AMLeiloeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE GUARATUBA

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARATUBA – PROJUDI

Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - Celular: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) FABRICIO BERTONCELLO (CPF 019.546.459-10), FELIPE BERTONCELLO (CPF 032.168.009-03), FRANCISCO BERTONCELLO JUNIOR (CPF 962.885.079-20), JUSSARA MARIA BERTONCELLO (CPF 751.937.369-04), na seguinte forma:

1º Leilão: em 01 de Outubro, a partir das 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 11 de Outubro de 2024, a partir das 14:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015). Caso não haja arrematação nos leilões suprarreferidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:

1º Leilão: em 29 de Novembro de 2024, a partir das 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 09 de Dezembro de 2024, a partir das 14:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).

LOCAL: Apenas na modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br

PROCESSO: Autos nº. 0001592-22.2022.8.16.0088 – Execução Fiscal em que é Exequente MUNICÍPIO DE GUARATUBA/PR (CNPJ 76.017.474/0001-08).

BENS(NS): “Lote de Terreno n° 28 (vinte e oito), da Quadra n° 345(trezentos e quarenta e cinco), da Planta “Geral”, nesta Cidade, Município e Comarca de Guaratuba-PR, com área de 420,00 m2, sendo 12,50 metros de frente para a Rua Dr. Plinio Tourinho, 12,50 metros de fundos onde confronta com o lote n° 07, 40,00 metros do lado esquerdo onde confronta com os lotes n° 4, 5 e 6 e 40,00 metros do lado direito onde confronta com o lote 27, contendo uma casa com aproximadamente 120,00 m² de área construída, objeto da matrícula sob nº 51.096 – CRI Guaratuba/PR.

O Imóvel é constituído por uma residência mista em razoável estado de conservação, possuindo uma edícula nos fundos, com acesso por via pública em rua de areia/saibro, aparentando haver morador permanente.” Valor primitivo em 30 de Agosto de 2023: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais),

VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01/09/2024: R$ 292.241,65 (duzentos e noventa e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos)

ÔNUS DA MATRÍCULA E ÔNUS DIVERSOS: R.2/51.096 - Partilha expedida pela MM. Juíza da 10ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, extraído dos autos de Arrolamento sob nº 1152/2002, dos bens deixados pelo falecimento de Francisco Bertoncello, partilha homologada por sentença em 17/10/2002; procede-se a este registro para constar que o imóvel da presente matrícula foi PARTILHADO da seguinte forma: 1) 50% em favor de Jussara Maria Bertoncello, 2)16,67% em favor de Francisco Bertoncello Junior, 3)16,67% em favor de Fabrício Bertoncello, 4)16,67% em favor de Felipe Bertoncello; R.3/51.096 - Penhora extraída dos autos de execução fiscal nº 7274-70.2013.8.16.0088, Juízo de Direito da Serventia Cível e Anexos de Guaratuba, em que é exequente Fazenda Pública do Município de Guaratuba e executado Jussara Maria Bertoncello; R.4/51.096 - Penhora extraída dos autos de execução fiscal nº 3602-49.2016.8.16.0088, Juízo de Direito da Serventia Cível e Anexos de Guaratuba, em que é exequente Fazenda Pública do Município de Guaratuba e executado Fabrício Bertoncello; R.5/51.096 - Penhora extraída dos autos de execução fiscal nº 19881-23.2010.8.16.0088, Juízo de Direito da Serventia Cível e Anexos de Guaratuba, em que é exequente Fazenda Pública do Município de Guaratuba e executado Jussara Maria Bertoncello; AV.6/51.096 - Indisponibilidade de bens de Francisco Bertoncello Junior pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, nos autos do processo nº 00017822420125090009; AV.7/51.096 - Indisponibilidade de bens de Felipe Bertoncello pelo juízo da 3ª Vara Cível de Curitiba, nos autos do processo nº 0025153-31.2011.8.16.0001; AV.8/51.096 - Indisponibilidade de bens de Felipe Bertoncello pelo juízo da 4ª Vara Cível de Curitiba, nos autos do processo nº 0025152-46.2011.8.16.0001; R.9/51.096 - Penhora extraída dos autos de execução fiscal nº 1592-22.2022.8.16.0088, Juízo de Direito da Serventia Cível e Anexos de Guaratuba, em que é exequente Fazenda Pública do Município de Guaratuba e executado Fabrício Bertoncello; R.10/51.096 - Penhora extraída dos autos de cumprimento de sentença nº 25153-31.2011.8.16.0001, Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Curitiba, em que é exequente Banco Bradesco S.A. e executado Felipe Bertoncello; outros eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 12.608,92 (doze mil, seiscentos e oito reais e noventa e dois centavos), em 12/10/2022

CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 05) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, com valor não inferior a R$ 1.000,00 para cada parcela. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die) (Decreto nº 1.544/1995), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, será garantido o pagamento de 1% sobre o valor da avaliação, limitado a R$ 1.500,00, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s).

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito

DEPOSITÁRIO(A): depositária pública, Sra. Dorli Maria Moro

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S) FABRICIO BERTONCELLO, FELIPE BERTONCELLO, FRANCISCO BERTONCELLO JUNIOR, JUSSARA MARIA BERTONCELLO e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Guaratuba, Estado do Paraná.

Guaratuba, 11 de Setembro de 2024

 

Giovanna de Sá Rechia

Juiz(a) de Direito



 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 12-09-2024 10:13:42 - há 7 meses

Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/1220/publicacao

Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/182