PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE GUARATUBA
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARATUBA – PROJUDI
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EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA
PARTICULAR E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a público pregão para venda e alienação o(s) bem(ns) constrito(s) em que é Autora JACQUELINE KELLY FOLLADOR (CPF 044.415.689-59).
PRAZO DE ENCERRAMENTO DA VENDA: 07 de MARÇO de 2025 às 14:00 horas, por valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizada pelo INPC/IGP-DI à época da publicação do presente edital. As propostas ficarão condicionadas a aceitação do Juízo.
LOCAL: Apenas na modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br
Autos: 0000223-27.2021.8.16.0088 – Liquidação por Arbitramento
Autora: JACQUELINE KELLY FOLLADOR (CPF 044.415.689-59).
Réu: EVANDRO CESAR BELUCO DA SILVA REPRESENTADO(A) POR IZABEL BELUCO DA SILVA (CPF 004.524.009-45)
BENS(NS):
1 – Apartamento nº 2.601, do Edifício Fernando Pessoa, situado no 26º pavimento superior, sito a Rua Caracas, nº 440, Londrina/PR, CEP: 86.050-070, na Gleba Palhano, medindo a área real total de 216,8585 m², sendo 132,4300 m² de área real privativa de apartamento, 23,0400 m² de área real privativa de vaga de garagem e 61,3885 m² de área real de uso comum, correspondendo à unidade autônoma uma fração ideal do terreno de 0,9480%, confrontando-se: “Frente com o recuo junto ao alinhamento predial da Rua Caracas; lateral direita com o Apartamento 02/Área comum (Hall e Elevador); fundos com a Área Comum (Duto Fumaça) e recuo com o Apartamento 04; lateral esquerda com o recuo junto à Rua Projetada 4”, inscrito sob a matrícula nº 85.011, no 1º Ofício da Comarca de Londrina.
Obs.: O apartamento se encontra em ótimo estado de conservação, com armários planejados, andar e posição ótima, com duas vagas paralelas nº 134 e 135 - Valor primitivo em 21 de Agosto de 2023: R$ 1.240.000,00 (Um milhão, duzentos e quarenta mil reais)
VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01/08/2024: R$ 1.289.960,72 (Um milhão, duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta reais e setenta e dois centavos).
2 – Apartamento nº 1801 da Torre 01 do Edifício Terranova Residencial e Resort, situado no 18º pavimento, localizado à Rua Reverendo João Batista Ribeiro, nº 75, Gleba Palhano, Londrina/PR, CEP 86055-645, com área total de 90,29340094 m², sendo 67,9725 m² de área real privativa e 22,32090094 m² de área real de uso comum de divisão proporcional, correspondendo à unidade autônoma uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 0,304077926% e uma vaga de garagem, confrontando-se: “Ao Norte com a área de uso comum junto ao estacionamento; ao Sul com circulação, apartamento 1808 e área de iluminação; a Leste com a área de uso comum junto ao estacionamento; e a Oeste com e apartamento 1802” inscrito sob a matrícula nº 84.253, no 1º Ofício da Comarca de Londrina - Valor primitivo em 21 de Agosto de 2023: R$ 373.333,33 (Trezentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01/08/2024: R$ 388.375,27 (Trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos).
3 – Terreno Residencial, localizado no lote de terras nº 10 da quadra 03, com área de 382,57 m², da Planta do loteamento Jardim Flamingos, localizado na Rua Márcio Fábio Viana, quadro urbano do Município de Apucarana/PR. Da parte do lote nº 10 da Quadra nº 03, segue as seguintes divisas e confrontações e metragens: Ao norte com o Lote 13, com 11,50 metros, a Leste com o Lote 09, com 33,38 metros, ao Sul com a Rua Márcio Fábio Viana, com 11,50 metros a oeste com o Lote 11, com 33,38 metros. Imóvel matriculado no 2º Registro de Imóveis de Apucarana sob o nº 9.148, livro 02. Valor primitivo em 21 de Agosto de 2023: R$ 155.000,00.
VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01/08/2024: R$ 161.245,09 (cento e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais e nove centavos)
VALOR TOTAL DOS IMÓVEIS EM 01/08/2024: R$ 1.839.581,08 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e um reais e oito centavos)
ÔNUS DA MATRÍCULA E ÔNUS DIVERSOS: Eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária.
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 05) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo.
À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.
LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.
**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Se o executado, após a deferimento pelo juízo do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com a comissão no importe de 5% sobre o valor do acordo firmado, nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ, art. 7º, parágrafos §3º e §7º. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão prevista neste edital, conforme art. 267 §4º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, a alienação realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) RÉU(S) EVANDRO CESAR BELUCO DA SILVA REPRESENTADO(A) POR IZABEL BELUCO DA SILVA, na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais) e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Guaratuba, Estado do Paraná.
Guaratuba, 03 de Setembro de 2024
Marisa de Freitas
Juiz(a) de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 10-09-2024 16:53:10 - há 4 meses
Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/1218/publicacao
Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/181