AMLeiloeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE GUARATUBA

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARATUBA – PROJUDI

Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000

Fone: (41) 3442-1246 - Celular: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) IVO GAIOVICZ (CPF 243.818.539-20), na seguinte forma:

1º Leilão: em 24 de novembro de 2023, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 08 de dezembro de 2023, a partir das 13:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015). Caso não haja arrematação nos leilões supra referidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:

1º Leilão: em 09 de fevereiro de 2024, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 23 de fevereiro de 2024, a partir das 13:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).

LOCAL: (*) Fórum, Rua Tiago Pedroso, nº. 417, Cohapar, Guaratuba/PR e a modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br

PROCESSO: Autos nº. 0002223-39.2017.8.16.0088 – Execução Fiscal em que é Exequente MUNICÍPIO DE GUARATUBA/PR (CNPJ 76.017.474/0001-08).

BENS(NS):

1) - Imóvel rural: 01 (uma) fração de 449.137,33 m2 (quatrocentos e quarenta e nove mil, cento e trinta e sete metros e trinta e três centímetros quadrados), de área de terras rurais de pastagens e matos, situada no lugar denominado Butiazal, Fazenda São Zacarias, Distrito e Município de General Carneiro, na Comarca de União da Vitória-Pr, com as medidas e confrontações da área maior constantes da Matrícula sob nº 3.690 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de União da Vitória. Valor primitivo em 25/04/2022: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01/11/2023: R$ 254.594,25 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos)

2) - Imóvel urbano: 01 (um) lote de terreno urbano sob nº 03, da quadra G, situado à rua Projetada nº 01, no loteamento Vila Operária, no quadro urbano da cidade de General Carneiro, na Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, com área de 420,00 m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), com as medidas, divisas e confrontações constantes da Matrícula sob nº 9.256 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de União da Vitória. Valor primitivo em 25/04/2022: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01/11/2023: R$ 42.359,66 (quarenta e dois mil trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos).

3) - Imóvel urbano: 01 (um) lote de terreno urbano sob nº 09, da quadra nº 20 (parte do antigo lote 09), situado no lado par da Rua 19 de Novembro, na confluência da esquina com a rua Paulo Olinquevicz, no quadro urbano da cidade e General Carneiro, na Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, com a área de 326,47 m2 (trezentos e vinte e seis metros e quarenta e sete centímetros quadrados), com as medidas, divisas e confrontações constantes da Matrícula sob nº 17.622 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de União da Vitória. Valor primitivo em 25/04/2022: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01/11/2023: R$ 52.949,57 (cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).

