AMLeiloeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE GUARATUBA

VARA CÍVEL DE GUARATUBA – PROJUDI

Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - Email: [email protected]

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) DIAGNOSOM - CLINICA DE TRATAMENTO MEDICO E DIAGNOSTICO LTDA (CNPJ 79.602.207/0001-96), ITALO MOREIRA JUNIOR (CPF 158.235.209-72) E MARIA TERESA ROMERO TOLEDO (CPF 167.350.809-04), na seguinte forma:

1º Leilão: em 17 de junho de 2024, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 28 de junho de 2024, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

LOCAL: Apenas na modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br

PROCESSO: Autos nº. 0003279-05.2020.8.16.0088 – Carta Precatória Cível em que é Exequente BANCO DO BRASIL SA (CNPJ 00.000.000/0140-60).

BENS(NS): “Lote de terreno n° 08 (oito), da quadra nº 174 (cento e setenta e quatro), da Planta GERAL, situado nesta cidade, Município e Comarca de Guaratuba-PR, medindo 21,50 metros de frente para a Rua D. Pedro II, por 40,00 metros de extensão aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel com o lote n° 07, do lado esquerdo com o lote n° 09, e na linha de fundos medindo 21,50 metros, divide com os lotes n°s 14 e 15, com área total de 860,00 m2, com benfeitorias, tudo de acordo com a planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Guaratuba, em 16/07/69, de unificação do lote n° 08, com parte do lote n° 07, contendo aproximadamente 20,00m2 de área construída, objeto da matrícula sob nº 47.695 – CRI Guaratuba/PR”. Valor primitivo em 04 de agosto de 2022: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais),

VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01/05/2024: R$ 586.573,87 (quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos).

