PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON – PROJUDI
Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) JEFERSON LUIS BOHRER (CPF 043.135.849-43), na seguinte forma:
1º Leilão: em 18 de outubro de 2024, a partir das 16:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: em 28 de outubro de 2024, a partir das 16:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).
Caso não haja arrematação nos leilões suprarreferidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:
1º Leilão: em 25 de novembro de 2024, a partir das 16:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: em 05 de dezembro de 2024, a partir das 16:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).
LOCAL: Apenas na modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br
PROCESSO: Autos nº. 0005692-45.2022.8.16.0112 – Execução Fiscal em que é Exequente MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR (CNPJ 76.205.814/0001-24).
BENS(NS): “Veículo VW Polo Clas. 1.8 MI, Cor Prata, Combustível Gasolina, ano/modelo 2000 / 2000, Marechal Cândido Rondon/PR, Placas, Renavam e Chassi verificar com o leiloeiro.
Obs.: O veículo possui diversos riscos na lataria em geral e a pintura está manchada no capô, teto e tampa do porta-malas. Ambos os para-choques estão deslocados e possuem riscos e áreas raspadas. Possui rodas em liga-leve e pneus meia-vida. O estepe está rasgado. Possui chave de rodas e macaco. O painel interior está desbotado, a trava da porta dianteira direita está com problema. Há uma fita adesiva grudada no painel em volta da abertura de ventilação, rádio, comandos da ventilação e console. Possui rádio marca Pioner. Está com 201.535 KM e não foi possível ligar o veículo para verificar o funcionamento (sem carga na bateria). Está em regular estado de conservação”
AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 24/01/2024.
ÔNUS: Eventuais constantes nos autos e no Detran/PR.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.306,23 (dezesete mil, trezentos e seis reais e vinte e três centavos), em 22/08/2024
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Concluída a alienação, serão oficiados o DETRAN e à Secretaria da Fazenda Estadual para que expeça certificado de registro e licenciamento do bem em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 130, § único, do CTN e art. 908, § 1º, do CPC). 02) Embora o(s) bem(ns) leiloado(s) seja(m) adquirido(s) sem ônus, eventualmente o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir seu levantamento. 03) Também correrão por conta do arrematante as despesas de remoção para retirada do local onde estiver(em) armazenado(s) o(s) bem(ns) arrematado(s). 04) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda. 05) Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram e serão considerados como vistoriados/conferidos pelos compradores, estando de acordo que não serão aceitas reclamações, desistências ou devoluções posteriores.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo.
À VISTA: O arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.
LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.
**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante.
Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, fica atribuído o valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do pagamento, acordo ou (re)avaliação, prevalecendo dentre estes o menor valor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro.
Nos casos do parágrafo anterior, o bem só será retirado do leilão já designado, na hipótese da parte executada depositar em juízo o valor correspondente às respectivas despesas e comissão do leiloeiro e das custas e despesas processuais pendentes.
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas e habilitação para o leilão (li e aceito) em até 2 horas de antecedência das hastas, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito
DEPOSITÁRIO(A): Responsável pelo depósito Municipal, Sra. Marcia Monteiro, Avenida Rio Grande do Sul nº 3075 - Parque Industrial II, visitação mediante agendamento pelo telefone (45) 98806-1069.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S) JEFERSON LUIS BOHRER e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
Marechal Cândido Rondon, 16 de Setembro de 2024
LEONARDO GRILLO MENEGON
Juiz(a) de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 18-09-2024 09:46:35 - há 1 mês
Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/1260/publicacao
Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/194