EDITAL DE LEILÃO DE IMÓVEL E VEÍCULOS
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO –
ESTADO DO PARANÁ – CREF9/PR
LEILÃO Nº 001/2025
O Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – Estado do Paraná – CREF9/PR, autarquia federal, inscrito no CNPJ sob o nº 04.485.030/0001-96, com sede na Rua Doutor Faivre, nº 880, Centro, CEP 80.060-140, Curitiba/PR, doravante denominado simplesmente CREF9/PR, neste ato representado por seu Presidente Gustavo Chaves Brandão, torna público aos interessados que, por intermédio do Leiloeiro Oficial credenciado Adriano Melniski, JUCEPAR nº 07/010-L, com endereço comercial na Rua Canal Belém, nº 6.212, Boqueirão, Curitiba/PR, realizará Leilão Público, na modalidade online, tipo maior lance, o qual se processará nos termos deste Edital, em conformidade com o Regimento Interno e disposições gerais aprovadas na 208ª Reunião Plenária Ordinária do CREF9/PR, realizada em 24 de maio de 2025.
O leilão será regido, ainda, pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 21.981/1932, com suas alterações, e demais normas legais aplicáveis, tendo por objeto a alienação de bem imóvel e veículos, pela maior oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontram, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1 - DIA E HORÁRIO DO LEILÃO
1.1. - O Leilão será exclusivamente online, de forma eletrônica por meio do sítio www.amleiloeiro.com.br, realizado no dia 04/07/2025 às 14:00 horas (horário de Brasília). O leiloeiro, por ocasião do leilão, está desobrigado de realizar a leitura deste edital, que se presume conhecido por todos os interessados. O documento está disponível no site do leiloeiro (logo acima), no site do CREF9/PR (https://www.crefpr.org.br/editais/), bem como nos demais canais oficiais de publicações legais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o Diário Oficial da União e jornal diário de grande circulação.
2 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, portadoras de Carteira de Identidade e CPF, bem como pessoas jurídicas regularmente constituídas, desde que o CPF ou CNPJ do interessado esteja em situação regular perante a Receita Federal.
2.2. Não poderão participar do presente leilão os membros da equipe do Leiloeiro, bem como os servidores do quadro do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – Estado do Paraná – CREF9/PR.
2.3. Os interessados deverão realizar cadastro prévio no site do Leiloeiro, www.amleiloeiro.com.br, por meio do link: https://amleiloeiro.com.br/register, anexando ao sistema a documentação descrita abaixo, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão. Além disso, deverão solicitar a habilitação (declaração “li e aceito”) até 2 (duas) horas antes do início do leilão.
Pessoa Física:
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Cédula de Identidade e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida;
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“Selfie” segurando o documento de identificação próximo ao rosto;
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Comprovante de endereço atualizado, com emissão inferior a 90 (noventa) dias;
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Se casado: Certidão de Casamento ou de União Estável, bem como RG e CPF do cônjuge;
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Se divorciado: Certidão de Divórcio.
Pessoa Jurídica:
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Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ);
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Contrato Social, com todas as alterações consolidadas, ou Requerimento de Empresário Individual, conforme o caso;
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Comprovante de endereço atualizado da empresa, com data de emissão inferior a 90 (noventa) dias;
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Cédula de Identidade e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, do representante legal;
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“Selfie” do representante legal segurando o documento de identificação próximo ao rosto.
2.4. O cadastro e a solicitação de habilitação implicam a aceitação dos Termos e Condições aqui estabelecidos, bem como a concordância com os termos do Edital referente ao leilão de interesse. Após a aprovação do cadastro, serão validados login e senha, que permitirão a realização de lances imediatos em conformidade com as disposições deste Edital.
2.5. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
3 - DOS OBJETOS DO LEILÃO
3.1. O primeiro objeto da presente licitação é a alienação de 01 (um) imóvel urbano, individualizado e com matrícula autônoma, localizado na Rua Amintas de Barros, nº 581 – Centro, Curitiba/PR, cujas demais características e confrontações estão discriminadas no Anexo I deste Edital. O referido imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames, inclusive de natureza legal, e é de propriedade plena, exclusiva e devidamente registrada do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – CREF9/PR, estando, ainda, desocupado.