ÔNUS DA MATRÍCULA E ÔNUS DIVERSOS: Matrícula sob nº 3.690: R.18 – Cédula Rural Hipotecária expedida pelo Banco do Brasil S/A; AV.19 – Aditivo de Re-Ratificação, expedida em 30/08/1993 pelo Banco do Brasil, finalidade retificar e ratificar a Cédula Rural Hipotecária nº 92/00616-7, prorrogação de prazo; AV.20 – Aditivo de Re-Ratificação, expedida em 31/05/1994 pelo Banco do Brasil, finalidade retificar e ratificar a Cédula Rural Hipotecária nº 92/00616-7, prorrogação de prazo; R.22 – Escritura Pública de Confissão de Dívida, de um lado como 1º Contratante: Banco do Estado do Paraná S.A. (Credor); de outro lado como 2º Contratante: Ivo Gaiovicz (devedor); R.23 – Cédula Rural Hipotecária nº 96/70006-8 expedida pelo Banco do Brasil; R.24 – Conforme Auto de Penhora e Depósito expedido pelo Juízo de Direito da Comarca de União da Vitória, extraído dos autos de Execução sob nº 746/97, requerido por Banco do Estado do Paraná; AV.28 – Averbação da Certidão comprobatória do Ajuizamento da Ação: Distribuição nº 393/08 do livro: Cível, Natureza: Execução, requerente: Massa Falida de Companhia Lorenz; R.32 – Conforme termo de redução de bens em Penhora, expedido pela Juíza de Direito da 2ª Secretaria do Cível de União da Vitória – PR, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 2450-38.2012.8.16.0174, sendo exequente Estado do Paraná e executado Rebras Reciclagem de Papel Brasil LTDA., fica reduzido a Penhora sobre a fração de 145.000,00 me de propriedade da parte executada; R.36 – Conforme Auto de Penhora e Avaliação expedido pela Vara do Trabalho de União da Vitória, extraído dos autos nº RTOrd 369/2007, mandado/documento nº 0.790.858/2013, referência: 00369-2007-026-09-00-0 (RTOrd – ajuizada em 11/04/2007) 0036900-83.2007.5.09.0026, sendo autor Arildo da Silva; R.38 – Penhora expedida pela Justiça Federal – Subseção Judiciária de União da Vitória -PR, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 5001930-06.2012.404.7014, sendo exequente União; R.40 – Penhora expedida pelo Juiz de Direito da Vara Cível de União da Vitória, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 3180/2011, movido pela Fazenda Pública do Estado do Paraná; R.41 – Penhora expedida pelo Juiz de Direito da Vara Cível de União da Vitória, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 6686/2010, movido pela Fazenda Pública do Estado do Paraná; R.44 – Penhora expedida pela Justiça Federal – Subseção Judiciária de União da Vitória, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 500208458.2011.404.7014, movido pela União – Fazenda Nacional; AV.46 - Indisponibilidade extraída dos autos do processo nº 05622014026090008, proposta pela Vara do Trabalho de União da Vitória em face de Rebras – Reciclagem de Papel Brasil LTDA; AV.48 - Indisponibilidade extraída dos autos do processo nº 00012730320165090026, proposta pela Vara do Trabalho de União da Vitória em face de Rebras – Reciclagem de Papel Brasil LTDA; AV.49 - Indisponibilidade extraída dos autos do processo nº 00013129720165090026, proposta pela Vara do Trabalho de União da Vitória em face de Rebras – Reciclagem de Papel Brasil LTDA; AV.50 - Indisponibilidade extraída dos autos do processo nº 00012583420168090026, proposta pela Vara do Trabalho de União da Vitória em face de Rebras – Reciclagem de Papel Brasil LTDA; AV.51 - Indisponibilidade extraída dos autos do processo nº 00013086020165090026, proposta pela Vara do Trabalho de União da Vitória em face de Rebras – Reciclagem de Papel Brasil LTDA; AV.52 - Indisponibilidade extraída dos autos do processo nº 0008200820165090026, proposta pela Vara do Trabalho de União da Vitória em face de Rebras – Reciclagem de Papel Brasil LTDA; R.53 – Penhora expedida pela 1ª Vara Federal de União da Vitória, extraída dos autos de Execução Fiscal sob nº 5002906-08.2015.4.04.7014/PR, sendo exequente União – Fazenda Nacional; R.54 – Penhora expedida pela 1ª Vara Federal de União da Vitória, extraída dos autos de Execução Fiscal sob nº 5001046-51.2014.4.04.7014/PR, sendo exequente União – Fazenda Nacional; AV.55 - Indisponibilidade extraída dos autos do processo nº 00002092120175090026, proposta pela Vara do Trabalho de União da Vitória em face de Rebras – Reciclagem de Papel Brasil LTDA; AV.56 - Indisponibilidade extraída dos autos do processo nº 00009887820145090026, proposta pela Vara do Trabalho de União da Vitória em face de Rebras – Reciclagem de Papel Brasil LTDA; R.57 – Penhora expedida pela 1ª Vara Federal de União da Vitória, extraída dos autos de Execução Fiscal sob nº 5000313-74.2013.4.04.7014/PR, sendo exequente União – Fazenda Nacional; R.58 – Penhora expedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória, extraída dos autos de Execução Fiscal sob nº 0000332-89.2012.8.16.0174 sendo exequente o Estado do Paraná; AV.59 - Indisponibilidade extraída dos autos do processo nº 00014728820175090026, proposta pela Vara do Trabalho de União da Vitória em face de Rebras – Reciclagem de Papel Brasil LTDA; R.60 – Penhora expedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratuba, nos autos de Execução Fiscal nº 0007895-72.2010.8.16.0088, em que é Exequente Município de Guaratuba; R.62 – Penhora expedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratuba, nos autos de Execução Fiscal nº 0006966-34.2013.8.16.0088, em que é Exequente Município de Guaratuba; Matrícula sob nº 9.256: R4 – Penhora expedida pela 1ª Vara Federal de União da Vitória, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 5002906-08.2015.4.04.7014/PR; R5 – Penhora expedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratuba, nos autos de Execução Fiscal nº 0007895-72.2010.8.16.0088, em que é Exequente Município de Guaratuba; R7 – Penhora expedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratuba, nos autos de Execução Fiscal nº 0006966-34.2013.8.16.0088, em que é Exequente Município de Guaratuba; Matrícula sob nº 17.622: R7 – Penhora expedida pela 1ª Vara Federal de União da Vitória, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 5002906-08.2015.4.04.7014/PR; R.8 – Penhora expedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratuba, nos autos de Execução Fiscal nº 0007895-72.2010.8.16.0088, em que é Exequente Município de Guaratuba; R.10 – Penhora expedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratuba, nos autos de Execução Fiscal nº 0006966-34.2013.8.16.0088, em que é Exequente Município de Guaratuba; outros eventuais constantes nos autos e nas matrículas imobiliárias.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.148,85 (quatro mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), em 01 de fevereiro de 2018

CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, será garantido o pagamento de 1% sobre o valor da avaliação, limitado a R$ 1.500,00, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s).

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito

DEPOSITÁRIO(A): Depositária pública de Guaratuba, Sra. Dorli Maria Moro

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S) IVO GAIOVICZ e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Guaratuba, Estado do Paraná.

Guaratuba, 13 de Novembro de 2023

 

ANDREI JOSÉ DE CAMPOS

Juiz(a) Substituto 



(*) A realização do leilão presencial ficará condicionada a possibilidade das aglomerações de pessoas, uma vez que o Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M do TJ/PR restringe sua realização apenas à modalidade eletrônica devido a Pandemia

 

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 13-11-2023 10:10:25 - há 1 ano

Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/851/publicacao

Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/101