PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - CARTAS PRECATÓRIAS – PROJUDI
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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) em que é Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, na seguinte forma:
Primeiro leilão: 10/02/2025, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Segundo leilão: 20/02/2025, às 14:00 horas, pela melhor oferta, exceto preço inferior a 70% do valor da avaliação.
Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
LOCAL: Apenas pela internet, através do site www.amleiloeiro.com.br
Autos: 0011538-78.2024.8.16.0013 – Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Requerido: LEILA APARECIDA DA ROSA
BEM: “Imóvel devidamente matriculado junto ao 8º Registro de Imóveis de Curitiba, sob o nº 26.795, constituído pelo “lote de terreno sob nº 22 (vinte e dois), da quadra nº 13 (treze) da planta Capão Raso, situada no Distrito do Portão, nesta capital, sem benfeitorias, com área total de 440,00 metros quadrados, medindo 11,00 metros de frente para a Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, por 40,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo na linha de fundos 11,00 metros, onde confronta com o lote 7, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o lote 23, do lado esquerdo com o lote 21. – Indicação Fiscal de: Setor 85, quadra 109, lote 22.000.”
No local existe uma casa de alvenaria, que aparenta ter sido construída há mais de 30 anos (Não averbada).
Valor primitivo em 11/07/2022: R$ 550.144,00 (quinhentos e cinquenta mil e cento e quarenta e quatro reais)
VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01/01/2025: R$ 577.277,00 (Quinhentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais)
ÔNUS DA MATRÍCULA E ÔNUS DIVERSOS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária e nos autos
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 05) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 30% (trinta) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 15 (quinze) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, com valor não inferior a R$ 1.000,00 para cada parcela. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die) (Decreto nº 1.544/1995), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
LEILOEIRO: Adriano Melniski, JUCEPAR nº 07/010 – L.
**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lance, sob responsabilidade dos arrematantes. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados em até 24 horas mediante depósito bancário na conta do Leiloeiro.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas e habilitação para o leilão (li e aceito) em até 2 horas de antecedência das hastas, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.
Caso não haja arrematação, o(s) bem(ns) ficará(ão) disponível(eis) para Venda Direta no site do leiloeiro por mais 30 (trinta dias), ocasião em que será garantida a disputa por eventuais interessados durante três ciclos, cada um com 10 (dez) dias de duração e serão realizados a partir das 10:00 hrs. da manhã. Ao término de cada ciclo, será considerado vencedor aquele que oferecer maior proposta.
Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os interessados, das datas acima, se porventura não forem encontrados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.
Curitiba, 11 de Janeiro de 2025
Eu, ADRIANO MELNISKI, Leiloeiro Judicial que o fiz digitar e subscrevi.
César Maranhão de Loyola Furtado
Juiz(a) de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 15-01-2025 09:06:54 - há 1 mês
Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/1327/publicacao
Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/204