3.1.1. O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas no edital, catálogo e demais veículos de comunicação são meramente enunciativas e reproduzem as dimensões constantes das respectivas matrículas. Isto é, o arrematante adquire o imóvel tal como se apresenta, em sua totalidade, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, de qualquer natureza. Não poderá, portanto, exigir complemento de área, tampouco reclamar eventuais alterações na disposição interna dos cômodos do imóvel apregoado. Também não poderá alegar desconhecimento quanto às condições, características, estado de conservação ou localização do bem, em qualquer tempo ou sob qualquer fundamento. Nessas hipóteses, não será cabível o pleito de desfazimento do negócio nem o abatimento proporcional do preço.
3.1.2. O imóvel será vendido conforme se encontra registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como nas condições fiscais em que se apresentar perante os entes públicos. O Arrematante obriga-se, de forma irrevogável e irretratável, a promover, às suas expensas, todas as regularizações eventualmente necessárias, incluindo o atendimento a exigências formuladas por cartórios, repartições públicas, inclusive órgãos previdenciários, ambientais ou quaisquer outros, visando à regularização da situação registral, fiscal ou legal do imóvel perante os órgãos competentes. O Comitente Vendedor não se responsabiliza por débitos não apurados junto ao INSS decorrentes de construções, reformas ou ampliações não averbadas na matrícula do imóvel, tampouco por qualquer outro ônus, obrigação ou encargo de natureza fiscal, registral, ambiental ou administrativa relacionados ao bem.
3.1.3. Caberá ao Arrematante, por sua exclusiva iniciativa e responsabilidade, promover a prévia e inequívoca verificação de todas as exigências e restrições de uso aplicáveis ao imóvel, impostas pela legislação vigente e pelos entes públicos nas esferas municipal, estadual e federal. Essa verificação abrange, especialmente, aspectos relacionados à legislação ambiental, preservação do meio ambiente, saneamento básico, situação enfitêutica, uso e ocupação do solo, zoneamento urbano, servidões de qualquer natureza, bem como as obrigações e direitos previstos em convenções condominiais, regulamentos internos e instrumentos de loteamento, quando existentes.
3.1.4. O Arrematante obriga-se a respeitar integralmente tais normas e restrições, assumindo integralmente os encargos decorrentes da arrematação, sendo vedada qualquer responsabilização do Comitente Vendedor por levantamentos, providências, regularizações ou informações nesse sentido. O Comitente Vendedor também não se responsabiliza por eventual contaminação do solo ou subsolo, tampouco por passivos de natureza ambiental de qualquer espécie. Recomenda-se ao arrematante a obtenção de certidões negativas ambientais ou parecer técnico prévio, especialmente em caso de posterior uso comercial ou construtivo do imóvel.
3.2. Os demais objetos da presente licitação referem-se à alienação dos veículos que compunham a última frota de uso do CREF9/PR, classificados como obsoletos para a autarquia, conforme discriminado no Anexo II deste Edital. Fica designado como local para visitação dos veículos a sede do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – Estado do Paraná – CREF9/PR, situada na Rua Doutor Faivre, nº 880, Centro, CEP 80.060-140, Curitiba/PR.
A visitação dos lotes será permitida exclusivamente nos dias 30 de junho e 01 de julho de 2025 (dias úteis), no horário das 09h00 às 11h00 mediante agendamento prévio pelo Whatsap do leiloeiro (41) 99545-1962. Não será permitida visitação após o encerramento do leilão. A avaliação dos lotes será exclusivamente visual, sendo vedadas quaisquer outras formas de inspeção, como manuseio, experimentação ou retirada de peças.
3.2.1. Os veículos registrados no sistema RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores e devidamente licenciados deverão ser transferidos pelos arrematantes no prazo legal de até 30 (trinta) dias, às suas expensas. Os arrematantes receberão os bens no estado físico em que se encontram, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas decorrentes da formalização da transferência de propriedade junto aos órgãos competentes.
