AMLeiloeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI

Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 4134011770 - E-mail:

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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) DIEGO SILVA OLIVEIRA (CPF 394.840.208-60) , na seguinte forma:

 

PRIMEIRO LEILÃO: dia 08 de junho de 2022, a partir das 14:30 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: dia 22 de junho de 2022, a partir das 14:30 horas, pelo maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).

Caso não haja arrematação nos leilões supra referidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:

PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de setembro de 2022, a partir das 14:30h, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de setembro de 2022, a partir das 14:30h, pelo maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).

 

LOCAL: (*)R. Lourenço Pinto, 458 – Centro, Curitiba/PR (Hotel Nacional Inn Curitiba Estação) e a modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br

 

PROCESSO: Autos n° 0003794-16.2017.8.16.0033 de Execução de Título Extrajudicial em que é Exequente GISLANE DE ASSIS - ME representado(a) por Gislane de Assis (CNPJ 18.010.050/0001-15)

 

BEM(NS): 1 Veículo VW/Gol GLI 1.8, gasolina, 1996/1996, Cor prata, placas, renavam e chassi verificar com o leiloeiro.

Obs.: O veículo encontra-se com muitos danos na pintura por todo o carro, porta do motorista sem pintura, lateral direita toda amassada, rodas de aço pratas.

 

AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 ( nove mil reais), em 19 de dezembro de 2.017.

 

ÔNUS: Débitos no Detran/SP no valor de R$ 719,17 (setecentos e dezenove reais e dezessete centavos), em 16/03/2022; outros eventuais constantes nos autos e no Detran/SP.

 

VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.513,69 (três mil, quinhentos e treze reais e dezenove centavos) em 16/09/2020.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo.

À VISTA: No ato da arrematação, deverá ser efetuado diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.

 

CONDIÇÕES GERAIS: 01) Concluída a alienação, serão oficiados o DETRAN e à Secretaria da Fazenda Estadual para que expeça certificado de registro e licenciamento do bem em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 130, § único, do CTN e art. 908, § 1º, do CPC). 02) Embora o(s) bem(ns) leiloado(s) seja(m) adquirido(s) sem ônus, eventualmente o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir seu levantamento. 03) Também correrão por conta do arrematante todas as despesas de remoção do(s) bem(ns) arrematado(s). 04) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda. 05) Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram e serão considerados como vistoriados/conferidos pelos compradores, estando de acordo que não serão aceitas reclamações, desistências ou devoluções posteriores.

 

LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente; em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em havendo extinção por pagamento ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser paga pelo executado.

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

 

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.

Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito

 

DEPOSITÁRIO: DIEGO SILVA OLIVEIRA, Rua Guarda Civil, 243, Bairro: Vila Barão, Cidade: SOROCABA/SP

 

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S), DIEGO SILVA OLIVEIRA e seu cônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pinhais, Estado do Paraná.

 

 

Pinhais, 12 de maio de 2022.

 

Haroldo Demarchi Mendes

 

Juiz de Direito Supervisor

 

 

(*) A realização do leilão presencial ficará condicionada a possibilidade das aglomerações de pessoas, uma vez que o Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M do TJ/PR restringe sua realização apenas à modalidade eletrônica devido a Pandemia

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 19-05-2022 20:41:54 - há 1 ano

Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/63/publicacao

Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/17