PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
2ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA/PR – PROJUDI
Av. Anita Garibaldi, nº 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 -
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EDITAL DE LEILÃO
Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) em que é Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, na seguinte forma:
Primeiro leilão: 27/11/2023, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Segundo leilão: 07/12/2023, às 14:00 horas, pela melhor oferta, exceto preço inferior a 80% do valor da avaliação.
Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
LOCAL: Apenas pela internet, através do site www.amleiloeiro.com.br
Autos: 0020343-88.2022.8.16.0013 – Alienação de Bens do Acusado
0020541-62.2021.8.16.0013 – Inquérito Policial
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Requerido: ANDRE LUIZ BALDREZ DE BARROS
BEM: Veículo marca/modelo I/VW Jetta HL AD, cor preta, gasolina, ano/modelo 2015/2015, Gaspar/SC, placas, Renavam e Chassi verificar com o leiloeiro
OBS.: O veículo possui 04 pneus meia vida, com rodas de liga liva, 04 portas, alguns pequenos riscos e amassados pela pintura e lataria, para-choque dianteiro riscado, para lama dianteiro do lado do passageiro com ponto de ferrugem, para-brisa trincado, retrovisor do motorista quebrado, bancos em couro na cor bege, câmbio automático, sem manual do veículo no porta-luvas com comandos no volante, com aparelho de som multimídia original de fábrica, vidros elétricos, espelho retrovisor elétrico, com ar-condicionado, não foi possível acessar o portamalas, módulo do veículo não pertence a ele e será retirado do carro no momento da entrega. Hodômetro marcando 154.007 km rodados no momento da vistoria. Apesar de não terem sido feitos testes minuciosos na parte mecânica e elétrica, nem checagem se sofreu colisões, aparenta razoável estado geral de conservação.
A numeração do motor: ******, diverge do cadastro VIN (Sesp) de mov. 79.1 onde consta a numeração ********.
De acordo com o laudo pericial de mov. 19.1, o veículo em questão foi adulterado e necessitará de remarcação em alguns poucos pontos de verificação, além disso, o módulo instalado não pertence ao veículo avaliado devendo ser retirado do carro. Sugere este leiloeiro que tal ato deveria ser providenciado pelo arrematante após a compra no leilão, arcando com essa despesa, além de que, ficaria às expensas do comprador o ônus do pagamento do transporte do bem até a oficina prestadora do serviço de remarcação, somente após a comprovação nos autos da regularização do veículo, a carta de arrematação seja expedida, ficando condicionada ao cumprimento do ato. (VEÍCULO ADULTERADO)
Enquadrado na Instrução Normativa Conjunta n.º 133/2022-P-GP/CGJ/MPPR/Sesp/Detran como:
Art. 20 - I – conservado ou para circulação, quando apresentar condições de segurança para trafegar ou cuja manutenção empregada trará tal possibilidade.
AVALIAÇÃO: R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais)
ÔNUS: O veículo em questão foi adulterado e necessitará de remarcação em alguns poucos pontos de verificação, além disso, o módulo do carro não pertence ao veículo avaliado, portanto será retirado do mesmo, nos termos da manifestação da Autoridade Policial. Ficará às expensas do comprador o ônus do pagamento do transporte do bem até a oficina prestadora do serviço de remarcação, somente após a comprovação nos autos da regularização do veículo, a carta de arrematação será expedida, ficando condicionada ao cumprimento do ato. Outros ônus eventuais constantes no Detran e nos autos.
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Concluída a alienação, serão oficiados o DETRAN e à Secretaria da Fazenda Estadual ficando o arrematante livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (artigo 144-A, §5º, CPP) normalmente os Detrans cobram do arrematante o valor do IPVA proporcional ao restante do ano, considerando a data do leilão como referência e ainda seguindo o mesmo artigo, após as baixas dos ônus nos referidos órgãos, para que expeça certificado de registro e licenciamento do bem através da Carta de Arrematação em favor do comprador. 02) Embora o(s) bem(ns) leiloado(s) seja(m) adquirido(s) sem ônus, eventualmente o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir seu levantamento, estando ciente do tempo necessário para as devidas baixas (financiamento, multas e outros tributos). 03) Também correrão por conta do arrematante as despesas de remoção para retirada do local onde estiver(em) armazenado(s) o(s) bem(ns) arrematado(s). 04) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda. 05) Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram e serão considerados como vistoriados/conferidos pelos compradores, cabe ao interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação, estando de acordo que não serão aceitas reclamações, desistências ou devoluções posteriores.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: no pátio do leiloeiro na Rua Canal Belém, nº 6.212, Boqueirão, Curitiba/PR, visitação mediante agendamento pelo telefone (41) 99545-1962.
PAGAMENTO: O pagamento somente poderá ser realizado mediante Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal, devendo a Guia ser emitida diretamente no site: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-estadual/, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
LEILOEIRO: Adriano Melniski, JUCEPAR nº 07/010 – L.
**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lance, sob responsabilidade dos arrematantes. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados em até 24 horas mediante depósito bancário na conta do Leiloeiro.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.
Caso não haja arrematação, o(s) bem(ns) ficará(ão) disponível(eis) para Venda Direta no site do leiloeiro por mais 30 (trinta dias), ocasião em que será garantida a disputa por eventuais interessados durante três ciclos, cada um com 10 (dez) dias de duração. Ao término de cada ciclo, será considerado vencedor aquele que oferecer maior proposta.
Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os interessados, das datas acima, se porventura não forem encontrados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.
Curitiba, 09 de novembro de 2023
Eu, ADRIANO MELNISKI, Leiloeiro Judicial que o fiz digitar e subscrevi.
Peterson Cantergiani Santos
Juiz(a) de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 09-11-2023 17:18:47 - há 1 ano
Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/818/publicacao
Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/95