3.2.2. É também de responsabilidade do arrematante o pagamento do ICMS apenas no caso dos veículos, no qual o valor atribuído será conforme valor de arrematação, calculando-se da seguinte forma: Valor do bem arrematado reduzindo 95% (noventa e cinco por cento) e aplicando a alíquota de 18% (dezoito cento), resumindo, pode ser simplesmente aplicado o percentual de 0,9% sobre o valor do bem arrematado, o resultado será o mesmo. O valor do ICMS será pago ao leiloeiro, será recolhido por ele através de guia GR-PR e entregue posteriormente o comprovante ao arrematante junto com a Nota de Venda.
3.3. O Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – CREF9/PR declara ser o responsável pelos bens levados a leilão, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus, assumindo total responsabilidade quanto à sua procedência e regularidade jurídica, isentando o Leiloeiro de qualquer responsabilidade por ações judiciais ou extrajudiciais relacionadas aos referidos bens.
3.4. As fotografias exibidas no leilão possuem caráter meramente ilustrativo e não substituem a obrigatoriedade de visita e vistoria prévia dos lotes por parte dos interessados. As imagens não poderão, em nenhuma hipótese, ser utilizadas como fundamento para reclamações quanto às características dos bens ou para eventual pedido de cancelamento do arremate.
3.5. Fica proibido o arrematante, ceder sua senha e login para terceiros ofertarem lances. As Notas de Venda em Leilão serão emitidas em nome do arrematante ou da empresa da qual é proprietário, mediante apresentação de contrato social. A documentação relativa ao bem arrematado, quando aplicável, será emitida exclusivamente em nome do licitante vencedor, a quem caberá o recebimento do referido bem. Fica expressamente vedada qualquer alteração posterior quanto à titularidade do arrematante.
4. OFERTA DE LANCES E DA APURAÇÃO DO LANCE VENCEDOR
4.1. Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo exclusivamente na modalidade ELETRÔNICA. Para tanto, deverão realizar cadastro prévio, nos termos do item 2.3 deste edital, por meio do site do Leiloeiro Oficial: www.amleiloeiro.com.br. Após a efetivação do cadastro e a obtenção de login e senha, o participante terá acesso ao AUDITÓRIO ONLINE, ambiente virtual no qual poderá registrar seus lances imediatamente. Caso o interessado necessite de orientações adicionais sobre como participar do leilão, será disponibilizada, por meio do link: https://amleiloeiro.com.br/perguntas-frequentes ou WhatsApp (41) 99545-1962, uma cartilha com o passo a passo detalhado do procedimento de cadastro e participação.
4.2. No dia do leilão, o participante que houver ofertado o maior lance no AUDITÓRIO ONLINE no momento em que o cronômetro regressivo atingir “zero” será declarado vencedor pelo Leiloeiro. Nesse instante, o sistema exibirá na tela a indicação de status “VENDIDO”.
4.3. Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MAIOR LANCE, desde que igual ou superior ao valor de avaliação do bem, que corresponde ao valor mínimo de aceitação para a arrematação, conforme discriminado nos Anexos I e II. Ao valor do lance vencedor será acrescido o percentual de 5% (cinco por cento), correspondente à comissão devida ao Leiloeiro, além disso, somente no caso dos veículos, o percentual de 0,9% (zero vírgula nove) referente ao ICMS.
4.4. Todo lance ofertado é definitivo, não podendo ser alterado, cancelado ou anulado sob nenhuma circunstância. Uma vez homologado o lance vencedor, não será admitida a sua desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei. Na hipótese de o licitante decair do direito à aquisição, o CREF9/PR convocará os demais licitantes, pela ordem de sua classificação, para facultar-lhes o direito de adquirir o imóvel nas mesmas condições anteriormente ofertadas ou mediante nova negociação. Cada interessado terá o prazo de até cinco (5) dias corridos para manifestar o seu interesse, sob pena de preclusão.
5. FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA
5.1. Encerrado o leilão, será lavrado o Auto de Arrematação, na qual constarão os lotes vendidos, a identificação dos respectivos arrematantes e o registro do desenvolvimento da licitação, especialmente os fatos relevantes.
