AMLeiloeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE REALEZA

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA – PROJUDI

Rua Belém, 2393 - CENTRO CÍVICO - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 -

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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Por ordem do Exmo. Dr.(a) Felipe Wollertt De França Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública de Realeza, na forma da lei:

FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) ANTONIO PARPINELLI (CPF 407.499.409-72), na seguinte forma:

1º Leilão: em 02 de setembro de 2024, a partir das 16:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 12 de setembro de 2024, a partir das 16:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015). Caso não haja arrematação nos leilões suprarreferidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:

1º Leilão: em 07 de outubro de 2024, a partir das 15:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 17 de outubro de 2024, a partir das 15:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).

LOCAL: Apenas na modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br

PROCESSO: Autos nº. 0000068-02.1997.8.16.0141 – Depósito em que é Exequente ESTADO DO PARANÁ (CNPJ 76.416.940/0001-28).

BENS(NS): “Parte Ideal de 43.666,66m2 (quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis metros e sessenta e seis centímetros quadrados), dos Lotes Rurais n°s. 92 e 93 (noventa e dois e noventa e três), da Gleba n° 45-AM (quarenta e cinco-AM), do Núcleo Ampére, da Colônia Missões, do Município de Realeza, Estado do Paraná, com área total de 131.000m2 (cento e trinta e um mil metros quadrados), com os limites e confrontações constantes da Matrícula n° 13.374 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. O terreno fica localizado aproximadamente 2.000 metros do perímetro urbano de Realeza, com estrada de chão cascalhado e parte calçamento que corta o terreno, sendo uma área de aproximadamente 25% de capim, mecanizável, e o restante da área é acidentada com parte pedregosa, com capoeira fina e grossa. Ao qual atribuo um novo valor em somente uma área de 43.666,66m2”. Valor primitivo em 02 de abril de 2024: R$ 304.200,00 (trezentos e quatro mil e duzentos reais).

VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01/08/2024: R$ 308.274,78 (trezentos e oito mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos).

ÔNUS DA MATRÍCULA E ÔNUS DIVERSOS: AV.21-13.374 - Conservação de Floresta - Procede-se essa averbação nos termos do requerimento endereçado a este ofício pelo condômino Antônio Parpinelli, para constar que conforme Instrumento Particular de Termo de Proteção de Reserva Legal SISLEG nº 1.097.890-1, celebrado com o Instituto Ambiental do Paraná - IAP, a área de 2,6200 hectares, corresponbdente a 20% da área do imóvel da presente matrícula, fica agravada com Reserva Legal; R.23-13.374 - Doação - o imóvel objeto da presente matrícula foi doado a Jocemar Parpinelli, casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens com Luciana Schlickmann Parpinelli, pelos senhores Pedro Parpinelli e sua mulher Salete Maria Parpinelli, Natalino Parpinelli e sua mulher Selestina Soares Parpinelli, todos no ato representados por seu procurador Antonio Parpinelli, e Antonio Parpinelli e sua mulher Ivone Parpinelli; AV.24-13.374 - Existência de Ação - Procede-se esta averbação para constar a existência de discussão jurídica sobre a validade das alienações feitas por Jocemar Papinelli conforme Autos de Depósito - em Fase de Execução de Sentença sob nº 160/1997 e N.U. 0000068-02.1997.8.16.0141, em que é exequente Estado do Paraná e executado Antonio Parpinelli; R.25-13.374 - Penhora de Parte Ideal - nos termos do Ofício nº 1044/2016, do Juízo de Direito desta Comarca de Realeza/PR, expedido nos Autos de Ação de Depósito nº 0000068-02.1997.8.16.0141, em que é requerente o Estado do Paraná e requerido Antonio Parpinelli; outros eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 492.236,71 (quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos), em 15/07/2024

CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 05) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, com valor não inferior a R$ 1.000,00 para cada parcela. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die) (Decreto nº 1.544/1995), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s).

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito

DEPOSITÁRIO(A): ANTONIO PARPINELLI.

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S) ANTONIO PARPINELLI e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Realeza, Estado do Paraná.

Realeza, 12 de Agosto de 2024

 

ADRIANO MELNISKI

Leiloeiro Oficial

Jucepar nº07/010L



 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 12-08-2024 16:33:11 - há 4 semanas

Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/1194/publicacao

Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/172