ÔNUS DA MATRÍCULA E ÔNUS DIVERSOS: R4/47.695 - Arresto extraído dos autos de Carta Precatória sob nº 285/2006, oriunda da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR - Ação de Execução de Sentença sob nº 15.994-A/1996, em que são exequentes Nilton Carnieri e Ivone Ribeiro Carnieri e executada CHM Construção Civil LTDA., procede-se a este registro para constar o ARRESTO do imóvel constante da presente matrícula, referente a parte ideal de 1/12 pertencente ao Sr. Carlos Martins Ceschini; R7/47.695 - Penhora extraída dos autos de Execução de Sentença nº 15.994-A/1996, expedido pela 12ª Vara Cível de Curitiba/PR, em que são exequentes Nilton Carnieri e Ivone Ribeiro Carnieri e executada CHM Construção Civil LTDA., fica registrada a conversão do Arresto acima registrado em Penhora da Parte ideal de 1/12 avos do imóvel desta matrícula; AV8/47.695 - Retificação de Ofício - Procede-se a esta averbação, de ofício, para fazer constar que foi impresso erroneamente no R.7 o protocolo nº 85.282, quando na verdade o certo e correto é Protocolo nº85.646; R.11 - Penhora extraída dos autos de Carta Precatória nº 1516/2010, expedido pelos Juízo de Direito da Serventia Cível e Anexos de Guaratuba, em que é exequente Fazenda Pública do Estado do Paraná e executado Ramos e Cia Ltda e Luiz Carlos Ramos, fica registrada a Penhora sobre a parte ideal de 1/12 avos do imóvel desta matrícula pertencente a Luiz Carlos Ramos; R.12 - Penhora extraída dos autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob nº 556/2005, expedido pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, em que é autor Banco Bamerindus do Brasil S.A em face de Ítalo Moreira Júnior e outro, fica registrada a Penhora da parte ideal de 1/12 do imóvel desta matrícula; R.13 - Penhora extraída dos autos de Carta Precatória nº 132/2010, expedido pelos Juízo de Direito da Serventia Cível e Anexos de Guaratuba, em que é exequente Fazenda Pública do Estado do Paraná e executado Ramos e Cia Ltda, fica registrada a Penhora sobre a parte ideal de 1/12 avos do imóvel desta matrícula; R.14 - Penhora extraída dos autos de Carta Precatória nº 155/2012, expedido pelos Juízo de Direito da Serventia Cível e Anexos de Guaratuba, em que é exequente Banco Bradesco S/A e executado Carlos Eduardo Ramos e outro, fica registrada a Penhora sobre a parte ideal de 1/12 avos do imóvel desta matrícula; AV15/47.695 - Indisponibilidade de bens: Foi determinada a indisponibilidade de bens de Mauro Martins Ceschim pelo juízo da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, nos autos do processo nº 25527199901309008; AV16/47.695 - Indisponibilidade de bens: Foi determinada a indisponibilidade de bens de Carlos Eduardo Ramos pelo juízo da 19ª Vara do Federal de Curitiba, nos autos do processo nº 50161164220134047000; AV17/47.695 - Indisponibilidade de bens: Foi determinada a indisponibilidade de bens de Ítalo Moreira Júnior pelo juízo da 15ª Vara do Federal de Curitiba, nos autos do processo nº 50590362620164047000; AV18/47.695 - Indisponibilidade de bens: Foi determinada a indisponibilidade de bens de Ítalo Moreira Júnior pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, nos autos do processo nº 0004201330309005; AV19/47.695 - Indisponibilidade de bens: Foi determinada a indisponibilidade de bens de Carlos Martins Ceschim pelo juízo da 7ª Vara Cível de Curitiba, nos autos do processo nº 00041579020038160001; AV22/47695 - Indisponibilidade de bens: Foi determinada a indisponibilidade de bens de Valéria Darin Dias Ceschim e Carlos Martins Ceschim, pelo Juízo da 10ª Vara Cível, nos autos do processo nº 00012534419968160001; AV43/47695 - Indisponibilidade de bens: Foi determinada a indisponibilidade de bens de Carlos Martins Ceschim, pelo Juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba, nos autos do processo nº 00019956919968160001; AV45/47695 - Indisponibilidade de bens: Foi determinada a indisponibilidade de bens de Carlos Martins Ceschim, pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, nos autos do processo nº 03661001419965090005; R55/47695 - Penhora extraída dos autos de Carta Precatória Cível nº 0000446-25.2021.8.09.0411, expedido pelo Juízo de Direito da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá, em que é exequente Elaine Garcia Domingues e executado Ítalo Moreira Júnior, fica registrada a penhora da parte ideal de 1/12 avos do imóvel desta matrícula; AV56/47695 - Indisponibilidade de bens: Foi determinada a indisponibilidade de bens de Carlos Eduardo Ramos, pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Curitiba, nos autos do processo nº 00533104820108160001; R57/47695 - Penhora extraída dos autos de Execução Fiscal nº 5012657-61.2015.4.04.7000, expedido pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba, em que é exequente Município de Guaratuba e executado Carlos Eduardo Ramos, fica registrada a penhora da parte ideal de 1/12 avos do imóvel desta matrícula; AV58/47695 - Indisponibilidade de bens: Foi determinada a indisponibilidade de bens de Carlos Martins Ceschim, pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, nos autos do processo nº 19364002119965090006; AV65/47695 - Indisponibilidade de bens: Foi determinada a indisponibilidade de bens de Dante Luiz Franceschi, pelo Juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba, nos autos do processo nº 00101959320188160001; outros eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.940.536,62 (um milhão, novecentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), em 17/02/2024

CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, com valor não inferior a R$ 1.000,00 para cada parcela. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die) (Decreto nº 1.544/1995), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, será garantido o pagamento de 1% sobre o valor da avaliação, limitado a R$ 1.500,00, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s).

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito

DEPOSITÁRIO(A): Sra. Dorli Maria Moro, depositária pública desta Comarca.

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S) DIAGNOSOM - CLINICA DE TRATAMENTO MEDICO E DIAGNOSTICO LTDA, na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais), ITALO MOREIRA JUNIOR, MARIA TERESA ROMERO TOLEDO, e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Guaratuba, Estado do Paraná.

Guaratuba, 27 de Maio de 2024

 

Giovanna de Sá Rechia

Juiz(a) de Direito



 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 28-05-2024 09:35:51 - há 11 meses

Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/index.php/1099/publicacao

Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/index.php/leilao/153