5.2. Além do Auto de Arrematação para assinatura, o arrematante também receberá no e-mail que cadastrou, as instruções para pagamento, incluindo os valores correspondentes ao lance vencedor (valor da arrematação), em caso de veículos o valor do ICMS e à comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor arrematado. Os depósitos bancários referentes ao valor do bem arrematado, deverão ser feitos em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do leilão para conta: BANCO DO BRASIL – Ag. 3.793-1 C/C 110.122-6 em nome do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – Estado do Paraná – CREF9/PR. A comissão do leiloeiro e valor do ICMS poderão ser depositadas diretamente na conta do leiloeiro que será informada no e-mail enviado ao arrematante contendo todos os detalhes de como efetuar os pagamentos. Todos os comprovantes de pagamento deverão ser encaminhados pelos compradores, dentro dos prazos estabelecidos, em resposta ao e-mail enviado pela equipe do leiloeiro.
5.3. No caso de não realização do pagamento do lote no prazo estabelecido, a arrematação será automaticamente cancelada, considerando-se o arrematante desistente. Nesse caso, o desistente ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do lance, em favor do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – Estado do Paraná – CREF9/PR, e de 5% (cinco por cento) do valor do lance, a título de comissão devida ao Leiloeiro. Ambos efetuarão a cobrança das respectivas multas previstas acima por meio de título passível de protesto em cartório, bem como por vias extrajudicial e judicial, conforme o caso. Além disso, o arrematante poderá ter seu cadastro suspenso ou cancelado, conforme critérios internos do sistema de leilões, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais cabíveis.
6. DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E ENTREGA (IMÓVEL)
6.1. A posse provisória do imóvel será dada ao Arrematante no prazo de até 60 (sessenta) dias após a comprovação da compensação bancária do valor integral do lance. A transmissão da posse, dos direitos, obrigações e ações incidentes sobre o bem ocorrerá mediante a elaboração e assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda. Caberá ao Arrematante providenciar, por sua conta e risco, o ingresso no imóvel, podendo, a seu critério, e após os prazos mencionados, retirar as chaves no endereço que vier a ser indicado pelo Leiloeiro Oficial. Caso o Tabelionato competente entenda desnecessária a lavratura do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, admitindo a lavratura direta da Escritura Pública, ficará dispensada a lavratura da primeira, com o objetivo de conferir maior celeridade à transferência do bem — desde que haja manifestação expressa e formal do referido Tabelionato nesse sentido.
6.2. O exercício da posse definitiva pelo Arrematante se dará após a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda que deverá ser lavrada no prazo máximo de até 90 (noventa) dias. O Arrematante deverá providenciar, às suas expensas, o registro da escritura na matrícula do imóvel, junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente. No prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura da escritura, o Arrematante deverá apresentar ao Comitente Vendedor a certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como a comprovação da atualização cadastral junto aos órgãos públicos competentes e, se for o caso, ao condomínio, especialmente no que se refere à assunção de responsabilidade por tributos e encargos incidentes sobre o bem.
6.3. O Arrematante deverá apresentar toda a documentação necessária e adotar as providências cabíveis, inclusive quanto ao pagamento dos tributos e demais despesas junto ao cartório indicado, a fim de viabilizar a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda no prazo de até 90 (noventa) dias. Nos casos em que houver impedimentos devidamente justificados, conforme descrito nas cláusulas anteriores, será lavrado, em substituição, o Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, nos termos da cláusula 6.5. O descumprimento injustificado desse prazo sujeitará o Arrematante ao pagamento de multa diária de até 1% (um por cento), limitada a 20% (vinte por cento) do valor do imóvel, até a regularização da obrigação, observado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade
6.4. Caberá exclusivamente ao Arrematante a adoção de todas as providências e o custeio de todas as despesas necessárias à transferência do imóvel, incluindo, mas não se limitando a: pagamento de impostos de transmissão, taxas, emissão de alvarás, obtenção de certidões (inclusive pessoais e em nome do Comitente Vendedor), lavratura de escrituras públicas, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, bem como o recolhimento de laudêmio e a obtenção de certidões autorizativas, ainda que relacionadas a situações enfitêuticas não declaradas à época da alienação.
6.5. Na hipótese de existência de qualquer pendência documental que impeça a imediata lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, ficará facultado ao Vendedor celebrar o Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda. O Arrematante/Comprador estará obrigado a outorgar a Escritura Pública Definitiva assim que forem concluídas todas as regularizações e providências necessárias.
