AMLeiloeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA

VARA CRIMINAL DE SENGÉS – PROJUDI

Av. Anita Garibaldi, nº 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 -

Fone: 043-3567-1212 - E-mail:[email protected]

EDITAL DE LEILÃO

 

Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) em que é Autor AUTORIDADE POLICIAL, na seguinte forma:

 

Primeiro leilão: 20/06/2022, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

Segundo leilão: 30/06/2022, às 14:00 horas, pela melhor oferta, exceto preço inferior a 80% do valor da avaliação.

Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.

 

LOCAL: Apenas pela internet, através do site www.amleiloeiro.com.br

 

Autos: 0000350-03.2022.8.16.0161 – Alienação de Bens do Acusado

0001620-72.2016.8.16.0161 – Ação Penal

Requerente: AUTORIDADE POLICIAL.

Requerido: AMAURI JUSTUS

 

BEM: Motocicleta Honda/NXR 150 Bros KS, cor amarela, gasolina, ano/mod. 2008/2008, Ponta Grossa/PR, placa, renavam e chassi confirmar com o leiloeiro.

OBS.: Motocicleta com dois pneus meia vida, pequenos pontos de ferrugem em algumas partes metálicas, com a chave, aparenta razoável estado geral de funcionamento, sem a placa. Hodômetro marcando 58.994 km rodados. Apesar de não terem sido feitos testes minuciosos na parte mecânica e elétrica, nem checagem se sofreu colisões, aparenta razoável estado geral de conservação.

 

AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

 

ÔNUS: Débitos no Detran no valor de R$ 498,80, em 01/04/2022; outros eventuais constantes no Detran e nos autos.

 

CONDIÇÕES GERAIS: 01) Concluída a alienação, serão oficiados o DETRAN e à Secretaria da Fazenda Estadual ficando o arrematante livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (artigo 144-A, §5º, CPP) normalmente os Detrans cobram do arrematante o valor do IPVA proporcional ao restante do ano, considerando a data do leilão como referência e ainda seguindo o mesmo artigo, após as baixas dos ônus nos referidos órgãos, para que expeça certificado de registro e licenciamento do bem através da Carta de Arrematação em favor do comprador. 02) Embora o(s) bem(ns) leiloado(s) seja(m) adquirido(s) sem ônus, eventualmente o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir seu levantamento, estando ciente do tempo necessário para as devidas baixas (financiamento, multas e outros tributos). 03) Também correrão por conta do arrematante as despesas de remoção para retirada do local onde estiver(em) armazenado(s) o(s) bem(ns) arrematado(s). 04) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda. 05) Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram e serão considerados como vistoriados/conferidos pelos compradores, estando de acordo que não serão aceitas reclamações, desistências ou devoluções posteriores.

 

LOCALIZAÇÃO DO BEM: no pátio do leiloeiro na Rua Canal Belém, nº 6.212, Boqueirão, Curitiba/PR, visitação mediante agendamento através do telefone (41) 99545-1962.

 

PAGAMENTO: O pagamento somente poderá ser realizado mediante Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal, devendo a Guia ser emitida diretamente no site: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-estadual/, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

LEILOEIRO: Adriano Melniski, JUCEPAR nº 07/010 – L.

 

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lance, sob responsabilidade dos arrematantes. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados em até 24 horas mediante depósito bancário na conta do Leiloeiro.

 

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.

Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.

 

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os interessados, das datas acima, se porventura não forem encontrados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.

 

Sengés, 25 de maio de 2022.

 

 

Eu, ADRIANO MELNISKI, Leiloeiro Judicial que o fiz digitar e subscrevi.

 

 

Marcelo Quentin

Juiz(a) de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 07-06-2022 18:51:55 - há 1 ano

Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/87/publicacao

Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/14