AMLeiloeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE PALOTINA

COMPETÊNCIA DELEGADA DE PALOTINA – PROJUDI

Rua Juscelino Kubitschek, nº 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 -

Fone: (44) 93649-8755 - Celular: (44) 99114- 3002 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

O Exmo. Dr.(a) Luiz Fernando Montini, Juiz de Direito da Competência Delegada de Palotina/PR, na forma da lei:

Faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) LUIZ CARLOS CAVALER (CPF 431.143.939-34), na seguinte forma:

1º Leilão: em 01 de julho de 2025, a partir das 15:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 11 de julho de 2025, a partir das 15:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).

Caso não haja arrematação nos leilões suprarreferidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:

1º Leilão: em 18 de agosto de 2025, a partir das 15:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 27 de agosto de 2025, a partir das 15:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).

LOCAL: Apenas na modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br

PROCESSO: Autos nº. 0001551-67.2024.8.16.0126 – Carta Precatória Cível em que é Exequente CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ (CNPJ 78.348.059/0001-62) .

BENS(NS): “01 (um) veículo marca/modelo Motocicleta JTA/Suzuki EN 125 ES, cor prata, gasolina, ano/mod. 2008/2008, Palotina/PR, placa, renavam e chassi verificar com o leiloeiro.

Com as seguintes características: Com 63.521 km rodados, com inúmeros riscos na lataria, tendo um grande amassado no tanque de combustível, com os pneus meia vida e aro 90/90/18, com rodas de ferro, estofamento de corvim e em regular estado, para-lama dianteiro quebrado, e traseiro regular estado de conservação, não tendo acessórios, painel danificado, sistema de luzes e setas em funcionamento, rabeta quebrada, escapamento enferrujado, sinaleiro quebrado, bengalas com vazamentos. Estando o veículo em regular estado de conservação e funcionamento.”

AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 05/09/2024

ÔNUS: Eventuais constantes nos autos e no Detran/PR.

VALOR DA CAUSA: R$ 3.539,34 (três mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos).

CONDIÇÕES GERAIS: 01) Concluída a alienação, serão oficiados o DETRAN e à Secretaria da Fazenda Estadual para que expeça certificado de registro e licenciamento do bem em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 130, § único, do CTN e art. 908, § 1º, do CPC). 02) Embora o(s) bem(ns) leiloado(s) seja(m) adquirido(s) sem ônus, eventualmente o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir seu levantamento. 03) Também correrão por conta do arrematante as despesas de remoção para retirada do local onde estiver(em) armazenado(s) o(s) bem(ns) arrematado(s). 04) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda. 05) Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram e serão considerados como vistoriados/conferidos pelos compradores, estando de acordo que não serão aceitas reclamações, desistências ou devoluções posteriores.

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo.

À VISTA: O arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.

LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, será garantido o pagamento de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s). Em caso de acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem à 1ª. praça designada será devida comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s).

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas e habilitação para o leilão (li e aceito) em até 2 horas de antecedência das hastas, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito

DEPOSITÁRIO(A): Sr. Luiz Carlos Cavaler, Rua das Grevíleas, nº 80, Jardim Social, Palotina/PR.

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S) LUIZ CARLOS CAVALER e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir de sua intimação (art. 889 do CPC). Para os demais interessados, o prazo será o mesmo, iniciando-se na data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Palotina, Estado do Paraná.

Palotina, 09 de Junho de 2025

 

Adriano Melniski

Leiloeiro Oficial

 

Jucepar nº 07/010L

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 10-06-2025 15:03:22 - há 2 dias

Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/1528/publicacao

Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/245