6.5.1. O Comitente Vendedor compromete-se a fornecer, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da solicitação formal, todos os documentos sob sua responsabilidade e necessários à lavratura da Escritura Pública ou do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, desde que estejam disponíveis em seus arquivos ou de sua competência administrativa.
6.6. Os valores indicados nos editais de divulgação da venda do imóvel têm caráter meramente informativo e não eximem o Arrematante da responsabilidade de realizar, previamente à aquisição, o levantamento atualizado dos débitos incidentes junto aos respectivos credores. Em razão disso, o Arrematante não poderá, em momento posterior, pleitear do Vendedor qualquer restituição ou compensação por eventuais divergências nos valores informados.
6.7. Os valores lançados e não quitados pelo Arrematante após a aquisição do imóvel, que eventualmente estejam em nome do Vendedor e que venham a ser por este pagos, seja para a obtenção de Certidão Negativa ou para a prática de qualquer outro ato necessário à regularização do imóvel, poderão ser objeto de notificação extrajudicial e/ou ação de regresso contra o Arrematante, acrescidos de juros moratórios, correção monetária e demais encargos legais, até a efetiva quitação.
7. DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E ENTREGA (VEÍCULOS)
7.1. A retirada dos veículos arrematados deverá ser realizada no endereço indicado no item 3.2 deste edital, exclusivamente em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h ou das 14h às 17h. Para a retirada, será obrigatória a apresentação do documento original de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como da Nota de Venda emitida pelo leiloeiro. O agendamento prévio da retirada é indispensável e deverá ser realizado diretamente com a equipe do leiloeiro, por meio do WhatsApp (41) 99545-1962.
7.2. O não comparecimento do arrematante para retirada do veículo arrematado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da convocação do comprador através do seu e-mail cadastrado, implicará na cobrança de diárias no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por veículo, a título de ressarcimento das despesas de permanência em pátio, em favor do CREF9/PR. Os valores correspondentes não serão passíveis de restituição e deverão ser quitados integralmente no ato da retirada do bem.
7.3. Todas as despesas relacionadas à remoção do bem, incluindo aquelas decorrentes de sua simples retirada ou de eventuais medidas necessárias para viabilizar o acesso ao local onde se encontra, correrão exclusivamente por conta do Arrematante.
7.4. No caso de a retirada ser realizada por representante, será obrigatória a apresentação de procuração outorgada pelo Arrematante, ou de autorização por escrito com firma reconhecida em cartório, autorizando expressamente a retirada do veículo arrematado. O representante deverá estar devidamente identificado e qualificado no referido documento.
7.5. A comunicação de venda dos veículos será realizada pouco antes da retirada do bem do pátio do CREF9/PR, local onde os veículos permanecem estacionados, sem circulação, até a efetiva entrega ao arrematante. A comunicação será feita pelo responsável designado pelo Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – Estado do Paraná – CREF9/PR, por meio do aplicativo oficial Carteira Digital de Trânsito (CDT), da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), para fins de registro da transferência no sistema do DETRAN. O documento do veículo será obrigatoriamente expedido em nome do arrematante, vedada qualquer alteração posterior de titularidade. Cabe ao arrematante concluir a transferência de propriedade no prazo legal de até 30 (trinta) dias, sob pena das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
8. DAS PENALIDADES
8.1. A falta de pagamento do valor da arrematação, bem como qualquer conduta que venha a embaraçar ou inviabilizar a efetivação da aquisição, sujeitará o interessado às penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, no que couber.
8.2. Sem prejuízo das sanções de natureza administrativa, os participantes que incorrerem em condutas tipificadas no artigo 335 do Código Penal poderão ser responsabilizados criminalmente, ficando sujeitos, entre outras, às seguintes penalidades:
Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O simples ato de ofertar lances para aquisição dos bens implica pleno conhecimento e integral aceitação, por parte do participante, de todas as condições estabelecidas neste Edital.
9.2. Os lotes sem licitantes serão novamente oferecidos logo após o encerramento do certame, às 15:00 horas do mesmo dia 04/07/2025.
