AMLeiloeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA

8ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA/PR – PROJUDI

Av. Anita Garibaldi, nº 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9108 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) em que é Autor 8ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA/PR, na seguinte forma:

Primeiro leilão: 18/11/2024, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

Segundo leilão: 28/11/2024, às 14:00 horas, pela melhor oferta, exceto preço inferior a 80% do valor da avaliação.

Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.

LOCAL: Apenas pela internet, através do site www.amleiloeiro.com.br

Autos: 0011285-90.2024.8.16.0013 – Alienação de Bens do Acusado

0007786-69.2022.8.16.0013 – Inquérito Policial

Requerente: 8ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA/PR

Requerido: MARIO SERGIO BRIME JUNIOR

BEM: Motocicleta Honda/CG 125 Fan, cor preta, gasolina, ano/mod. 2008/2008, São José dos Pinhais/PR, placa, renavam e chassi verificar com o leiloeiro.

OBS.: Peso aproximado de 110 kg - R$ 0,50/kg

Motocicleta com dois pneus gastos, sem as chaves de ignição, pintura desbotada e com diversos riscos, diversos pontos de ferrugem nas partes metálicas. Não foi possível testar a parte elétrica e mecânica da motocicleta, pois estava sem as chaves. O laudo pericial de mov. 12.2 dos autos principais 0007786-69.2022.8.16.0013, informa que o motor da motocicleta foi baixado regularmente. Veículo em ruim estado geral de conservação servindo apenas para a reciclagem, sem possibilidade de voltar a circular pelas ruasdevido ao seu estado de conservação. (SUCATA)

Enquadrada na Instrução Normativa Conjunta n.º 133/2022 - P-GP/CGJ/MPPR/Sesp/Detran como:
Art. 20 - II – sucata, quando não estiver apto a trafegar e, nesse caso, com a seguinte subclassificação:
c) sucata inservível (não aproveitável)

AVALIAÇÃO: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)

ÔNUS: Eventuais constantes no Detran e nos autos.

CONDIÇÕES GERAIS: 01) Os veículos leiloados na condição de Materiais Ferrosos para Reciclagem – Sucatas Inservíveis (baixados no Renavam – Registro Nacional de Veículos Automotores) deverão ser destinados exclusivamente para RECICLAGEM, não podendo ser registrados e/ou licenciados (sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública), ou ainda comercializados como peças ou partes metálicas. 02) Somente poderão participar deste leilão pessoas jurídicas que operem no ramo de siderurgia ou fundição, nos termos exigidos pela legislação vigente, para aquisição de sucatas e material inservível, cujo objeto social atenda todas as exigências estabelecidas em seus instrumentos constitutivos: I. Siderurgia ou Fundição (CNAE grupo 24.2 – Siderurgia); ou II. Reciclagem de sucata inservível por transformação em fardos metálicos, com destinação final à siderurgia (CNAE grupo 24.2 – Siderurgia); ou III. Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos (CNAE: 4687-7/03); e IV. Capacidade técnica para promover a retirada, descontaminação, esmagamento total, prensagem ou compactação, na sua integralidade estrutural bem como destinação final, conforme previsto na resolução nº 623/16 do CONTRAN. 03) Apresentação de documentação que comprove pelo menos uma das atividades relacionadas no CNAE - Classificação Nacional de Atividades Empresariais mencionadas no item anterior “02” em até 24 hrs. antes do leilão: A) Ato constitutivo e respectivos alterações, devidamente registradas, ou declaração de Firma Individual; B) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); C) Alvará de Funcionamento; D) Comprovação de empresa do ramo siderúrgico; E) Licença Ambiental para operações no ramo de siderurgia, nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997 ou outro ato normativo que vier a substituí-la; 04) É vedado às empresas que desenvolvem atividades de desmontagem de veículos, comércio de peças e reciclagem de partes e peças de veículos automotores, reguladas pela Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014 e Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, a participação em leilão ou a aquisição de material inservível destinado à reciclagem siderúrgica. 05) Comprometimento com a utilização do equipamento necessário e de uma equipe técnica devidamente qualificada, disponível para a correta destinação do material arrematado. Isso inclui operações de recolhimento do óleo lubrificante e demais resíduos (descontaminação), descaracterização de sinais identificadores, prensagem, armazenamento temporário e transporte dos materiais adquiridos; 06) Embora o(s) bem(ns) leiloado(s) seja(m) adquirido(s) sem ônus, eventualmente o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir seu levantamento. 07) Também correrão por conta do arrematante as despesas de remoção para retirada do local onde estiver(em) armazenado(s) o(s) bem(ns) arrematado(s) além de lidar com os trâmites documentais necessários para a retirada dos pátios das delegacias ou do pátio central. 08) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda. 09) Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram e serão considerados como vistoriados/conferidos pelos compradores, cabe ao interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação, estando de acordo que não serão aceitas reclamações, desistências ou devoluções posteriores.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: no pátio da Polícia Civil, Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, Rua Tamoios, nº 1.250, Vila Izabel, Curitiba/PR.

PAGAMENTO: O pagamento somente poderá ser realizado mediante Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal, devendo a Guia ser emitida diretamente no site: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-estadual/, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

LEILOEIRO: Adriano Melniski, JUCEPAR nº 07/010 – L.

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lance, sob responsabilidade dos arrematantes. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados em até 24 horas mediante depósito bancário na conta do Leiloeiro.

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas e habilitação para o leilão (li e aceito) em até 2 horas de antecedência das hastas, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.

Caso não haja arrematação, o(s) bem(ns) ficará(ão) disponível(eis) para Venda Direta no site do leiloeiro por mais 30 (trinta dias), ocasião em que será garantida a disputa por eventuais interessados durante três ciclos, cada um com 10 (dez) dias de duração e serão realizados a partir das 10:00 hrs. da manhã. Ao término de cada ciclo, será considerado vencedor aquele que oferecer maior proposta.

Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os interessados, das datas acima, se porventura não forem encontrados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.

Curitiba, 24 de Outubro de 2024

Eu, ADRIANO MELNISKI, Leiloeiro Judicial que o fiz digitar e subscrevi.

 

 

Sayonara Sedano

 

Juiz(a) de Direito

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 29-10-2024 14:57:38 - há 1 mês

Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/1257/publicacao

Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/193