PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CAPANEMA
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE CAPANEMA - ANEXA À VARA CRIMINAL DE CAPANEMA – PROJUDI
Av. Parigot de Souza, nº 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46) 3905-6053 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) em que é Autor 2ª PROMOTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE CAPANEMA - PARANÁ, na seguinte forma:
Primeiro leilão: 06/05/2024, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Segundo leilão: 16/05/2024, às 14:00 horas, pela melhor oferta, exceto preço inferior a 51% do valor da avaliação.
Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
LOCAL: Apenas pela internet, através do site www.amleiloeiro.com.br
Autos: 0001499-43.2022.8.16.0061 – Execução de Pena de Multa
Requerente: 2ª PROMOTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE CAPANEMA - PARANÁ
Requerido: WEHIDI ROCHA ZAPANI
BEM: Motocicleta Honda/CBX 250 Twister, cor amarela, gasolina, ano/mod. 2007/2007, Capanema/PR, placa, renavam e chassi verificar com o leiloeiro.
OBS.: Lataria: pontos amassados e com desgaste na pintura. Pintura: pintura desgastada e sem brilho em alguns pontos. Estofamento: bom estado. Pneus: desgastados "meia vida". Motor: bom estado..
AVALIAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
ÔNUS: BLOQUEIO RENAJUD - Órgão Expedidor: TJPR - CAPANEMA VCRFSIJJECR - Número do Auto: 0001499-43.2022.8.16.0061. Situação do Veículo perante o Detran/PR: VEÍCULO COM OCORRÊNCIA DE FURTO/ROUBO; outros eventuais constantes no Detran e nos autos.
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Concluída a alienação, serão oficiados o DETRAN e à Secretaria da Fazenda Estadual ficando o arrematante livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (artigo 144-A, §5º, CPP) normalmente os Detrans cobram do arrematante o valor do IPVA proporcional ao restante do ano, considerando a data do leilão como referência e ainda seguindo o mesmo artigo, após as baixas dos ônus nos referidos órgãos, para que expeça certificado de registro e licenciamento do bem através da Carta de Arrematação em favor do comprador. 02) Embora o(s) bem(ns) leiloado(s) seja(m) adquirido(s) sem ônus, eventualmente o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir seu levantamento, estando ciente do tempo necessário para as devidas baixas (financiamento, multas e outros tributos). 03) Também correrão por conta do arrematante as despesas de remoção para retirada do local onde estiver(em) armazenado(s) o(s) bem(ns) arrematado(s). 04) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda. 05) Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram e serão considerados como vistoriados/conferidos pelos compradores, cabe ao interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação, estando de acordo que não serão aceitas reclamações, desistências ou devoluções posteriores.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Guairacás, nº 2.326, Bairro São Cristóvão, Capanema/PR.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, e o restante, parcelado em até 30 (trinta) meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses) ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses) (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, com valor não inferior a R$ 1.000,00 para cada parcela. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die) (Decreto nº 1.544/1995), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, considerar-se-á caução idônea: fiança bancária e hipoteca sobre bem imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
LEILOEIRO: Adriano Melniski, JUCEPAR nº 07/010 – L.
**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 6% (seis por cento) do valor do lance, sob responsabilidade dos arrematantes. Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devida comissão ao leiloeiro (art. 129 CC), no percentual de 15% sobre o valor do débito atualizado, limitados à 2,0% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pelo exequente, em caso de adjudicação, renúncia ou desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida; c) em caso de acordo será suportada 50% para cada parte.Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados em até 24 horas mediante depósito bancário na conta do Leiloeiro.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas e habilitação para o leilão (li e aceito) em até 2 horas de antecedência das hastas, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.
Caso não haja arrematação, o(s) bem(ns) ficará(ão) disponível(eis) para Venda Direta no site do leiloeiro por mais 30 (trinta dias), ocasião em que será garantida a disputa por eventuais interessados durante três ciclos, cada um com 10 (dez) dias de duração e serão realizados a partir das 10:00 hrs. da manhã. Ao término de cada ciclo, será considerado vencedor aquele que oferecer maior proposta.
Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os interessados, das datas acima, se porventura não forem encontrados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.
Capanema, 15 de Abril de 2024
Eu, ADRIANO MELNISKI, Leiloeiro Judicial que o fiz digitar e subscrevi.
Raffael Antonio Luzia Vizzotto
Juiz(a) de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 16-04-2024 14:38:26 - há 1 ano
Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/index.php/1075/publicacao
Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/index.php/leilao/150