AMLeiloeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA

24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI

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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

EDITAL: 30/2022

A Dra. Lilian Resende Castanho Schelbauer – Juíza de Direito da 24ª Secretaria Cível, na forma da lei:

FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) FABIANO SOARES ZORTEA (CPF 044.546.409-71) E THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA (CPF 048.192.249-05), na seguinte forma:

 

1º Leilão: em 08 de março de 2022, a partir das 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 22 de março de 2022, a partir das 14:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015). Caso não haja arrematação nos leilões supra referidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:

 

1º Leilão: em 08 de junho de 2022, a partir das 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 22 de junho de 2022, a partir das 14:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).

 

LOCAL: (*)Hotel Nacional Inn, localizado na Rua Mariano Torres, nº 976, Centro, Curitiba/PR e a modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br

 

PROCESSO: Autos nº. 0001352-16.2016.8.16.0194 - Execução de Título Extrajudicial em que é Exequente ESMERO POSTOS DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 81.110.082/0001-29) e ESPÓLIO DE VERA REGINA MATIAS representado(a) por Charles Matias (CPF 027.364.649-40).

 

BENS(NS): “Um terreno urbano com área total de 3.232,00m², que em sua totalidade é produto da unificação das áreas de 1.600,00m² objeto da matricula nº 10.021 e 1.632,00m² objeto da matrícula nº 14.934, medindo 51,00m de frente para a Avenida Prefeito Moacir Julio Silvestri, a lateral direita de quem da rua olha o terreno mede 64,00m e confronta com terrenos de Comércio de Derivados de Petróleo Maria do Carmo Ltda e Valter Spliethoff, a lateral esquerda mede 53,00m e faz esquina com a Rua Saldanha Marinho e finalmente a linha de fundos partinda da rua Saldanha Marinho mede 24,00m e deflexiona-se a esquerda onde mede 11,00m sempre confrontando com terrenos de Moises Conrado e novamente deflexiona-se a direita onde mede 26,00m confrontando com terrenos de Edson Luiz Mattos, situado na quadra formada pela citada avenida e rua e as ruas de nomes: Pedro Alves e Quintino Bocaiuva, incluindo uma construção tipo cobertura em estrutura metálica medindo aproximadamente 600,00m², objeto da Matrícula nº 14.936 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Guarapuava.”. Valor primitivo em 21/05/2020: R$ 3.878.400,00 (três milhões, oitocentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais).

 

VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01/02/2022: R$ 4.464.739,19 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e dezenove centavos)

 

ÔNUS: R.14 – Garantia Hipotecária de Terceiro Grau – Outorgante Comércio de Derivados de Petróleo Maria do Carmo LTDA, representada por seus sócios Angelo Henrique França e Jocelita do Rossio Delle; AV.16 – Indisponibilidade sobre a fração ideal do imóvel anteriormente descrito e matriculado, pertencente à Thais Helena Ribeiro Soares Zortea, processo nº 00004307220168160194, da 23ª Vara Cível de Curitiba; outros eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária.

 

VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.286.296,14 (dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e noventa e seis

reais e quatorze centavos), em 23 de março de 2021.

 

CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido.Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

 

LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.

 

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s).

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

 

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito

 

DEPOSITÁRIO(A): FABIANO SOARES ZORTEA E THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA.

 

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S) FABIANO SOARES ZORTEA E THAIS HELENA RIBEIRO SOARES ZORTEA e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).

 

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.

 

 

Curitiba/PR, 17 de fevereiro de 2022.

 

 

KAREN YOSHIURA OBA

Chefe de Secretaria

Autorizada pela Portaria nº. 001/2017

 



 

(*) A realização do leilão presencial ficará condicionada a possibilidade das aglomerações de pessoas, uma vez que o Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M do TJ/PR restringe sua realização apenas à modalidade eletrônica devido a Pandemia

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-02-2022 20:08:57 - há 2 anos

Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/25/publicacao

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