AMLeiloeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA

2ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA/PR – PROJUDI

Av. Anita Garibaldi, nº 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 -

Fone: (41)3309-9102 - E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE LEILÃO

 

Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) em que é Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, na seguinte forma:

 

Primeiro leilão: 02/09/2022, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

Segundo leilão: 12/09/2022, às 14:00 horas, pela melhor oferta, exceto preço inferior a 80% do valor da avaliação.

Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.

 

LOCAL: Apenas pela internet, através do site www.amleiloeiro.com.br

 

Autos: 0020541-62.2021.8.16.0013 – Inquérito Policial

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.

Requerido: ANDRE LUIZ BALDREZ DE BARROS

 

BEM: Veículo marca/modelo I/VW Jetta HL AD, cor preta, gasolina, ano/modelo 2015/2015, Gaspar/SC, placas, Renavam e Chassi verificar com o leiloeiro.

OBS.: O veículo possui 04 pneus meia vida, com rodas de liga liva, 04 portas, alguns pequenos riscos e amassados pela pintura e lataria, para-choque dianteiro riscado, para lama dianteiro do lado do passageiro com ponto de ferrugem, para-brisa trincado, bancos em couro na cor bege, câmbio automático, sem manual do veículo no porta-luvas com comandos no volante, com aparelho de som multimídia original de fábrica, vidros elétricos, espelho retrovisor elétrico, com ar-condicionado, não foi possível acessar o porta-malas, módulo do veículo não pertence a ele e será retirado do carro no momento da entrega. Não foi possível verificar a quilometragem percorrida pois estava com a bateria descarregada no momento da vistoria, apesar de não terem sido feitos testes minuciosos na parte mecânica e elétrica, nem checagem se sofreu colisões, aparenta razoável estado geral de conservação. De acordo com o laudo pericial de mov. 19.1, o veículo em questão foi adulterado e necessitará de remarcação em alguns poucos pontos de verificação, além disso, o módulo do veículo não pertence ao veículo avaliado devendo ser retirado do carro. (VEÍCULO ADULTERADO).

 

AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

 

ÔNUS: O veículo em questão foi adulterado e necessitará de remarcação em alguns poucos pontos de verificação, além disso, o módulo do carro não pertence ao veículo avaliado devendo ser retirado do mesmo, nos termos da manifestação da Autoridade Policial de mov. 33.1, tal ato deverá ser providenciado pelo arrematante após a compra no leilão, arcando com essa despesa, além de que, ficará às expensas do comprador o ônus do pagamento do transporte do bem até a oficina prestadora do serviço de remarcação, somente após a comprovação nos autos da regularização do veículo, a carta de arrematação será expedida, ficando condicionada ao cumprimento do ato. Outros ônus eventuais constantes no Detran e nos autos.

 

CONDIÇÕES GERAIS: 01) Concluída a alienação, serão oficiados o DETRAN e à Secretaria da Fazenda Estadual ficando o arrematante livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (artigo 144-A, §5º, CPP) normalmente os Detrans cobram do arrematante o valor do IPVA proporcional ao restante do ano, considerando a data do leilão como referência e ainda seguindo o mesmo artigo, após as baixas dos ônus nos referidos órgãos, para que expeça certificado de registro e licenciamento do bem através da Carta de Arrematação em favor do comprador. 02) Embora o(s) bem(ns) leiloado(s) seja(m) adquirido(s) sem ônus, eventualmente o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir seu levantamento, estando ciente do tempo necessário para as devidas baixas (financiamento, multas e outros tributos). 03) Também correrão por conta do arrematante as despesas de remoção para retirada do local onde estiver(em) armazenado(s) o(s) bem(ns) arrematado(s). 04) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda. 05) Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram e serão considerados como vistoriados/conferidos pelos compradores, estando de acordo que não serão aceitas reclamações, desistências ou devoluções posteriores.

 

LOCALIZAÇÃO DO BEM: no pátio da Polícia Civil, Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, Rua Tamoios, nº 1.250, Vila Izabel, Curitiba/PR.

 

PAGAMENTO: O pagamento somente poderá ser realizado mediante Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal, devendo a Guia ser emitida diretamente no site: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-estadual/, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

LEILOEIRO: Adriano Melniski, JUCEPAR nº 07/010 – L.

 

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lance, sob responsabilidade dos arrematantes. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados em até 24 horas mediante depósito bancário na conta do Leiloeiro.

 

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.

Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.

 

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os interessados, das datas acima, se porventura não forem encontrados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.

 

Curitiba, 11 de agosto de 2022.

 

 

Eu, ADRIANO MELNISKI, Leiloeiro Judicial que o fiz digitar e subscrevi.

 

 

Carmen Lucia de Azevedo e Mello

Juiz(a) de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 23-08-2022 14:11:40 - há 2 anos

Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/166/publicacao

Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/31