AMLeiloeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE GUARATUBA

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARATUBA – PROJUDI

Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 -

E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO



Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) EMPRESA BALNEÁRIA DE GUARATUBA LTDA representado(a) por COLMAR CHINASSO FILHO (CNPJ 76.699.859/0001-00), na seguinte forma:

 

1º Leilão: em 10 de junho de 2022, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 24 de junho de 2022, a partir das 13:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015). Caso não haja arrematação nos leilões supra referidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:

1º Leilão: em 16 de setembro de 2022, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 30 de setembro de 2022, a partir das 13:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).

 

LOCAL: (*) Fórum, Rua Tiago Pedroso, nº. 417, Cohapar, Guaratuba/PR e a modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br

 

PROCESSO: Autos nº. 0007303-23.2013.8.16.0088 – Execução Fiscal em que é Exequente MUNICÍPIO DE GUARATUBA/PR (CNPJ 76.017.474/0001-08).

 

BENS(NS): Lote de terreno Lote de terreno nº n°17 (dezessete), da quadra 285 (duzentos e oitenta e cinco), da planta “GERAL”, situado neste Município e Comarca de Guaratuba, medindo 13,50 metros de frente para Rua José de Alencar, por 40,00 metros de extensão, da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua observa o imóvel com os lotes 16, 15 e 14, pelo lado esquerdo, com o lote 18 e, na linha de fundos, onde mede 13,50 metros, confronta com lote 10, perfazendo a área total de 540,00 m2, distante 35,00 metros da Rua Álvares Cabral, sem benfeitorias, objeto da matrícula sob nº 58.470 – CRI Guaratuba/PR”. Valor primitivo em 10 de Janeiro de 2.020: R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).

 

VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01 de maio de 2022: R$ 173.726,31 (cento e setenta e três mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos).

 

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizado até 08/04/2.022): Matrícula nº 58.470 - R.1 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 4868-13.2012.8.16.0088; R.2 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 8171-98.2013.8.16.0088; R.3 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 18252-72.2014.8.16.0088; R.4 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 18985-772010.8.16.0088; R.5 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 3590-16.2008.8.16.0088; R.6 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 19187-54.2010.8.16.0088; R.7 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 12912-26.2009.8.16.0088; R.8 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 3202-16.2008.8.16.0088; R.9 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 19243-87.2010.8.16.0088; R.10 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 12907-04.2009.8.16.0088; R.11 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 19357-26.2010.8.16.0088; R.12 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 5473-51.2015.8.16.0088; R.13 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 19127-81.2010.8.16.0088; R.14 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 19086-17.2010.8.16.0088; R.15 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 19468-10.2010.8.16.0088; R.16 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 12953-90.2009.8.16.0088; R.17 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 12963-37.2009.8.16.0088; R.18 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 19363-33.2010.8.16.0088; R.19 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 8141-63.2013.8.16.0088; R.20 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 5498-35.2013.8.16.0088; R.21 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 18906-98.2010.8.16.0088; R.22 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 7608-07.2013.8.16.0088; R.23 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 6805-24.2013.8.16.0088; R.24 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 4740-66.2007.8.16.0088; R.25 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 23263-82.2014.8.16.0088; R.26 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 19238-65.2010.8.16.0088; R.27 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 10230-98.2009.8.16.0088; R.28 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 7963-17.2013.8.16.0088; R.29 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 7303-23.2013.8.16.0088; R.30 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 8794-07.2009.8.16.0088; R.31 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 5509-64.2013.8.16.0088; R.32 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 19104-38.2010.8.16.0088; R.33 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 5684-58.2013.8.16.0088; R.34 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 4874-20.2012.8.16.0088; R.35 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 14396-76.2009.8.16.0088; R.36 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 4598-67.2013.8.16.0088; R.37 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 7298-98.2013.8.16.0088; R.38 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 19032-51.2010.8.16.0088; R.39 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 19138-13.2010.8.16.0088; R.40 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 12945-16.2009.8.16.0088; R.41 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 19419-66.2010.8.16.0088; R.42 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 18939-88.2010.8.16.0088; R.43 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 8836-17.2013.8.16.0088; R.44 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 1030-52.2018.8.16.0088; R.45 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 5691-50.2013.8.16.0088; R.46 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 3710-59.2008.8.16.0088; R.47 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 1104-29.2018.8.16.0088; R.48 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 19155-49.2010.8.16.0088; R.49 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 4604-59.2013.8.16.0088; R.50 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 19394-53.2010.8.16.0088; R.51 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 18951-05.2010.8.16.0088; R.52 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 12814-41.2009.8.16.0088; R.53 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 4541-34.2013.8.16.0088; R.54 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 7586-46.2013.8.16.0088; R.55 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 21882-39.2014.8.16.0088; R.56 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 8563-48.2007.8.16.0088; R.57 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 3744-19.2017.8.16.0088; R.58 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 21650-27.2014.8.16.0088; R.59 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 4092-37.2017.8.16.0088; R.60 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 19407-52.2010.8.16.0088; R.61 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba/PR, autos de execução fiscal nº 21882-39.2014.8.16.0088; R.62 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba/PR, autos de execução fiscal nº 3690-53.2017.8.16.0185; R.63 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba/PR, autos de execução fiscal nº 0004394-66.2017.8.16.0185; R.64 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba/PR, autos de execução fiscal nº 0004201-51.2017.8.16.0185; R.65 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba/PR, autos de execução fiscal nº 0004439-70.2017.8.16.0185; R.66 – Penhora expedida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba/PR, autos de execução fiscal nº 0004598-13.2017.8.16.0185.

 

ÔNUS DIVERSOS: Eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária.

 

VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.095,79 (dois mil, noventa e cinco reais e setenta e nove centavos), em 10 de janeiro de 2.020.

 

CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

 

LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.

 

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, será garantido o pagamento de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, limitado a R$ 1.500,00, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s).

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

 

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.

Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.

 

DEPOSITÁRIO(A): Depositária Pública Sra. Dorli Maria Moro.

 

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S), EMPRESA BALNEÁRIA DE GUARATUBA LTDA representado(a) por COLMAR CHINASSO FILHO, e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Guaratuba, Estado do Paraná.

 

 

Guaratuba/PR, 16 de maio de 2022.

 

 

 

GIOVANNA DE SÁ RECHIA

 

Juíza de Direito

 

 

(*) A realização do leilão presencial ficará condicionada a possibilidade das aglomerações de pessoas, uma vez que o Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M do TJ/PR restringe sua realização apenas à modalidade eletrônica devido a Pandemia.

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 24-05-2022 14:44:51 - há 1 ano

Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/74/publicacao

Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/18