AMLeiloeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE GUARATUBA

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARATUBA – PROJUDI

Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 –

Fone: (41) 3442-1246 - E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO



Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) ALCEU DUBAS (CPF 157.652.969-04)

 

º Leilão: em 04 de março de 2022, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 18 de março de 2022, a partir das 13:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015). Caso não haja arrematação nos leilões supra referidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:

1º Leilão: em 10 de junho de 2022, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 24 de junho de 2022, a partir das 13:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).

 

LOCAL: LOCAL: (*) Fórum, Rua Tiago Pedroso, nº. 417, Cohapar, Guaratuba/PR e a modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br

 

PROCESSO: Autos nº. 0005491-43.2013.8.16.0088 - Execução Fiscal em que é Exequente MUNICÍPIO DE GUARATUBA/PR (CNPJ 76.017.474/0001-08)

 

BENS(NS):

1 – Marca/Modelo Imp/Jeep Cherokke Rubico, Ano Fabricação/Modelo 1998 / 1998, combustível gasolina, cor branca; Placas, Renavam e Chassi verificar com o leiloeiro.

O veículo encontra-se junto ao executado, apresenta regular estado de conservação.

AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 24 de maio de 2021.

 

2 – Marca/Modelo RENAULT/CLIO RL 1.0, Ano Fabricação/Modelo 2000 / 2001, combustível gasolina, cor vermelha; Placas, Renavam e Chassi verificar com o leiloeiro.

O veículo encontra-se junto ao executado, apresenta ruim estado de conservação, sendo que o motor se encontra semi-desmontado no veículo.

AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 24 de maio de 2021.

 

3 – Marca/Modelo JTA/SUZUKI AN125, Ano Fabricação/Modelo 2005 / 2006, combustível gasolina, cor preta; Placas, Renavam e Chassi verificar com o leiloeiro.

O veículo encontra-se junto ao executado, apresenta regular estado de conservação, não possuindo motor original do veículo.

AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 24 de maio de 2021.

 

Localização dos veículos – Avenida 29 de abril, nº 515, Centro – GUARATUBA/PR

 

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

 

 

 

