicolau Mader, para a qual mede 11,00 m, com as seguintes medidas e confrontações para quem de frente da Rua Machado de Assis observar: lado direito, numa extensão de 33,00 m com o imóvel de indicação fiscal 32-042-1.000, localizado à rua Constantino Marochi, nº 520, esquina com a Rua Nicolau Mader; lado esquerdo na extensão de 30,50 m, com o imóvel de indicação fiscal 32-042-3.000, localizado à rua Nicolau Mader, nº 472; apartamento esse que tem frente e entrada pela Rua Nicolau Mader, havido pela transcrição nº 21.161 livro 3-P deste 2º Oficio. O prédio não possui elevador, sendo acessado exclusivamente por escadas que levam ao apartamento situado no segundo andar. O imóvel possui área total de 131,27 m², conforme especificado na Consulta Informativa do Lote da PMC, e é composto por três quartos, sala, cozinha e banheiro social. Não há vaga de garagem disponível.
O estado de conservação é regular, com algumas infiltrações visíveis no teto e nas paredes, além de áreas onde o piso apresenta desníveis ou está solto. O imóvel está devidamente registrado sob a Matrícula nº 27.882, na 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba.”
Endereço: Rua Nicolau Maeder, nº 452, Ap. nº 204, Alto da Glória, Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), realizada em 13 de Janeiro de 2025
DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$ 3.982,11 (três mil, novecentos e oitenta e dois reais e onze centavos), atualizado até março de 2025, a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.
DEPOSITÁRIO: O Executado, Sr. Benito Camilo Zanelatto.
ÔNUS: R.1/27.882 – Construtora Azitto Ltda.. Hipotecou o Imóvel objeto desta matrícula a Banestado Leasing S/A Arrendamento Mercantil, em primeira e especial hipoteca; R.2/27.882 – Penhora expedida pelo Juízo da 19ª Vara Cível desta Comarca de Curitiba/PR, extraído dos autos de Cobrança pelo rito sumário, em fase de execução nº 1369/1996, Exequente: Condomínio Edifício Dona Escolástica; R.4/27.882 – Arresto expedido pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas desta Comarca, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 44.002/2001, onde é Exequente o Município de Curitiba R.6/27.882 – Arresto expedido pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas desta Comarca, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 83.608/2009, onde é Exequente o Município de Curitiba; R.7/27.882 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Comarca de Curitiba/PR, extraído dos autos de execução fiscal nº 44.002/2001, Exequente: Município de Curitiba; R.8/27.882 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Cível desta Comarca, extraído dos autos de ação de Execução sob nº 1356/2006, Exequente: Célia Matilde Versetti Zanelatto e outros; R.9/27.882 – Arresto expedido pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, extraído do Processo nº 0003377-15.2005.8.16.0185; outros eventuais constantes na matrícula imobiliária e nos autos.
RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS:
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 1997 no valor de R$ 757,58 - autos sob nº -0011318-55.2001.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara;
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 1998 no valor de R$ 1.452,28 - autos sob nº -0011318-55.2001.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara;
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 1999 no valor de R$ 1.370,76 - autos sob nº -0011318-55.2001.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara;
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2000 no valor de R$ 1.426,68 - autos sob nº -0011318-55.2001.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara;
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2004 no valor de R$ 1.134,77 - autos sob nº -0003377-15.2005.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara;
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2011 no valor de R$ 751,57 - autos sob nº -0013084-55.2015.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara;
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2012 no valor de R$ 712,68 - autos sob nº -0013084-55.2015.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara;
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2014 no valor de R$ 639,97 - autos sob nº -0013084-55.2015.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara;
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2017 no valor de R$ 624,65 - autos sob nº -0016303-66.2021.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara;
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2018 no valor de R$ 302,86 - autos sob nº -0016303-66.2021.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara;
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2018 no valor de R$ 769,82 - autos sob nº 0016303-66.2021.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara;
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2019 no valor de R$ 294,55- autos sob nº -0016303-66.2021.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara;
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2019 no valor de R$ 692,79 - autos sob nº -0016303-66.2021.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara;
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2020 no valor de R$ 269,87 - autos sob nº -0016303-66.2021.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara;
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2020 no valor de R$ 591,70 - autos sob nº -0016303-66.2021.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara;
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2021 no valor de R$ 266,57 - autos sob nº -0011634-62.2024.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara;
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2021 no valor de R$ 539,70 - autos sob nº -0011634-62.2024.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara;
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2022 no valor de R$ 246,00 - autos sob nº -0011634-62.2024.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara;
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2022 no valor de R$ 467,03 - autos sob nº -0011634-62.2024.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara;
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2023 no valor de R$ 504,59 - autos sob nº -0011634-62.2024.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara;
Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2023 no valor de R$ 440,39 - autos sob nº -0011634-62.2024.8.16.0185 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara;
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte cinco. Eu, Adriano Melniski, Leiloeiro Oficial, o digitei.
Rodrigo Diego Santa Ritta
Chefe de Secretaria
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 15-04-2025 10:42:33 - há 2 semanas
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