9.3. O Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – Estado do Paraná – CREF9/PR reserva-se o direito de, mediante despacho devidamente fundamentado, revogar, anular ou adiar a presente licitação, bem como retirar, incluir ou alterar lotes, sempre que presentes razões de interesse público ou conveniência administrativa, não cabendo aos participantes qualquer direito a indenização ou ressarcimento em razão dessas medidas.
9.4. A Administração poderá, em qualquer fase do certame e sempre que presente o interesse público, revogar total ou parcialmente o Leilão, de ofício ou mediante provocação de terceiros. Em caso de constatação de ilegalidade, o Leilão deverá ser anulado em sua integralidade. A Administração poderá, ainda, adiar ou prorrogar as sessões, com alteração de data e horário de realização.
9.4.1. O exercício, pela Administração, das prerrogativas previstas no item anterior não gera qualquer direito a indenização ou compensação, tampouco obrigações de qualquer natureza ao Leiloeiro ou a terceiros.
9.5. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da presente Licitação, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, 11 de junho de 2025.
Gustavo Chaves Brandão
Presidente do CREF9/PR
ANEXO I - IMÓVEL
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Lote |
Descrição |
Avaliação |
01 |
Lote de terreno foreiro constituído pelo lote 15-NE-A-86, configurado no croqui 5.165 da Prefeitura Municipal de Curitiba, nesta cidade, medindo 11,00 metros de frente para a Rua Amintas de Barros nº 581; por 30,00 metros de frente aos fundos em ambos os lados, limitando do lado direito de quem da rua olha o imóvel com o lote fiscal 12.011.6.000; pelo lado esquerdo com o lote fiscal 12.011.8.000; e tendo 11,00 metros na linha dos fundos onde faz divisa com o lote fiscal 12.011.22.000, contendo um prédio em alvenaria sob nº 581, antigo 585, indicação fiscal 12.011.007.000-4 do Cadastro Municipal. Imóvel localizado no endereço: Rua Amintas de Barros nº 581 - Centro - Curitiba/PR, conforme consta da matrícula nº 26.429 da 3ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba/PR, constando uma área construída total não averbada de aproximadamente 370,00 m², sendo que 240,00 m² constam no Cadastro Municipal. O perímetro do terreno é de 330,00 m². |
R$ 1.054.577,49 (atualizada para 01/06/2025) |
ANEXO II - VEÍCULOS
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Lote |
Descrição |
Avaliação |
01 |
Veículo marca/modelo Toyota/Corolla XEI 2.0 Flex, cor preta, álcool/gasolina, ano/modelo 2017/2018, placas B**-***5, Curitiba/PR, renavam e chassi verificar com leiloeiro. |
R$ 80.000,00 |
02 |
Veículo marca/modelo I/VW Jetta CL AF, cor preta, álcool/gasolina, ano/modelo 2018/2019, placas B**-***4, Curitiba/PR, renavam e chassi verificar com leiloeiro. |
R$ 80.000,00 |
03 |
Veículo marca/modelo VW/Polo MF, cor branca, álcool/gasolina, ano/modelo 2019/2019, placas B**-***3, Curitiba/PR, renavam e chassi verificar com leiloeiro. |
R$ 48.000,00 |
04 |
Veículo marca/modelo VW/Polo MF, cor branca, álcool/gasolina, ano/modelo 2019/2019, placas B**-***4, Curitiba/PR, renavam e chassi verificar com leiloeiro. |
R$ 49.000,00 |
05 |
Veículo marca/modelo VW/Polo MF, cor branca, álcool/gasolina, ano/modelo 2019/2019, placas B**-***5, Curitiba/PR, renavam e chassi verificar com leiloeiro. |
R$ 49.000,00 |
06 |
Veículo marca/modelo VW/Polo MF, cor branca, álcool/gasolina, ano/modelo 2019/2019, placas B**-***7, Curitiba/PR, renavam e chassi verificar com leiloeiro. |
R$ 49.000,00 |
07 |
Veículo marca/modelo VW/Polo MF, cor branca, álcool/gasolina, ano/modelo 2020/2021, placas B**-***1, Curitiba/PR, renavam e chassi verificar com leiloeiro. |
R$ 52.000,00 |
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Avaliação total dos veículos: |
R$ 407.000,00 |
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 12-06-2025 14:32:05 - há 1 dia
Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/1531/edital
Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/133