PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PONTA GROSSA
4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA – PROJUDI
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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Exmo. Dr. Leonardo Souza – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível De Ponta Grossa, na forma da lei:
FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) MPA 1000 CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 19.215.729/0001-03) , na seguinte forma:
1º Leilão: em 18 de outubro de 2024, a partir das 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: em 28 de outubro de 2024, a partir das 14:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015). Caso não haja arrematação nos leilões suprarreferidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:
1º Leilão: em 25 de novembro de 2024, a partir das 15:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: em 05 de dezembro de 2024, a partir das 15:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).
LOCAL: Apenas na modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br
PROCESSO: Autos nº. 0009069-56.2015.8.16.0019 – Cumprimento de sentença em que é Exequente EV ESCORAMENTOS DE VALA - ANDRE ALVES NETTO ME. (CNPJ 08.517.577/0001-87 )
BENS(NS): “Lote de terreno nº 8 (oito), quadra nº 64 (sessenta e quatro), situado na Vila Coronel Claudio, medindo 14 m (quatorze metros) de frente para a Avenida Ana Rita, por 33 m (trinta e três metros) da frente ao fundo, em ambos os lados, tendo no fundo igual metragem da frente, confrontando quem da avenida olha do lado direito, com o lote 7, do lado esquerdo, com a rua João Moreira Garcez, onde faz esquina, e de fundo, com lote 9, com 462 m2, 01 (uma)fração ideal, matriculada sob n.° 7000/Res. 3, do 2° CRI desta Comarca de Ponta Grossa /PR referente à residência de alvenaria 3 (três), construída de 2(dois)pavimentos, de frente para o a Rua João Moreira Garcez, do Condomínio Residencial Andressa, com área útil de 95,62 metros quadrados, área real privativa de 105,33 metros quadrados, área real comum de 1,63 metro quadrados e área real total ou correspondente de 106,96 metros quadrados, fração ideal do terreno de 0,2, sendo 0,14275 ocupada pela unidade, 0,04296 de uso exclusivo e 0,01429 de uso comum, ou quota de terreno de 92,40 metros quadrados, sendo 65,95metros quadrados ocupada pela unidade, 19,85 metros quadrados de uso exclusivo e 6,60 metros quarados de uso comum, no lote de terreno n.°8 (oito), da quadra 64 (sessenta e quatro), quadrante S-E, situada na Vila Coronel Claudio, Bairro Uvaranas, medindo 14,00 metros de frente para a Avenida Ana Rita, lado par, confrontando de quem da avenida olha, do lado direito, com o lote n.°7, de propriedade de Manoel Antonio Montes, onde mede 33,00 metros, do lado esquerdo, com a Rua João Moreira Garcez, onde faz esquina e mede 33,00 metros, e de fundo, com parte do lote n°9, de propriedade de Anna de Lourdes Guimarães Bigaski, onde mede 14,00 metros, com área total de 462,00 metros quadrados. No imóvel há uma construção do tipo “sobrado” sendo que no piso inferior há uma cozinha conjugada com sala de estar, área de serviço, churrasqueira e um banheiro social. No piso superior há 3 quartos e 1 banheiro de uso comum.”.
AVALIAÇÃO: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em 15 de Julho de 2024.
ÔNUS DA MATRÍCULA E ÔNUS DIVERSOS: AV.13-7.000 – Averbação premonitória – Ajuizamento da ação de execução de título extrajudicial nº 0014336-09.2015.8.16.0019, da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa, movida por Agostinho Iarocrinski; AV.16-7.000 – Indisponibilidade de bens referente ao processo nº 00010586120155090026 da Vara do Trabalho de União da Vitória/PR, outros eventuais constantes nos autos e matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.169,34 (nove mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), em 31 de outubro de 2022.
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 05) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, com valor não inferior a R$ 1.000,00 para cada parcela. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die) (Decreto nº 1.544/1995), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.
**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s).
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito
DEPOSITÁRIO(A): O representante legal da empresa executada
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S) MPA 1000 CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais) e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Ponta Grossa, 12 de Setembro de 2024
Leonardo Souza
Juiz de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 12-09-2024 16:34:56 - há 7 meses
Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/index.php/1223/publicacao
Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/index.php/leilao/183