AMLeiloeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE GUARATUBA

VARA CÍVEL DE GUARATUBA – PROJUDI

Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - Email: [email protected]

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) LUIS CARLOS JAMUR, LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR, ESPÓLIO DE MIGUEL JAMUR, MIGUEL JAMUR FILHO E PAULO ROBERTO DE SOUZA JAMUR, na seguinte forma:

1º Leilão: em 18 de Julho de 2024, a partir das 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 29 de Julho de 2024, a partir das 14:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015). Caso não haja arrematação nos leilões suprarreferidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:

1º Leilão: em 19 de Agosto de 2024, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

2º Leilão: em 26 de Agosto de 2024, a partir das 13:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).

LOCAL: Apenas na modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br

PROCESSO: Autos nº. 0001346-41.2013.8.16.0088 – Cumprimento de sentença em que é Exequente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.

BENS(NS): ““Lote de terreno sob nº 4 da Quadra nº 31(trinta e um) da planta geral situado nesta cidade município e comarca de Guaratuba PR medindo 12 metros de frente para a avenida Ponta Grossa por 40 metros de extensão em ambos os lados e 12 metros na linha de fundos confrontando pela lateral direita com o lote nº 03, pela lateral esquerda com o lote nº 05 e pelos fundos confronta com os lotes números 07 e 21 formando a área total de 480 m² contendo uma casa construída em alvenaria com a área de 192,78 m² conforme descrito no livro 2 registro geral – matrícula de nº 43120 do registro de imóveis de Guaratuba-PR....”

Condições do imóvel:

O imóvel está situado no centro da cidade nesta Comarca. No terreno existe a construção de uma casa de um pavimento. Observa-se por fora que o imóvel está em ótimo estado e que está passando por uma reforma em seu interior”. Valor primitivo em 29 de setembro de 2023: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais),

VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01/06/2024: R$ 927.932,23 (novecentos e vinte e sete mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos).

ÔNUS DA MATRÍCULA E ÔNUS DIVERSOS: R.4 – Penhora extraída dos autos de Carta Precatória nº 134/08, expedida pelo Juízo de Direito da Serventia Cível e Anexos de Guaratuba, em que é exequente RG Prest Fomento Mercantil Ltda.; AV.5 – Indisponibilidade de bens extraída dos autos de Ação Civil Pública nº 237/2012, expedido pelo Juízo de Direito da Vara Cível de Guaratuba, promovida pelo Ministério Público do Paraná; AV.6 – Indisponibilidade de bens extraída dos autos de Ação Civil Pública nº 58/2012, expedido pelo Juízo de Direito da Serventia Cível e Anexos de Guaratuba, promovida pelo Ministério Público do Paraná; R7/43.120 – Penhora extraída dos autos de Execução Fiscal nº 15639-21.2010.8.16.0088, expedida pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba, em que é exequente Município de Guaratuba; R8/43.120 – Penhora extraída dos autos de Execução Fiscal nº 69-77.2019.8.16.0088, expedida pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba, em que é exequente Município de Guaratuba; AV9/43.120 – Averbação Premonitória (art.828 CPC) - Conforme Ofício nº 01270/2023/CORATPROV/PRU4R/PGU/AGU, expedido pela Procuradoria Geral da União, aos 12/07/2023, fica averbado sobre a matrícula deste imóvel que foi ajuizada a Ação de Execução de Título Extrajudicial, autuado sob nº 5019013-91.2023.4.04.7000, perante o Juízo de Direito da Justiça Federal da 4ª Região; R10/43.120 – Penhora extraída dos autos de Execução Fiscal nº 3191-06.2016.8.16.0088, expedida pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba, em que é exequente Município de Guaratuba; R.11/43.120 – Penhora extraída dos autos de Execução Fiscal nº 2400-13.2011.8.16.0088, expedida pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba, em que é exequente Município de Guaratuba; outros eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.167,15 (onze mil, cento e sessenta e sete reais e quinze centavos), em agosto de 2018

CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 05) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, com valor não inferior a R$ 1.000,00 para cada parcela. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die) (Decreto nº 1.544/1995), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, será garantido o pagamento de 1% sobre o valor da avaliação, limitado a R$ 1.500,00, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s).

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S) LUIS CARLOS JAMUR, LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR, ESPÓLIO DE MIGUEL JAMUR, MIGUEL JAMUR FILHO E PAULO ROBERTO DE SOUZA JAMUR, na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais) e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Guaratuba, Estado do Paraná.

Guaratuba, 19 de Junho de 2024

 

Giovanna de Sá Rechia

Juiz(a) de Direito



 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 27-06-2024 16:10:29 - há 6 dias

Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/1119/publicacao

Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/159