PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ – PROJUDI
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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Por ordem do Exmo. Dr. Victor Schmidt Figueira dos Santos – Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Competência Delegada de Almirante Tamandaré, na forma da lei:
FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) HOTEL RECANTO LTDA. (CNPJ 75.688.440/0001-82), na seguinte forma:
1º Leilão: em 15 de abril de 2024, a partir das 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: em 26 de abril de 2024, a partir das 14:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015). Caso não haja arrematação nos leilões supra referidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:
1º Leilão: em 14 de junho de 2024, a partir das 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: em 26 de junho de 2024, a partir das 14:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).
LOCAL: Apenas na modalidade eletrônica através do site: www.amleiloeiro.com.br
PROCESSO: Autos nº. 0010617-77.2010.8.16.0024 – Execução Fiscal em que é Exequente PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CNPJ 00.394.460/0001-41).
BENS(NS): “50% (cinquenta por cento) da área do Terreno com área total de 4.185,35 m², oriundos da unificação dos lotes 129, 130, 131, 132, 133 e 134 situado na localidade de “Bonfim” de frente para a Rodovia dos Minérios, Município e Comarca de Almirante Tamandaré, com as seguintes características e confrontações: lado direito, 65,00 metros de distância, confrontando-se com a Rua Dr. Altair, Frente: 111,50 metros de distância confrontando-se com a Rua Marginal B; lado esquerdo: 24,00 metros de distância confrontando-se com o lote 135 da quadra 09; fundos 137,70 metros de distância confrontando-se com o Rio Barigui, Imóvel matriculado sob o nº 10.365 do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná. Consta neste terreno construções em alvenaria com 934,00 m² em regular estado de conservação, onde funciona um Motel.”. Valor Primitivo em 20/05/2020: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais)
VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01/03/2024: R$ 1.090.433,03 (um milhão, noventa mil, quatrocentos e trinta e três reais e três centavos)
ÔNUS DA MATRÍCULA E ÔNUS DIVERSOS: R.3/10.365 – Penhora sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, expedido pelo Juizado Especial Cível do Foro Regional de Almirante Tamandaré, extraído dos autos de Execução de Título extrajudicial nº 2008.0000462/0, tendo como exequente Benhur Bertoluci; R.7/10.365 – Penhora sobre a parte ideal de 25% do imóvel objeto desta matrícula, expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Colombo/PR, extraída dos autos nº 0001016-98.2011.5.09.0657, tendo como exequente Ana Claudia Borges; AV.8/10.365 – Indisponibilidade de bens expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Colombo/PR, extraída dos autos nº 0096000-79.2008.5.09.0657; AV.10/10.365 – Indisponibilidade de bens expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Colombo/PR, extraída dos autos nº 0216600-95.2009.5.09.0657; R.11/10.365 – Penhora sobre a parte ideal de 25% do imóvel objeto desta matrícula, expedida pela 4ª Vara da Família e Sucessões de Curitiba/PR, extraída dos autos nº 0003608-91.2009.8.16.0188, tendo como exequente Raphael Vedolin Santos; R.12/10.365 – Penhora sobre a outra parte ideal de 25% do imóvel objeto desta matrícula, expedida pela 4ª Vara da Família e Sucessões de Curitiba/PR, extraída dos autos nº 0003608-91.2009.8.16.0188, tendo como exequente Raphael Vedolin Santos; AV.13/10.365 – Indisponibilidade de bens expedida pela 13ª Vara Cível de Curitiba/PR, extraída dos autos nº 0031354-34.2014.8.16.0001; outros eventuais constantes nos autos e na matrícula imobiliária.
VALOR DA CAUSA: R$ 43.693,32 (quarenta e três mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s), com exceção da existência de eventual(ais) móvel(is) planejado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo.
À VISTA: O arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.
LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.
**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, limitado a R$ 1.500,00, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s).
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.amleiloeiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito
DEPOSITÁRIO(A): Depositário Público, Sr. Samuel Takasaki Martins
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S) HOTEL RECANTO LTDA., na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais) e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná.
Almirante Tamandaré, 15 de março de 2024
ADRIANO MELNISKI
Leiloeiro Oficial
JUCEPAR nº 07/010L
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 15-03-2024 11:21:53 - há 1 ano
Link publicação: https://amleiloeiro.com.br/1011/publicacao
Leilão relacionado: https://amleiloeiro.com.br/leilao/138