AMLeiloeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI

Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

A Dra. Lidiane Rafaela Araújo Martins – Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública de Pinhais, na forma da lei:

FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) LUNELLI & STRAPASSON LTDA (CNPJ 07.125.946/0001-23) e MÁRCIA REGINA LUNELLI (CPF 402.863.129-72) na seguinte forma:

PRIMEIRO LEILÃO: dia 14 de junho de 2023, a partir das 15:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: dia 28 de junho de 2023, a partir das 15:00 horas, pelo maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).

Caso não haja arrematação nos leilões supra referidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:

PRIMEIRO LEILÃO: dia 05 de setembro de 2023, a partir das 15:00h, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: dia 19 de setembro de 2023, a partir das 15:00h, pelo maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).

LOCAL: (*) R. Lourenço Pinto, 458 – Centro, Curitiba/PR (Hotel Nacional Inn Curitiba Estação) e a modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br

PROCESSO: Autos n° 0013976-95.2016.8.16.0033 – Execução Fiscalem que é Exequente MUNICÍPIO DE PINHAIS/PR (CNPJ 95.423.000/0001-00)

BEM(NS): 350 (trezentos e cinquenta) pés de morango orgânico (muda).

AVALIAÇÃO: R$1.015,00 (mil e quinze reais), em 23 de janeiro de 2.020.

ÔNUS: Eventuais constantes nos autos.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.506,73 (dois mil, quinhentos e seis reais e setenta e três centavos) em 30 de dezembro de 2022.

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo.

À VISTA: No ato da arrematação, deverá ser efetuado diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.

CONDIÇÕES GERAIS: 01) Correrão por conta do arrematante todas as despesas de remoção do(s) bem(ns) arrematado(s). 02) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda. 03) Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram e serão considerados como vistoriados/conferidos pelos compradores, estando de acordo que não serão aceitas reclamações, desistências ou devoluções posteriores.

LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente; em caso de arrematação, 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (conforme Art.176 da portaria n° 001/2017, desta comarca). Em havendo extinção por pagamento ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser paga pelo executado (conforme Art.176, §1° da portaria n° 001/2017, desta comarca).

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.

Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito

DEPOSITÁRIO: Márcia Regina Lunelli, Rua Aristides Jordão, nº 17, Colombo/PR

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S), LUNELLI & STRAPASSON LTDA, na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais) MÁRCIA REGINA LUNELLI e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pinhais, Estado do Paraná.

 

Pinhais, 15 de Maio de 2023.

 

Marcelo Kloss

Escrevente Juramentado

Portaria 21/2007

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 15-05-2023 15:27:14 - há 1 ano

Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/529/publicacao

Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/71