AMLeiloeiro

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA

8ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA/PR – PROJUDI

Av. Anita Garibaldi, nº 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 -

Fone: (41)3309-9108 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) em que é Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, na seguinte forma:

Primeiro leilão: 28/06/2024, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

Segundo leilão: 08/07/2024, às 14:00 horas, pela melhor oferta, exceto preço inferior a 80% do valor da avaliação.

Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.

LOCAL: Apenas pela internet, através do site www.amleiloeiro.com.br

Autos: 0005881-63.2021.8.16.0013 – Alienação de Bens do Acusado

0003580-37.2007.8.16.0013 – Sequestro

Requerente: 6ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA

Requerido: FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A. E LUIZ PANIZA DE OLIVEIRA

BEM: IMÓVEL: “Imóvel: Lote "G/H", oriundo da unificação dos lotes de terreno denominados G e H, subdivisão do lote nº 1, da quadra nº 12, da planta João Parolin, Curitiba/PR, medindo 29,71m de frente para a rua Chanceler Lauro Muller, por 36,56m, de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com a rua Dr. Pamphilo D' Assumpção, com a qual faz esquina, do lado esquerdo confronta com o tote fiscal nº 014.000, medindo na linha de fundos 29,71m, onde confronta com o lote fiscal nº 010.000, perfazendo a área total de 1.086,52m², contendo uma casa de alvenaria sob nº 1.352 da rua Pamphilo D' Assumpção; conforme o croqui aprovado pela Prefeitura Municipal de Curitiba em 12/03/2.001, arquivado neste Cartório sob nº 215.953. Indicação fiscal nº 42.092.017.000 do Cadastro Municipal. Imóvel registrado na Matrícula nº 50.210 da 5ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba. O imóvel possui uma espaçosa sala de visitas com lavabo, decorada com um fosso de luz e plantas naturais. Atualmente, é utilizada como salão de beleza. Além disso, há uma sala íntima com porta para a piscina e uma escada que dá acesso à garagem. O imóvel possui 2 suítes, sendo uma master com closet, e mais 3 quartos, um banheiro social, uma copa, cozinha com móveis embutidos e lavanderia. A garagem tem capacidade para pelo menos 4 carros, com um amplo pátio calçado descoberto ao lado. Na parte de baixo e nos fundos da casa, atrás da garagem, há uma dependência de empregada com quarto, cozinha e banheiro. Nos fundos do imóvel, há um amplo jardim com calçada, uma piscina com casa de máquinas, e ao lado da piscina, um espaçoso salão de festas com churrasqueira, cozinha de móveis planejados, lavabo e banheiros masculino e feminino.”

Endereço: Rua Dr. Pamphilo D'Assumpção, nº 1.352, Rebouças, CEP: 80.220-041 Curitiba/PR

AVALIAÇÃO: R$ 1.463.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três reais), em 17 de Abril de 2.024

ÔNUS: R3/50.210 - O imóvel da presente matrícula foi sequestrado nos Autos de Pedido de Sequestro nº 2007.8975-6, conforme o Ofício nº 8521/2007 expedido pelo Juízo de Direito da Vara de Inquéritos Policiais desta Comarca; R4/50.210 - O imóvel da presente matrícula foi penhorado nos autos de Execução Fiscal-Dívida Ativa nº 0006869-92.2017.8.16.0185, em que é exequente o Município de Curitiba e executada Bazilicia Ferreira Silva de Oliveira, que tramita na Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara; R5/50.210 - O imóvel da presente matrícula foi penhorado nos autos de Execução Fiscal-Dívida Ativa nº 0006270-27.2011.8.16.0004, em que é exequente o Município de Curitiba e executada Bazilicia Ferreira Silva de Oliveira, que tramita na Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara; R6/50.210 - O imóvel da presente matrícula foi penhorado nos autos de Execução Fiscal-Dívida Ativa nº 0008788-53.2016.8.16.0185, em que é exequente o Município de Curitiba e executada Bazilicia Ferreira Silva de Oliveira, que tramita na Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara, outros eventuais constantes na matrícula imobiliária e nos autos.

CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e imissão na posse.

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, com valor não inferior a R$ 1.000,00 para cada parcela. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die) (Decreto nº 1.544/1995), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos

LEILOEIRO: Adriano Melniski, JUCEPAR nº 07/010 – L.

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lance, sob responsabilidade dos arrematantes. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados em até 24 horas mediante depósito bancário na conta do Leiloeiro.

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas e habilitação para o leilão (li e aceito) em até 2 horas de antecedência das hastas, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.

Caso não haja arrematação, o(s) bem(ns) ficará(ão) disponível(eis) para Venda Direta no site do leiloeiro por mais 30 (trinta dias), ocasião em que será garantida a disputa por eventuais interessados durante três ciclos, cada um com 10 (dez) dias de duração e serão realizados a partir das 10:00 hrs. da manhã. Ao término de cada ciclo, será considerado vencedor aquele que oferecer maior proposta.

Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os interessados, das datas acima, se porventura não forem encontrados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.

Curitiba, 11 de Junho de 2024

Eu, ADRIANO MELNISKI, Leiloeiro Judicial que o fiz digitar e subscrevi.

 

Sayonara Sedano

 

Juiz(a) de Direito

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 11-06-2024 17:36:03 - há 3 semanas

Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/1110/publicacao

Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/154