ÔNUS: Jeep Cherokke Rubico - Débitos no Detran no valor de R$ 5.475,40; Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA; Bloqueio expedido pela Vara Cível, Fazenda Pública de Guaratuba, autos nº 00114336120108160088; 00116642520098160088; 00060717320138160088; 00137021020098160088; 00138606520098160088; 00138701220098160088; 00055563820138160088; 00055339220138160088; 00141680420098160088; 00054057220138160088; 00138684220098160088; 00054568320138160088; 00059816520138160088; 00141508020098160088; 00127798120098160088; 00053927320138160088; 00054646020138160088; 00058742120138160088; 00055226320138160088; 00054013520138160088; 00141671920098160088; 00055209320138160088; 00054897320138160088; 00107782620098160088; 00137004020098160088; 00053831420138160088; 00056707420138160088; 00138719420098160088; 00102421520098160088; 00054914320138160088; 00026954020178160088; 00053935820138160088; 00055815120138160088; 00055061220138160088; 00055442420138160088; 00137039220098160088; 00054455420138160088; 00054030520138160088; 00138615020098160088; 00054411720138160088; 00103097720098160088; 00138598020098160088; 00055641520138160088; 00057876520138160088; 00102413020098160088; 00055702220138160088; 00055737420138160088; 00054922820138160088; 00054828120138160088; 00141663420098160088; 00026962520178160088; Bloqueio expedido pela 11ª Vara Cível de Curitiba, autos nº 00222433620088160001;Bloqueio expedido pela 4ª Vara Cível de Curitiba, autos nº 00136712820078160001; Bloqueio expedido pela 17ª Vara Cível de Curitiba, autos nº 00011373819968160001; Bloqueio expedido pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, autos nº 125.311/1997; Bloqueio expedido pela 15ª Vara do Trabalho de Curitiba, autos nº 18185-00-15-9-0-7; Bloqueio expedido pela 17ª Vara Cível de Curitiba, autos nº 245/2002; RENAULT/CLIO RL 1.0 - Débitos no Detran no valor de R$ 3.312,22; Bloqueio expedido pela 17ª Vara Cível de Curitiba, autos nº 245/2002; 00011373819968160001 Bloqueio expedido pela 15ª Vara do trabalho de Curitiba, autos nº 18185-00-15-9-0-7; Bloqueio expedido pela 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba, autos nº 125.311/1997; Bloqueio expedido pela 4ª Vara Cível de Curitiba, autos nº 00136712820078160001; Bloqueio expedido pela Vara Cível, Fazenda Pública de Guaratuba, autos nº 00026962520178160088; 00141663420098160088; 00054828120138160088; 00054922820138160088; 00055737420138160088; 00055702220138160088; 00102413020098160088; 00057876520138160088; 00055641520138160088; 00138598020098160088; 00103097720098160088; 00054411720138160088; 00138615020098160088; 00054030520138160088; 00054455420138160088; 00137039220098160088; 00055442420138160088; 00055061220138160088; 00055815120138160088; 00053935820138160088; 00026954020178160088; 00054914320138160088; 00102421520098160088; 00138719420098160088; 00056707420138160088; 00053831420138160088; 00137004020098160088; 00107782620098160088; 00054897320138160088; 00055209320138160088; 00141671920098160088; 00054013520138160088; 00055226320138160088; 00058742120138160088; 00054646020138160088; 00053927320138160088; 00127798120098160088; 00141508020098160088; 00059816520138160088; 00054568320138160088; 00138684220098160088; 00054057220138160088; 00141680420098160088; 00055339220138160088; 00055563820138160088; 00138701220098160088; 00138606520098160088; 00137021020098160088; 00060717320138160088; 00116642520098160088; 00114336120108160088; Bloqueio expedido pela 11ª Vara Cível de Curitiba, autos nº 00222433620088160001; JTA/SUZUKI AN125 - Débitos no Detran no valor de R$ 2.640,57, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BANCO BRADESCO S/A; Bloqueio expedido pela 15ª Vara do trabalho de Curitiba, autos nº 18185-00-15-9-0-7; Bloqueio expedido pela 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba, autos nº 125.311/1997; Bloqueio expedido pela 4ª Vara Cível de Curitiba, autos nº 00136712820078160001; Bloqueio expedido pela Vara Cível, Fazenda Pública de Guaratuba, autos nº 00026962520178160088; 00141663420098160088; 00054828120138160088; 00054922820138160088; 00055737420138160088; 00055702220138160088; 00102413020098160088; 00057876520138160088; 00055641520138160088; 00138598020098160088; 00103097720098160088; 00054411720138160088; 00138615020098160088; 00054030520138160088; 00054455420138160088; 00137039220098160088; 00055442420138160088; 00055061220138160088; 00055815120138160088; 00053935820138160088; 00026954020178160088; 00054914320138160088; 00102421520098160088; 00138719420098160088; 00114344620108160088; 00056707420138160088; 00053831420138160088; 00137004020098160088; 00107782620098160088; 00054897320138160088; 00141671920098160088; 00054013520138160088; 00055226320138160088; 00058742120138160088; 00054646020138160088; 00053927320138160088; 00127798120098160088; 00141508020098160088; 00059816520138160088; 00054568320138160088; 00138684220098160088; 00054057220138160088; 00141680420098160088; 00055339220138160088; 00055563820138160088; 00138701220098160088; 00138606520098160088; 00137021020098160088; 00060717320138160088; 00116642520098160088; 00114336120108160088; outros eventuais constantes no Detran e nos autos.

 

VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.035,89 (um mil, trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), em 10 de setembro de 2015.

 

CONDIÇÕES GERAIS: 01) Concluída a alienação, serão oficiados o DETRAN e à Secretaria da Fazenda Estadual para que expeça certificado de registro e licenciamento do bem em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 130, § único, do CTN e art. 908, § 1º, do CPC). 02) Embora o(s) bem(ns) leiloado(s) seja(m) adquirido(s) sem ônus, eventualmente o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir seu levantamento. 03) Também correrão por conta do arrematante todas as despesas de remoção do(s) bem(ns) arrematado(s). 04) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda. 05) Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram e serão considerados como vistoriados/conferidos pelos compradores, estando de acordo que não serão aceitas reclamações, desistências ou devoluções posteriores.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo.

À VISTA: O arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.

 

LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.

 

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, será garantido o pagamento de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, limitado a R$ 1.500,00, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s).

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

 

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimado o(s) EXECUTADO(S), ALCEU DUBAS e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Guaratuba, Estado do Paraná

 

 

 

Guaratuba/PR, 11 de fevereiro de 2022.

 

 

 

FELIPE WOLLERTT DE FRANÇA

 

Juiz Substituto

 

(*) A realização do leilão presencial ficará condicionada a possibilidade das aglomerações de pessoas, uma vez que o Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M do TJ/PR restringe sua realização apenas à modalidade eletrônica devido a Pandemia

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-02-2022 13:53:27 - há 2 anos

Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/23/publicacao

Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/3